VOCÊ SABIA?

Multas leves e médias podem ser convertidas em advertência. De acordo com o Art. 267 do CTB a penalidade de advertência por escrito deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Em regra, se o condutor preencher os requisitos, a conversão é automática, pelo menos em Goiás. Fique de olho. Dirija com responsabilidade.

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