Monumento Natural de Paraúna
HISTÓRIA
O Monumento Natural de Paraúna (MONA Paraúna) é a mais recente unidade de conservação instituída pelo Governo de Goiás, em 13 de junho de 2025.
O MONA Paraúna ocupa uma área aproximada de 843,81 ha (oitocentos e quarenta e três hectares e oitenta e um ares).
OBJETIVOS
O Monumento Natural de Paraúna destina-se a preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica, inclusive suas formações geológicas, suas nascentes, seus mananciais, sua flora e sua fauna.
INFORMAÇÕES GERAIS
O Monumento Natural de Paraúna pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários. Caso haja incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas, ou caso não haja a anuência do proprietário às condições propostas pelo órgão responsável pela administração da unidade para a coexistência do monumento natural com uso da propriedade, a área deve ser desapropriada de acordo com o que dispõe a lei.
LEGISLAÇÃO
Decreto nº 10.703, de 3 de junho de 2025 – Ato legal de criação
LOCALIZAÇÃO
Monumento Natural de Paraúna está localizado no Município de Paraúna/GO.
ORIENTAÇÕES GERAIS
O Monumento Natural de Paraúna é constituído por áreas particulares. Dessa forma, para a realização de quaisquer atividades no local deverá ser solicitada a autorização do órgão gestor e a anuência dos proprietários.
CONTATOS
Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Emergências Ambientais – SUC: (62) 9 9102-3794.
Gerência de Implantação e Manejo de Unidades de Conservação – GEMUC: (62) 9 9696-0331.
Gerência de Criação, Regularização Fundiária e Suporte à Gestão de Unidades de Conservação – GEREF: (62) 9 9952-2041.