Dgap institui nova portaria como medida de prevenção de contaminação da Covid-19
A Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (Dgap) instituiu nesta terça-feira, dia 7, a portaria 86/2020 para novas regras quanto ao expediente dos servidores das unidades administrativas do órgão, publicada no site da instituição (www.dgap.go.gov.br). A medida visa evitar aglomerações em locais de circulação comum, além de diminuir o quantitativo de servidores nos ambientes de trabalho, em obediência às determinações do Governo do Estado em relação ao estado emergencial de casos de contaminação do Coronavírus (Covid-19), no país.
Pelo documento, fica instituída nova jornada de trabalho dos servidores das Unidades Administrativas (Gerências e Superintendências), que será cumprida com carga horária presencial com revezamento e sobreaviso, pelos próximos 15 dias. Durante esse período, as atividades administrativas devem ser compreendidas presencialmente das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas.
A chefia imediata ou titular da unidade administrativa ficará responsável por controlar e fiscalizar a jornada de trabalho, além de observar a quantidade necessária de servidores por turno nos departamentos que chefiam. As informações sobre as novas escalas devem ser repassadas à Gerencia de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas do órgão.
No revezamento, quando o servidor estiver no período não presencial, ele deve registrar a frequência por meio do ponto eletrônico acessando o link http://pontoeletronico.goias.gov.br
A portaria ressalta que o servidor que estiver retornando de férias ou os afastados legais, que estiveram em países estrangeiros nesses períodos, devem cumprir suas atividades pelo regime de teletrabalho por 14 dias e o retorno deve ser informado pelo titular da unidade administrativa ao Comitê de Gerenciamento de Crise contra o coronavírus da Dgap.
Mediante combate a contaminação do vírus, o documento determina algumas medidas necessárias que devem ser realizadas diariamente, como manter o ambiente de trabalho limpo, bem ventilado com portas e janelas abertas, higienização e desinfecção de objetos e superfícies tocados com frequência e a afixação de cartazes informativos em locais visíveis.
A portaria determina ainda que, de forma precisa, todos os casos que envolvam servidores que apresentam sintomas, diagnosticados suspeitos ou confirmados casos de Covid-19 deverão ser informados imediatamente ao Comitê de Gerenciamento de Crise da Dgap, pelos titulares das unidades administrativas, pelos números ( 62) 3201- 2953/ 2967 ou (64) 98138-8036.
Todos os casos excepcionais, que não se enquadram nas determinações dessa portaria, deverão ser tratados pontualmente e individualmente pela chefia imediata e, por sua vez, com a Gerência de Desenvolvimento de Pessoas, para posterior apreciação do Diretor-geral. As dúvidas e orientações relacionadas à implementação dos procedimentos estabelecidos serão esclarecidos pela Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas. A atual portaria revoga as portarias 63/2020 e 74/2020.
De acordo com o documento, a normativa considera orientações da Organização Mundial da Saúde e Secretaria de Saúde do Estado de Goiás, que estabelecem planos de ações governamentais para a prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, no sentido de prevenir a disseminação da doença no âmbito do Estado de Goiás.
A portaria normativa leva em conta a emergência atual em Saúde Pública de importância Nacional, além de ter como base os Decretos nº 9.633 e nº 9.634 publicados no Diário Oficial do Estado de Goiás, em março de 2020, além de atos institucionais da Secretária de Segurança Pública e Ministério da Saúde.
Mais informações; (62) 3201-4627