Cadin Estadual tem quase 130 mil processos inscritos em um ano

O Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais, o Cadin Estadual, completa nesta terça-feira, dia 2, um ano de lançamento. Gerido pela Secretaria da Economia, o banco de dados agrega informações de débitos de pessoas físicas e jurídicas com os órgãos públicos estaduais da administração direta, indireta e, também, de outros poderes que tiverem convênios.

Cerca de 130 mil processos, com valor equivalente a R$ 2,9 bilhões, já foram inscritos no Cadin, sendo que 23% foram solucionados pelos contribuintes. A função do Cadastro é criar restrições aos contribuintes que não pagam os débitos junto ao Estado e desestimular a inadimplência.

Para o superintendente de Recuperação de Créditos, Mario Bacelar, “o Cadin é uma ferramenta não só de cobrança, mas de justiça fiscal. Isso porque diferencia o contribuinte que cumpre suas obrigações com o Estado daquele que anda corretamente”.

A intenção, segundo Bacelar, é que no futuro próximo todos os órgãos tenham aderido ao sistema. Já operam no Cadin as pastas da Economia, Agrodefesa, Procon e Tribunal de Justiça. Os outros órgãos ainda dependem de ajustes no sistema para incluir seus débitos no banco de dados. “Estamos iniciando uma campanha para conseguir auxiliar os outros órgãos a utilizarem o sistema do Cadin. Neste ano nos dedicaremos à essa etapa”, afirmou o superintendente.

Além dos processos já inscritos, outros 13 mil estão no pré-Cadin, ou seja, ainda não foram inscritos, mas notificados a regularizarem os débitos em 30 dias. Caso não o façam, o próximo passo é o lançamento. A supervisora de Dívida Ativa e Cadin da Economia, Dorinha Labaig, explica que são enviadas ao Cadastro as dívidas tributárias e não tributárias com valor superior a R$ 150, não havendo limite.

A supervisora destaca que as consequências são variadas. O contribuinte inscrito fica impedido de celebrar contratos administrativos que envolvam recursos financeiros do poder público; receber auxílios, incentivos fiscais ou financeiros; também não poderá receber prêmios e demais vantagens do programa “Nota fiscal Goiana”; além disso, não poderá ter concessão de empréstimos e financiamentos de qualquer natureza. De acordo com a Lei 19.754/2017, a consulta ao Cadin Estadual é obrigatória por órgãos e entidades da Administração direta e indireta.

O acesso ao Cadastro de inadimplentes pode ser realizado no site www.sefaz.go.gov.br, no banner Cadin Estadual. Após regularizar o débito, a exclusão é feita após o reconhecimento do pagamento. O Cadin Estadual foi instituído pela Lei 19.754, de julho de 2017 e regulamentado pelo Decreto nº 9.142, de 22 de janeiro de 2018.

Comunicação Setorial – Economia/Goiás

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