Criação de Unidades de Conservação

CRIAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

Os territórios destinados à criação de unidades de conservação estão sujeitos a normas e regras específicas, que variam, nos termos da legislação vigente, conforme a categoria ou modalidade a ser implementada.

Em Goiás, a criação e a gestão dessas áreas são reguladas pela Lei Federal nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), e pela Lei Estadual nº 14.247/2002, que estabelece o Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC).

Cada Unidade de Conservação é instituída por meio de ato legal, precedido de estudos técnicos que identifiquem o valor ambiental, social e econômico do território proposto, bem como da consulta pública à população diretamente interessada.

No Estado de Goiás, a criação de uma Unidade de Conservação segue um conjunto de etapas técnicas, jurídicas e participativas, que garantem a legitimidade do processo e a compatibilidade da proposta com as diretrizes do Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC).

Etapas Básicas para Criação

Para todas as categorias de unidades de conservação, com exceção de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), Reserva Privada de Desenvolvimento Sustentável (RPDS) e Parque Natural Colaborativo, segue-se as etapas abaixo:

1. Realização de Estudos Técnicos: etapa que identifica os aspectos naturais e culturais da unidade de conservação e seu entorno, conforme as diretrizes da Resolução CEMAm nº 006/2016;

2. Realização de Consulta Pública: reunião com a população local e outras partes interessadas para apresentação dos estudos técnicos, conforme as diretrizes da Resolução CEMAm nº 007/2016;

3. Instituição Legal da Unidade: é o ato legal de criação da unidade de conservação, com a publicação de Lei ou Decreto.

Crie Sua Unidade de Conservação

Criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)

Para solicitar a criação de uma RPPN deve enviar toda documentação básica, por meio do Protocolo da SEMAD, via e-mail vaptvupt.meioambiente@goias.gov.br. Neste e-mail deve-se solicitar que o processo SEI seja remetido à Gerência de Criação, Regularização Fundiária e Suporte à Gestão de Unidades de Conservação (18334).

Legislação aplicável: Lei Estadual nº 14.247/2002, Decreto Estadual nº 7.665/2012 e Instrução Normativa nº 5/2013.

Documentos obrigatórios:

I – Requerimento modelo, contendo a assinatura do proprietário do imóvel e do cônjuge ou convivente, se houver;

(a) Quando se tratar de condomínio, todos os condôminos deverão assinar o requerimento ou indicar um representante legal, mediante a apresentação de procuração;

(b) Se for pessoa jurídica o requerimento dever ser assinado pelos seus membros ou representantes com poder de disposição de imóveis, conforme seu ato constitutivo e alterações posteriores;

II – Cópia das cédulas de identidade dos proprietários, do cônjuge ou convivente, do procurador, se for o caso, e dos membros ou representantes, quando pessoa jurídica;

III – Cópia dos atos constitutivos e de suas alterações, no caso de proprietário pessoa jurídica;

IV – Certidão do órgão de registro de empresas ou de pessoas jurídicas, com indicação da data das últimas alterações de seus atos constitutivos, no caso de proprietário pessoa jurídica;

V – Certidão negativa de débitos expedida pelo órgão de administração tributária competente para arrecadação dos tributos relativos ao imóvel, atualizada e quitada;

VI – Certidão de cadastro de Imóvel Rural – CCIR, atualizada e quitada;

VII – Cópia do título de domínio do imóvel no qual se constituirá a RPPN;

VIII – Cópia atualizada da certidão de matrícula e registro do imóvel no qual se constituirá a RPPN, indicando a cadeia dominial válida e ininterrupta, trintenária ou desde a sua origem;

IX – Cópia da certidão de ônus reais e ações reais e pessoais reipersecutórias sobre o imóvel;

X – Em caso de propriedade hipotecada, apresentar anuência da instituição credora;

XI – Planta em meio digital da área total do imóvel indicando os limites; confrontantes; a localização da propriedade no município ou região e as coordenadas dos vértices definidores dos limites do imóvel rural e da área proposta com RPPN georreferenciadas de acordo com Sistema Geodésico Brasileiro, indicando a base cartográfica utilizada e assinada por profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;

XII – Memorial descritivo impresso dos limites do imóvel e da área proposta como RPPN, quando parcial, georreferenciado, indicando a base cartográfica utilizada e as coordenadas dos vértices definidores dos limites, assinado por profissional habilitado, com a devida ART e seu comprovante de pagamento;

XIII – Termo de Compromisso assinado por quem firmar o requerimento de criação da RPPN.

