VOCÊ SABIA?

ART. 263, CТВ.

Você sabia? que o condutor pode ter a CNH cassada? Mas o que é a
cassação da CNH?

É uma penalidade prevista no art. 263 do CTB e pode ocorrer em três situações:

1ª Quando o condutor, no período de cumprimento da pena de suspensão da CNH, for abordado conduzindo veículo;

2ª Quando se tratar de condutor reincidente, no período de 12 meses, nas infrações previstas no inciso III do art.162 e nos arts. 163, 164, 165, 165, 173, 174 e 175 do CTB; e

3º Condenação judicial por delito de trânsito.

Saiba mais https://www.ctbdigital.com.br/artigo/art263

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