AVISOS E INFORMAÇÕES
SOBRE O PROGRAMA
O programa Bolsa Estudo, desenvolvido pelo Governo de Goiás, foi criado pela Lei 21.162 e consiste em uma política pública de caráter educacional e assistencial, que busca incentivar a aprendizagem, combater a evasão escolar e atenuar os efeitos econômicos da pandemia da Covid-19. O Bolsa Estudo também está vinculado ao programa Busca Ativa: Acolher para Permanecer, lançado pela Seduc/GO, em outubro de 2021.
Quando serão entregues os novos cartões?
Os novos cartões serão gerados em fevereiro a partir da primeira análise da frequência escolar. Os cartões serão encaminhados às respectivas Coordenações Regionais de Educação (CREs) e repassado para as unidades escolares, que realizarão as entregas aos estudantes.
Qual a lei que institui o Programa Bolsa de Estudo?
LEI Nº 21.162, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021 (Lei Programa Bolsa Estudo)
Qual o valor do repasse mensal?
O repasse mensal é de R$ 130,00 (cento e trinta reais) para estudantes das escolas regulares e de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para estudantes das escolas em tempo integral.
Quem tem direito ao Bolsa de Estudo?
Todos os estudantes matriculados no 9º Ano do Ensino Fundamental e no Ensino Médio da Rede Publica Estadual de Goiás (escolas com INEP).
Quando será feito o repasse referente a cada mês?
Todos os pagamentos mensais serão disponibilizados até o dia 15 de cada mês, referente ao monitoramento do período determinado. Por exemplo, o período referência de fevereiro será pago até o dia 15/03 e assim por diante.
O estudante precisa fazer algum cadastro para receber o benefício?
Não. O pagamento da Bolsa Estudo é automático, desde que a matrícula esteja regularizada, com dados pessoais atualizados do estudante e do responsável, e o estudante cumpra todos os critérios do programa.
Onde posso acessar informações sobre o pagamento?
A nova versão do aplicativo NetEscola permite que os usuários visualizem o status de pagamento mensal do Bolsa Estudo, acompanhar se o benefício já está disponível no cartão e obter informações detalhadas sobre o repasse.
CRITÉRIOS
I – Frequência mensal mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em todas as disciplinas, com a suspensão do pagamento do benefício após três meses consecutivos de descumprimento;
II – Nota bimestral mínima em todas as disciplinas para a aprovação na unidade escolar; e
III) não cometimento pelo estudante de ato de indisciplina ou infracional que provoque a elaboração de relatório pela unidade escolar, a apresentação de notificação, a advertência ao educando ou a suspensão dele.
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO
COMO SOLICITAR A 2ª VIA DO CARTÃO
O aluno ou responsável deverá cancelar o cartão (pelo aplicativo ou SAC ALELO 30031467). Não é necessário ir à secretaria do colégio solicitar a 2ª via. O processo é automático e se inicia com o cancelamento dele. O novo cartão será entregue ao aluno na unidade escolar.
Lei Nº 21.162, de novembro de 2021
Institui o Programa Bolsa Estudo no âmbito da Secretaria de Estado da Educação e dá outras providências.
Portaria n.º 4217, de 29 de outubro de 2021 - SEDUC
Institui Busca Ativa: Acolher para Permanecer na Rede Pública Estadual de Ensino de Goiás, por meio de acompanhamento e monitoramento da trajetória de vida acadêmica e pessoal dos estudantes, com o objetivo de combater o abandono e a evasão escolar.
Portaria n.º 0184, de 15 de janeiro de 2022 - SEDUC
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei n.º 21.162, de 16 de novembro de 2021, que institui o Programa Bolsa Estudo, o qual objetiva incentivar a aprendizagem e a permanência dos estudantes em sala de aula.
Portaria n.º 3421, de 13 de julho de 2022 – SEDUC
Estabelece procedimentos e critérios para a transferência de renda aos beneficiários do Programa Bolsa Estudo, no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação.
Decreto N°10.023, de 12 de Janeiro de 2022
Regulamenta a Lei nº 21.162, de 16 de novembro de 2021, que institui o Programa Bolsa Estudo no âmbito da Secretaria de Estado da Educação.
Decreto N°10.022, de 28 de Julho de 2022
Reajusta o valor pago por meio do Programa Bolsa Estudo, vinculado à Secretaria de Estado da Educação.
Contrato de Fornecimento n° 195/2021
Contrato de Fornecimento nº 195/2021 que entre si celebram o Estado de Goiás por meio da Secretaria de Estado da Educação, e a pessoa jurídica Alelo S/A.
Contrato de Fornecimento n° 195/2021
Contrato de Fornecimento nº 195/2021 que entre si celebram o Estado de Goiás por meio da Secretaria de Estado da Educação, e a pessoa jurídica Alelo S/A.
Contrato de Prestação de Serviços nº 103/2022
Contrato de Prestação de Serviços nº 103/2022 que entre si celebram o Estado de Goiás por meio da Secretaria de Estado da Educação, e a pessoa jurídica Alelo Instituição de Pagamento S. A.
Decreto Nº 10.623, de 10 De Janeiro de 2025
Lei Nº 23.954 de 20 dezembro de 2025
Decreto N° 10.841, de 20 de Dezembro de 2025
RESULTADOS
FLUXOGRAMA - PROGRAMA BOLSA ESTUDO
