Contribuinte receberá parcelamento de débitos via e-mail
Com foco na recuperação de crédito, a Secretaria da Economia passou a encaminhar para o e-mail do contribuinte o boleto de parcelamento do débito de ICMS, IPVA e ITCD, tecnicamente chamado de Documento de Arrecadação Estadual (Dare 5.1). Em maio, todos os contribuintes que tenham a partir de uma parcela em atraso, com e-mail regular no cadastro, devem receber o Dare também por essa nova forma, além das outras já existentes.
A expectativa é que até o final do ano cerca de 12 mil contribuintes (com atraso ou não) recebam a parcela da negociação pelo correio eletrônico. “Nosso objetivo é reduzir a inadimplência, além de dar mais conforto e praticidade ao contribuinte”, explicou o coordenador da Cobrança Administrativa da Economia, Humberto Pinheiro de Oliveira.
O coordenador revela que a fase de teste foi bastante promissora. “Alcançamos 23% de efetividade no pagamento de débitos em atrasos entre os que receberam o e-mail”. O teste foi realizado com 243 contribuintes, com envio de 306 boletos de parcelamentos, que somaram R$ 224,3 mil.
Atualmente a notificação da parcela que está para vencer já é feita para quem aderiu ao Domicílio Eletrônico Tributário (DTE), que não alcança a todos os devedores. Além disso, a secretaria também envia os boletos via carta simples, pelos Correios, e também ligação da telecobrança. “Com a vida corrida da maioria das pessoas, o e-mail é mais uma forma de evitarmos que os recursos deixem de chegar aos cofres públicos por causa de esquecimento”, ressaltou.
Veracidade do e-mail
Para checar a autenticidade do Dare 5.1 enviado pelo e-mail, basta acessar www.sefaz.go.gov.br –> Serviços mais procurados –> Pagamentos de Tributos –> consulta de documento de arrecadação –> consulta de documentos e pagamentos realizados, aí é só inserir o número do Dare que começa com “122”.
Atualização cadastral
O contribuinte que pretende ter o conforto de receber o Dare via e-mail, mas não tem o endereço eletrônico cadastrado, basta ligar no (62) 3269- 2670, e conversar com um dos profissionais da central de telecobrança da Secretaria da Economia. Além disso, o contribuinte também poderá tirar dúvidas sobre a veracidade da correspondência.
Comunicação Setorial Economia