Defensoria Pública adota medidas de prevenção e restringe atendimento a casos de urgência

Em virtude da necessidade de ações preventivas à infecção e propagação do novo Coronavírus (Covid-19) e por atender cerca de 600 pessoas em suas dependências diariamente, a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) está adotando uma série de medidas que vigorarão até 27 de março de 2020. O atendimento ao público em todas as suas unidades estará restrito a partir desta segunda-feira, dia 16, sendo atendidos somente casos de urgência, para evitar aglomeração de pessoas. A Portaria Conjunta nº 001 – Gabinete DPG e Corregedoria-Geral, que regulamenta esse funcionamento, foi publicada na última sexta-feira, dia 13, e deve ser reavaliada ao final de sua vigência.

 As equipes da DPE-GO trabalharão de acordo com escala (para os casos de urgência) e via teletrabalho (sendo que o grupo de risco – acima de 60 anos ou com crianças menores de 1 ano – ficará restrito a essa modalidade). O documento também orienta que sejam evitadas inspeções, visitas, reuniões e palestras em locais com grande aglomeração de pessoas e sem ventilação adequada, tais como ambientes prisionais e de internação socioeducativa, ressalvada a necessidade de atuação em casos urgentes e com risco de perecimento de direito.

Foram ainda suspensos os eventos realizados pela Defensoria Pública e recomendado aos membros, servidores, estagiários, voluntários, colaboradores ou qualquer pessoa que tenha vínculo com a instituição, que não empreendam viagens a trabalho e não compareçam a eventos que impliquem aglomeração de pessoas. Sendo que aqueles que regressaram do exterior, onde houve infecção pelo novo Coronavírus, constantes da lista do Ministério da Saúde, ou que comprovadamente tenham tido contato direto com portadores desse vírus, serão afastados administrativamente por 14 dias a contar do regresso dessas localidades.

Internamente, aos membros, servidores e estagiários que permanecerão em regime presencial de trabalho estão sendo repassadas orientações da vigilância sanitária e saúde, bem como adotadas ações de prevenção e higienização conforme recomendação do Ministério da Saúde. 

Infância

O Núcleo de Defensorias Especializadas da Infância e Juventude da Capital também publicou Portaria nº 001/2020, regulamentado seu funcionamento neste período. Além disso, nesta sexta-feira (13/03), o Núcleo encaminhou ofício ao Juizado da Infância e Juventude da Capital solicitando que seja requisitado ao Centro de Internação Provisória (CIP) e Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) requisitando relatórios técnicos dos adolescentes e jovens em cumprimento de medida socioeducativa de internação. O objetivo é que esses documentos tenham a indicação de quais deles possuem a possibilidade de antecipação de reavaliação de medida ainda no mês de março, enviando-se o respectivo Relatório Psicossocial de Reavaliação conclusivo quanto à possibilidade de extinção da medida, continuidade de cumprimento em meio aberto ou regime de internação domiciliar. 

Exemplos de casos de urgência: 

– Alimentos gravídicos (pensão alimentícia durante a gestação);
– curatela;
– criança e adolescente em acolhimento institucional;
– adolescentes internados;
– vaga de UTI;
– vascular (leito, internação e cirurgia);
– leitos e internações;
– casos de descumprimento de tutela provisória em processos de saúde;
– habilitação de pessoas que já receberam carta ou mandado de citação;
– pessoas convocadas ou intimadas para a entrega ou recebimento de documentos;
– pessoas com prazos processuais em curso;
– busca e apreensão de criança e adolescente;
– revogação/relaxamento de prisão e habeas corpus;
– interesse em recorrer de sentença;
– audiência de custódia e Júri (entregas de documento, etc);
– revogação de medida protetiva de urgência;
– indicação nome de testemunha – retirada de tornozeleira;
– saúde/violência pessoa presa;
– entrega de documentos imprescindíveis e provas de interesse da defesa e indicação de testemunhas;
– entrevista com acusado para o exercício da defesa em Júri;
– progressão de Regime;
– livramento condicional;
– justificativa de não cumprimento das condições da pena.
 

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