Enel pode ser condenada a indenizar consumidores de Fazenda Nova
A Enel Distribuição Goiás poderá ser condenada a indenizar por danos financeiros e morais as famílias da zona rural do município de Fazenda Nova, a 200 quilômetros de Goiânia, porque na audiência, realizada nesta quarta-feira, dia 22, naquela Comarca, o representante da empresa não apresentou nenhum acordo para o juiz de Direito, Eduardo Perez Oliveira.
A ação conta a Enel foi movida pelo Ministério Público de Fazenda Nova, datada de novembro de 2019. Naquele mês, os consumidores da zona rural ficaram quase 7 dias sem o fornecimento de energia elétrica, provocando incalculáveis prejuízos financeiros aos moradores da Região. A energia elétrica só foi restabelecida porque o juiz Eduardo Perez determinou prazo para a religação e ainda estipulou multa no valor de R$ 10 mil para cada hora de atraso na prestação do serviço.
Na audiência realizada nesta data, a Chefe da Procuradoria Setorial da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR), Patrícia Junker, participou, pela primeira vez da história da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da própria AGR, de uma audiência por videoconferência, na condição de “amicus curiae" (amigo da corte). O pedido da Agência para participar da audiência através da internet foi acatado pelo juiz de Direito de Fazenda Nova, Eduardo Perez Oliveira. Tradicionalmente, as audiências são presenciais. Por parte da AGR, participaram da audiência, além da procuradora Patrícia Junker, o gerente de Energia, Jorge Pereira da Silva, e o assessor jurídico Thiago Nepomuceno Carvalho.
De acordo com a procuradora da AGR, Patrícia Junker, a decisão do juiz de Direito de Fazenda Nova, de permitir que a participação da representante da Agência, que é a responsável pela fiscalização dos serviços prestados pelas concessionárias de energia elétrica em Goiás, através de convênio com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), fosse por videoconferência é inédita em ações que exigem a participação de representantes da PGE.
Ela conta que, em seu pedido ao Juiz, argumentou as dificuldades para se deslocar até o município, distante a 200 quilômetros de Goiânia, o que demandaria tempo, custos para o erário e ainda ter de se afastar de seus muitos afazeres diários da AGR, onde o número de servidores é reduzido, deixando de se debruçar sobre outros feitos de interesse do Estado.
O juiz Eduardo Perez, em sua decisão, cita que “de todo o cenário que se descortina, parece evidente que a videoconferência é medida mais eficaz na realização das audiências, sendo prudente que se a adote até para o futuro, como possibilidade perene, uma vez que mostra a maneira mais segura, econômica, célere e eficaz de se concretizar o ato, ao mesmo tempo em que resguarda a saúde, a segurança e o tempo de vida dos demais participantes, que não precisam se deslocar, bastando que tenham acesso à internet”. Ele também disse que vai propor à PGE e ao Tribunal de Justiça que se realize com mais frequências audiências por videoconferências.
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