Procon Goiás multa agência da Caixa em R$ 40 mil
O Procon Goiás autuou nesta última segunda-feira, dia 04, uma agência bancária da Caixa Econômica Federal por descumprir a Lei Municipal nº 7867/99, que determina o prazo de espera para o atendimento de 20 minutos em dias normais e de 30 minutos em véspera e pós-feriado em Goiânia.
Os fiscais constataram dois casos de desrespeito à lei. Em um deles, um cliente chegou a esperar 1h09 minutos pelo atendimento. Em outro caso, o tempo de espera foi de 1h07 minutos.
A multa aplicada será no valor de R$ 40 mil, uma vez que a agência é reincidente e foi autuada, outras três vezes, em 2018 pela mesma infração. Somente nesta segunda, os fiscais percorreram dez agências bancárias e casas lotéricas em Goiânia.
Eles também verificaram o cumprimento da recomendação conjunta emitida pelo Procon Goiás, Ministério Público Federal, Ministério Público de Goiás e Defensoria Pública de Goiás que estabeleceu as seguintes providências aos bancos e casas lotéricas:
A adoção de providências com o fim de impedir a aglomeração de pessoas nas partes externa e interna das agências lotéricas e bancárias, incluindo, entre outras medidas, a extensão dos horários de funcionamento para atendimento exclusivo a pessoas que integrem o grupo de risco, a restrição do uso de espaços (e a consequente limitação do número de clientes em ambientes fechados), a organização de filas (com o estabelecimento de distância mínima entre os cidadãos) e a distribuição de senhas/agendamento de horário para atendimento, se necessário;
A disponibilidade de álcool em gel em todos os postos de atendimento presencial e caixas eletrônicos para uso de clientes e colaboradores, bem como a distribuição de equipamentos de proteção individual/EPIs aos últimos.
A adoção de medidas para a higienização constante de maçanetas, portas e materiais de uso comum (canetas, bancadas, teclados e painéis de digitação, por exemplo) com produtos antisépticos indicados pelos órgãos de saúde, especialmente álcool em gel.
A garantia do abastecimento de numerário em montante suficiente ao atendimento da população.
A afixação, nas entradas dos estabelecimentos, de cartazes informativos sobre os horários especiais de funcionamento e os serviços presenciais prestados durante a vigência das condições especiais de atendimento.
A necessidade da informação aos respectivos clientes sobre a eventual existência de canais digitais para realização de operações bancárias (aplicativos para celular, internet e caixas eletrônicos – estes com sugestão de uso em horários fora do pico de funcionamento das agências, se possível) e o estímulo a sua à sua utilização.
Assessoria de Imprensa Procon Goiás