Presente para o Dia dos Namorados tem variação de até 180%
Para auxiliar o consumidor na compra de presentes para o Dia dos Namorados, o Procon Goiás divulgou nesta quarta-feira (07/06) uma pesquisa feita entre os dias 30 de maio e 5 de junho em 68 estabelecimentos de Goiânia.
Na última semana, equipes do órgão comparam os preços de 117 itens, como perfumes, maquiagens, flores, cestas de café da manhã, caixa de chocolates, eletros e eletrônicos, livros e hotéis. A íntegra do levantamento está disponível no site do Procon Goiás .
O Dia dos Namorados é comemorado na próxima segunda-feira (12/06) e, pela alta procura de presentes, a data movimenta o comércio goiano. Segundo a pesquisa da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), o número de consumidores que pretendem ir às compras cresceu cerca de 7,6 milhões na comparação com o último ano.
Dia dos namorados
Entre os produtos analisados, a maior variação foi na floricultura: o vaso de lírio variou de R$ 25 a R$ 70. Em seguida, o vaso de orquídea oscilou entre R$ 58 e R$ 150. Outro item com grande variação de preços foi a caixa de chocolate da Lacta, com 98,45% de oscilação.
O menor preço encontrado foi de R$ 10,98, enquanto o maior foi de R$ 21,79. A menor variação dos presentes foi no Tênis Feminino Asics, com 8,71%. O menor preço encontrado foi de R$ 459,00 e o maior, R$ 499,00.
Foi feito ainda levantamento de preço de diárias de hotéis em Goiânia. Os valores variam de acordo com as categorias dos quartos. Em um estabelecimento, por exemplo, um quarto simples tem diária de R$ 420 e o sênior de R$ 820
Orientações
Para uma aquisição segura em compras virtuais, o consumidor deve se certificar da segurança e avaliação dos sites. É recomendada a procura de comentários a respeito da loja e feedbacks em sites como o Reclame Aqui.
Ainda a respeito das compras pela internet, o consumidor tem direito de cancelamento da compra em um prazo de até 7 (sete) dias, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Na loja física, ao realizar a compra, observe a política de troca, pois o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não impõe a obrigação de troca de presentes por tamanho ou gosto. Como garantia do consumo, deve-se exigir a nota fiscal do produto caso seja necessário trocar o item ou acionar os órgãos de defesa do consumidor.
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