Governo paga R$ 622 mil a advogados dativos

A Secretaria do Governo (Segov), por meio da Coordenação de Honorários Dativos, pagou nesta sexta-feira, dia 28, R$ 622 mil a advogados dativos. Conforme determina a Lei 19.474/16, o repasse foi com recursos do Fundo de Apoio ao Pagamento de Advogados Dativos (Fundativo), que é composto por 2% da verba dos cartórios extrajudiciais. Com isso, o governo estadual cumpre o compromisso de fazer o repasse dos honorários dativos dentro do mês arrecadado, sem desvirtuar o valor para outros fins.

O valor, creditado diretamente em conta bancária, será suficiente para pagar 193 advogados, responsáveis por 315 processos protocolados até outubro de 2013 e até fevereiro de 2016, no caso dos pagamentos a prioritários. O pagamento é realizado conforme a ordem cronológica gerada por um sistema eletrônico, sendo que profissionais com mais de 60 anos e portadores de doenças graves têm preferência no recebimento. A relação de pagamento está disponível no site www.segov.go.gov.br.

No mesmo endereço, os advogados podem realizar consultas processuais. Para isso, o primeiro passo é se cadastrar no site, no menu “Advogados Dativos”. O usuário deve informar a conclusão do procedimento à equipe da Segov, por meio dos telefones (62) 3201 5621 e (62) 3201 5636, e aguardar pela liberação do sistema, em até 24 horas. Estão disponíveis informações como o número do processo, data de protocolo, situação (deferido, indeferido ou pendente) e ordem de pagamento.

A atual gestão recebeu o Fundativo com saldo zerado e herdou uma dívida superior a R$ 41 milhões de reais. No entanto, segundo o responsável pela coordenação, Diogo Oliveira, o governador Ronaldo Caiado assumiu o compromisso de não contingenciar os recursos da Advocacia Dativa: “Todos os meses, o valor que é arrecadado é repassado integralmente aos advogados, deduzidos os impostos. Estamos valorizando o serviço prestado pelo advogado à população mais carente”, afirmou.

Advogado dativo

O advogado dativo assume o papel de defensor público, ajudando o cidadão comum, por indicação da Justiça. Em virtude da assunção desse papel, o advogado dativo tem o direito de perceber os honorários arbitrados pelo Juiz de Direito a título de remuneração pelos serviços prestados, e esses honorários são pagos pela Administração Pública, por meio da Secretaria de Governo (Segov).

Comunicação Setorial da Segov

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