Termina vazio sanitário do algodão no Nordeste Goiano e Entorno do DF
Termina nesta quinta-feira (19/11) o vazio sanitário do algodão na Região 3, que abrange municípios do Nordeste Goiano e do Entorno do Distrito Federal. O vazio é o período no qual não pode haver plantas voluntárias (tiguera ou guaxa) germinadas espontaneamente após a colheita, bem como de rebrotas (soqueiras do algodoeiro) e ainda restos culturais. Esses cuidados fazem parte das medidas fitossanitárias para prevenção e controle do bicudo do algodoeiro, praga que causa elevados prejuízos aos cotonicultores e à economia do Estado.
Para definição do vazio sanitário do algodão, o espaço territorial de Goiás foi dividido em quatro regiões, considerando-se as peculiaridades de cada uma delas. Na Região 1 (que abrange municípios do Sul e Sudeste do Estado), o vazio termina dia 25 deste mês. Já na Região 2 (municípios do Sudoeste Goiano), o vazio será encerrado dia 30. A Região 4 (que abrange municípios do Oeste, de parte do Centro e do Norte de Goiás), segue com o vazio sanitário até 20 de janeiro do próximo ano.
A medida está em conformidade com o Programa Nacional de Prevenção e Controle do Bicudo do Algodoeiro, coordenado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Em Goiás, as regras estão preconizadas na Instrução Normativa nº 4/2019 da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), elaborada conjuntamente por todos os segmentos da cadeia produtiva do algodão, com base na atualização do Zoneamento Agrícola de Risco Climático realizada pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa/Mapa).
Resultados positivos
O presidente da Agrodefesa, José Essado, afirma que o cumprimento do período de vazio sanitário tem apresentado resultados positivos em Goiás, com reflexos no aumento da produção, na melhoria dos índices de produtividade e na qualidade do algodão.
As ações de coordenação, monitoramento e fiscalização são desenvolvidas pela Gerência de Sanidade Vegetal, por meio da Coordenação do Programa Estadual de Prevenção e Controle de Pragas do Algodoeiro. A Instrução Normativa nº 04/2019 é abrangente e alinha também aspectos relacionados à semeadura e a tratos culturais.
O artigo terceiro da referida norma determina a obrigatoriedade do cadastramento eletrônico de cada nova semeadura do algodão no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), até no máximo 30 dias após a semeadura. Para saber a distribuição dos municípios por região e também ter conhecimento da íntegra da Instrução Normativa nº 04/2019, acesse https://sidago.agrodefesa.go.gov.br/site/adicionaisproprios/protocolo/arquivos/734768.pdf
Mais informações: (62) 3201-3546
Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) – Governo de Goiás