Criação de Reserva Privada de Desenvolvimento Sustentável (RPDS)

Para solicitar a criação de uma RPDS deve enviar toda documentação básica, por meio do Protocolo da SEMAD, via e-mail vaptvupt.meioambiente@goias.gov.br. Neste e-mail deve-se solicitar que o processo SEI seja remetido à Gerência de Criação, Regularização Fundiária e Suporte à Gestão de Unidades de Conservação (18334).

Legislação aplicável: Lei Estadual nº 14.247/2002 e Instrução Normativa nº 11/2024.

Documentos obrigatórios:

I – Requerimento modelo, contendo a indicação do proprietário da área a ser protegida e a assinatura do proprietário, que também deverá observar o seguinte:

a) no caso de imóvel pertencente a pessoa física casada ou em união estável, o cônjuge ou convivente deverá assinar o requerimento conjuntamente;

b) quando se tratar de condomínio, todos os condôminos deverão assinar o requerimento ou indicar um representante legal, mediante a apresentação de procuração; ou

c) quando se tratar de pessoa jurídica, o requerimento deverá ser assinado pelos seus membros ou representantes com poder de disposição de imóveis, conforme seu ato constitutivo e alterações posteriores;

II – Cópia das cédulas de identidade dos proprietários, do cônjuge ou convivente, do procurador, se for o caso, e dos membros ou representantes, quando pessoa jurídica;

III – Cópia dos atos constitutivos e de suas alterações, no caso de proprietário pessoa jurídica;

IV – Certidão do órgão de registro de empresas ou de pessoas jurídicas, com indicação da data das últimas alterações de seus atos constitutivos, no caso de proprietário pessoa jurídica;

V – Certidão negativa de débitos expedida pelo órgão de administração tributária competente para arrecadação dos tributos relativos ao imóvel, atualizada e quitada;

VI – Certidão de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, atualizada e quitada;

VII – Comprovante de inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural – CAR;

VIII – Título de domínio do imóvel de inteiro teor no qual se constituirá a RPDS;

IX – Cópia da certidão de ônus reais e ações reais e pessoais reipersecutórias sobre o imóvel;

X – Em caso de propriedade hipotecada, apresentar anuência da instituição credora;

XI – Planta da área total do imóvel, em meio digital, indicando:

a) a localização da propriedade no município ou região;

b) as coordenadas dos limites do imóvel e da área proposta como RPDS, indicando a base cartográfica utilizada;

XII – Termo de Compromisso assinado por quem firmar o requerimento de criação da RPDS.

Criação de Parque Natural Colaborativo

Para solicitar a criação de um Parque Natural Colaborativo deve enviar toda documentação básica, por meio do Protocolo da SEMAD, via e-mail vaptvupt.meioambiente@goias.gov.br. Neste e-mail deve-se solicitar que o processo SEI seja remetido à Gerência de Criação, Regularização Fundiária e Suporte à Gestão de Unidades de Conservação (18334).

Legislação aplicável: Lei Estadual nº 14.247/2002 e Instrução Normativa nº 23/2024.

