Pesquisa do Procon Goiás revela que tarifa bancária varia até 566%

Periodicamente divulgadas pelo Procon Goiás, as pesquisas informam os consumidores a respeito das variações de preços, aumento médio e outros, mas também possuem o caráter de orientar os consumidores em relação ao tema pesquisado. De acordo com previsto artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é dever dos órgãos desta natureza educar e informar fornecedores e consumidores quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria das relações no mercado de consumo.

Os pesquisadores do órgão visitaram 8 bancos da capital, entre os dias 11 e 26 deste mês, verificando os preços máximos cobrados nas tarifas de conta corrente/poupança e de cartão de crédito. Os valores pesquisados são válidos para agências de todo país. Foram coletados os preços de 28 tipos de serviços considerados “prioritários” em conta corrente e poupança e 7  serviços cobrados na utilização do cartão de crédito.

Em doze meses, aumento médio geral foi de 2,05%

Comparadas as taxas praticadas no último levantamento realizado pelo órgão (01/2020), as tarifas bancárias atuais registraram um aumento médio de 2,05%, abaixo da inflação oficial acumulada dos últimos 12 meses medido pelo IPCA-IBGE, que ficou em 4,51%.

Entretanto, individualmente, algumas taxas tiveram aumento médio acima do esperado. É o caso, por exemplo, da tarifa de transferência agendada por meio de DOC/TED realizada nos TAA – Terminais de Auto Atendimento que passou do preço médio de R$ 10,54 em 01/2020, para R$ 11,31, aumento médio de 7,28%.

Variação de preços de tarifas entre os bancos chega a 566%

Os valores das tarifas coletadas pelo Procon Goiás referem-se aos preços máximos praticados por cada banco. São valores cobrados quando o consumidor excede a quantidade de eventos disponíveis em seu pacote de serviço contratado, ou quando extrapola a quantidade de eventos gratuitos, considerados “serviços essenciais”.

Para o cálculo das variações entre menor e maior preço, não foram considerados os serviços que não são cobrados por alguns bancos, por exemplo, a Caixa Econômica Federal não cobra pelos serviços de confecção de cadastro, fornecimento 2ª via cartão débito e depósito identificado.

A maior variação encontrada foi na tarifa de saque, nos TAA (Terminal de Auto Atendimento). Esta tarifa variou entre R$ 1,80 a R$ 12, variação de 566,67%.

Alerta: Deixar os caixas eletrônicos (TAA) para utilizar o serviço do guichê de atendimento, pode encarecer o mesmo serviço em até 470%

Ao deixar de utilizar os TAA (Terminais de Auto Atendimento), o conhecido caixa eletrônico, para fazer o serviço com um atendimento pessoal, o mesmo serviço pode ficar bem mais caro.

Podemos citar como exemplo, a tarifa cobrada por um banco, para o serviço de transferência entre contas na própria instituição. Enquanto a tarifa cobrada pelo serviço realizado nos TAA custa R$ 1,20, esse mesmo serviço, no mesmo banco, quando realizado nos guichês de atendimento pessoal, sobre para R$ 6,85, ou seja, aumento de 470,83%.

Custo “zero” na conta corrente é possível

Apesar da grande maioria dos consumidores não serem previamente informados quando da abertura de uma conta corrente, existem uma quantidade de eventos mensal de uma série de serviços considerados “essências” por uma Resolução do Banco Central, que são gratuitos ao consumidor.

Dependendo da movimentação mensal, os serviços considerados ‘essenciais’ podem satisfazer a necessidade do consumidor, não fazendo nenhum sentido o pagamento mensal de pacotes de serviços, tarifa de manutenção de conta e outros.

Vale ainda ressaltar que qualquer quantidade de saques realizado no período de até 30 minutos, é contato apenas como um único evento.

Portanto, se esses serviços já suprem suas necessidades, você pode procurar o banco para pedir o cancelamento do serviço, se houver recusa, pode procurar os serviços do PROCON Goiás.

Informações gerais de interesse do consumidor, correntista de banco

O valor das tarifas bancárias não é fixado pelo Banco Central do Brasil, nem pelo Conselho Monetário Nacional. Os valores são estabelecidos pela própria instituição financeira. As tarifas obedecem a uma padronização, ou seja, mesma nomenclatura em todos os bancos, o que facilita na hora de comparar os valores cobrados entre os bancos.

O reajuste pode ser feito a cada período de 180 dias após a última atualização. No entanto, o consumidor deve ser previamente informado sobre os novos valores até 30 dias antes de sua vigência, em local e formato visível ao público, nas suas dependências e nas páginas da internet.

Os bancos ainda são obrigados a disponibilizar aos clientes, até o final de fevereiro de cada ano, um extrato consolidado informando, mês a mês, todas as tarifas e valores cobrados no ano anterior.

Fonte: Procon-GO

 

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