Esclarecimento à população goiana
A Controladoria-Geral do Estado e a Secretaria de Administração informam que A NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 01/2020/CGE-GO/CGU/TCM-GO foi emitida a partir de trabalho capitaneado pela Controladoria-Geral da União, que tinha por objetivo verificar se dentre os pagamentos de auxílio emergencial realizados pelo Governo Federal existiam servidores públicos estaduais ou municipais do Estado de Goiás. Vale notar, antes de mais nada, que tais pagamentos não têm nenhuma participação do Poder Executivo do Estado de Goiás.
Este levantamento foi realizado porque a Lei 13.982/2020 proíbe que o auxílio seja recebido por cidadãos que tenham emprego formal ativo. Assim, todos os servidores públicos estaduais e municipais estariam automaticamente excluídos do recebimento do auxílio. Da mesma forma, o Decreto 10.316/2020 impede que recebam o auxílio os agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e titulares de mandato eletivos.
O auxílio emergencial é concedido para três grupos diferentes de beneficiários: o grupo de beneficiários do Programa Bolsa-Família; o grupo de cadastrados no CadÚnico, mas que não eram recebedores do Bolsa Família até a data-base do Auxílio Emergencial; e, por fim, o grupo de beneficiários denominado ExtraCad, composto por aqueles que solicitaram o AE via aplicativo ou site da CAIXA
Portanto, os beneficiários dos grupos Bolsa Família e CadÚnico não solicitaram o benefício do Auxílio Emergencial. Esses pagamentos foram proativamente realizados aos dois grupos pelo Governo Federal, de modo que são pagamentos em que não houve a prática de um ato, pelo beneficiário, solicitando o benefício. Esses grupos contemplam, aproximadamente, dois terços dos beneficiários do AE.
Quanto ao terceiro grupo, o ExtraCad houve uma ação de solicitação, quer ela tenha sido legítima e realizada pelo beneficiário, quer tenha sido realizada por um terceiro que esteja realizando uma fraude, não podendo-se afirmar que houve de fato uma solicitação indevida para todas as situações identificadas.
Os números trazidos na Nota Técnica Conjunta evidenciam que na maioria das situações não houve pedido formalizado por servidor público estadual (em torno 66% dos 5.125 casos), ou seja, não praticaram qualquer ato irregular, sendo que nestes casos a inclusão pelo Governo Federal se deu tomando como base o Bolsa Família e o Cadastro Único, sem, portanto, qualquer procedimento de requisição do servidor. Uma quantidade bem menor de servidores teria efetivamente requisitado o benefício (34%).
Quanto a este grupo que solicitou o auxílio emergencial é necessário verificar, por exemplo, se houve utilização indevida de número de CPF por outra pessoa, e outras possíveis fraudes, antes de se imputar a responsabilidade ao servidor. Além disso, dentre estes que solicitaram o benefício, e tiveram a sua concessão, podem existir diversas pessoas já desligadas dos seus vínculos com o Estado, mas cujas informações enviadas ao Governo Federal ainda não foram por ele processadas. Novamente, trata-se de competência única e exclusiva do Governo Federal, e da relação entre seus cadastros e sistemas, cabendo ao Estado tão somente a comunicação via GFIP e RAIS, o que foi tempestivamente realizado.
As conclusões iniciais deste trabalho servem neste momento para, em primeiro lugar, que o Governo Federal aprimore seu modelo de concessão do Auxílio Emergencial, a fim de evitar os equívocos que cometeu inicialmente, e, em segundo lugar, para se instaurar procedimentos que ofereçam tais informações aos servidores contemplados indevidamente, de forma que possam apresentar suas justificativas e ressarcir os cofres públicos. Como é de praxe, a Controladoria-Geral do Estado não divulga trabalhos que ainda não estejam finalizados, particularmente quando, como ocorre neste caso, existe o risco de se atribuir indevidamente a prática de irregularidade a servidores públicos.
Controladoria-Geral do Estado Secretaria de Estado da Administração