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I - Frequência mínima de 75% em todas as disciplinas, mensalmente, sendo que o descumprimento da frequência por três (3) meses ocasionará a suspensão do Bolsa Estudo;
II - Obter êxito na média escolar a cada bimestre, de nota 6, a partir de 1º de dezembro de 2021;
a) o estudante que não alcançar a média prevista para o bimestre em até duas disciplinas permanecerá recebendo a bolsa de estudo, tendo como desafio a recuperação das notas no bimestre seguinte. Caso não recupere a média prevista, a bolsa de estudo será suspensa até que a nota seja recuperada nos próximos bimestres;
b) o estudante que não alcançar a média em três ou mais disciplinas terá a bolsa de estudo suspensa até que recupere a média no bimestre seguinte, ou nos subsequentes, devendo a unidade escolar elaborar plano de estudo e acompanhamento desse aluno para assegurar o direito à aprendizagem e permanência.
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Institui o Programa Bolsa Estudo no âmbito da Secretaria de Estado da Educação e dá outras providências.
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