Documentos obrigatórios:

I – Requerimento modelo, contendo a indicação da área a ser protegida e a assinatura de pelo menos 2 (dois) interessados, instituições ou pessoas, que se comprometam a fazer parte do processo de criação e gestão da unidade de conservação;

a) No caso de imóvel pertencente a pessoa física casada ou em união estável, o cônjuge ou convivente deverá assinar o requerimento e a cessão de usufruto conjuntamente;

b) Quando se tratar de condomínio, todos os condôminos deverão assinar o requerimento e a cessão de usufruto ou indicar um representante legal para tal, mediante a apresentação de procuração;

c) Quando se tratar de pessoa jurídica de direito privado, o requerimento e a cessão de usufruto deverão ser assinados pelos seus membros ou representantes com poder de disposição de imóveis, conforme seu ato constitutivo e alterações posteriores que deverão ser juntados ao requerimento e acompanhados da certidão do órgão de registro de empresas ou de pessoas jurídicas, com indicação da data das últimas alterações de seus atos constitutivos;

d) Todos os proprietários, seus cônjuges ou conviventes, ou os representantes legais com poderes para promover a cessão de direito real sobre o imóvel, quando o proprietário for pessoa jurídica, deverão assinar o documento de anuência de cessão de usufruto;

II – Cópia das cédulas de identidade dos requerentes acompanhados de comprovantes de endereço;

III – Caso a área seja pública, Declaração modelo firmada pelo ente público titular do domínio do(s) imóvel(is) de que anui em ceder o seu uso para criação do Parque Natural Colaborativo;

IV – Caso a área seja privada, Declaração modelo firmada pelo(s) proprietário(s) do(s) imóvel(is) de que anui(em) em conceder usufruto do imóvel ao Estado de Goiás, por meio da SEMAD ou, não havendo anuência do(s) proprietário(s), cópia de notificação com Aviso de Recebimento – AR expedida ao(s) proprietário(s) demonstrando a inequívoca ciência quanto à proposição de criação do Parque Natural Colaborativo e convidando-o a participar da fase preliminar da criação da unidade de conservação, conforme modelo, se houver. Obs.: no caso de imóveis públicos, a autoridade competente deverá assinar o documento de anuência e autorização para cessão da área acompanhado da devida documentação que lhe outorgue poderes para anuir com a criação do Parque Natural Colaborativo;

V – Certidão negativa de débitos expedida pelo órgão de administração tributária competente para arrecadação dos tributos relativos ao imóvel, atualizada e quitada;

VI – Certidão de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, atualizada e quitada ou declaração de que o imóvel não possui esse documento;

VII -Comprovante de inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural – CAR em caso de imóvel rural ou declaração de que o imóvel não possui esse documento;

VIII – Cópia do título de domínio do(s) imóvel(is) de inteiro teor no qual se constituirá o Parque Natural Colaborativo;

IX – Cópia da certidão de ônus reais e ações reais e pessoais reipersecutórias sobre o imóvel;

X – Em caso de propriedade hipotecada ou sob a qual recaia algum ônus real, apresentar anuência da instituição credora;

XI – Planta da área total do imóvel, em meio digital, indicando:

a) a localização da propriedade no município ou região; e

b) as coordenadas dos limites do imóvel e da área proposta como Parque Natural Colaborativo, indicando a base cartográfica utilizada; e

XII – Minuta do Termo de Colaboração (modelo V.A ou V.B) a ser assinado por quem firmar o requerimento de criação do Parque Natural Colaborativo.

Em caso da proposição do Parque Natural Colaborativo advir de comunidades vulneráveis ou em benefício destas, a SEMAD poderá providenciar os documentos relativos à formação da documentação necessária.

Propostas de Unidades de Conservação em Consulta Pública

As consultas públicas têm como objetivo colher contribuições dos atores, direta ou indiretamente envolvidos, sobre criação, ampliação, revisão de limites ou recategorização de Unidades de Conservação de Goiás.

Manifestações sobre os processos de criação devem ser enviadas para o e-mail: consultaucs.meioambiente@goias.gov.br, ou por correspondência para o seguinte endereço:

Avenida José Leandro da Cruz, nº 1578, Parque Amazônia
CEP: 74.843-010 – Goiânia/GO
Telefone (62) 3201-5206

O prazo para manifestação sobre a proposta de criação será de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação do extrato da proposta no Diário Oficial do Estado de Goiás.

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