Parcelas de financiamento de lotes têm elevação de até 32% em um ano
Consumidores que parcelaram a compra de lote nos últimos anos estão encontrando sérias dificuldades para honrar com esses compromissos. Somente nos últimos 12 meses (05/2020 a 04/2021), o principal índice que corrige esses contratos (IGPM), registrou um acumulado de 32,03%. Nesse tipo de contrato em sua maioria, além da correção monetária, são inseridos na composição do reajuste, juros remuneratórios de até 1% ao mês.
Essa preocupação de não conseguir pagar as prestações fez com que vários consumidores procurassem o Procon para verificar se esses cálculos apresentados pelas empresas, de fato, estão corretos. Para se ter uma ideia, somente de janeiro a abril deste ano, foram realizados 379 cálculos, uma média de quase 100 por mês.
Para exemplificar o impacto que esses contratos estão causando no orçamento de um trabalhador assalariado, O Procon pegou como exemplo concreto o caso de um contrato assinado em abril de 2016, cujo valor da parcela àquela época era de R$ 485,00, parcelado em 120 vezes, com primeiro vencimento em 19/05/2016.
De lá pra cá – considerando a correção pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) mais os juros remuneratórios de 1% ao mês – o valor a ser pago agora neste mês de maio (2021) será de R$ 1.419,98. A elevação somente nos últimos 5 (cinco) anos foi de 192,77% (quase 200% de elevação, ou seja, três vezes o valor inicial). Vale lembrar que o contrato está apenas na metade do caminho.
"Para um trabalhador assalariado, é um peso insustentável tendo em vista que o salário mínimo nesse mesmo período teve uma correção de apenas 25%" afirma o gerente de Pesquisa e Cálculo do Procon, Gleidson Tomáz.
Orientações
A orientação principal aos consumidores que pretendem adquirir esse tipo de imóvel é analisar cuidadosamente o contrato, principalmente as cláusulas que estabeleçam as formas de correção (índice e juros) e principalmente, fazer uma simulação da evolução das parcelas.
Como não é possível avaliar a evolução futura das parcelas, o Procon aconselha que o consumidor faça uma simulação como se o imóvel tivesse sido adquirido há três anos e de forma a conseguir avaliar se conseguiria ou não honrar com esse compromisso. Lembrando que nos casos de desistência do imóvel, infelizmente boa parte do valor pago ficará com a empresa a título de multa por quebra de contrato.
Consumidores que estiverem nessa situação poderão solicitar o cálculo junto ao Procon Goiás para avaliar se esses reajustes aplicados pela empresa estão ou não em conformidade com o contrato. O atendimento pode ser feito presencialmente, por meio de agendamento pelo Procon Web (proconweb.ssp.go.gov.br), ou solicitado por meio da mesma plataforma.
Fonte: Procon Governo de Goiás