Resolução nº 003, de 28 de julho de 2004.


 

Aprova o conteúdo programático das Campanhas “Ciclista que é esperto anda Legal, o que Pensa que é Esperto se dá Mal”; “Atravesse na Faixa para não se Enfaixar”; e “Aprenda Trânsito Brincando porque Segurança não é Brincadeira”.

 

O CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÃS – CETRAN-GO, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 14, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro, e  inciso VIII, do artigo 6º, do Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Goiás, aprovado pelo Decreto nº 5.118, de 17 de setembro de 1999, resolve:

  

Art. 1º. Aprovar o conteúdo programático das Campanhas“Ciclista que é esperto anda Legal, o que Pensa que é Esperto se dá Mal”; “Atravesse na Faixa para não se Enfaixar”; e “Aprenda Trânsito Brincando porque Segurança não é Brincadeira” proposto pela Companhia Municipal de Trânsito e Transportes de Anápolis – CMTT.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  

Vilma Maria da Silva Cardoso

Vice-Presidente  do CETRAN/GO

(Representante do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-GO);

 

Conselheiros:

  

Cláudio Pereira Telles

(Representante da Agência Goiana de Transportes e Obras Públicas – AGETOP);

 

Ten. Cel. Silvio Benedito Alves

(Representante da Polícia Militar do Estado de Goiás – PM-GO);

 

Ivana Alexandre Xavier

(Representante da Capital do Estado – Goiânia);

 

Alberto Vieira Azevedo

(Representante do Município  com população entre 300 mil e 500 mil habitantes – Anápolis);

 

Renato Mundim

(Representante do Município com população entre 100 mil e 300 mil habitantes – Aparecida de Goiânia);

 

Leandro Procópio Moreira

(Representante da Federação das Empresas de Transportes Rodoviários do Sul e Centro-Oeste do Brasil – FETRASUL);

 

José Ferreira da Silva

(Representante do Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários do Estado de Goiás – SINCAVERTRABEG (organização não-governamental-ONG (ligada à área de trânsito).

 

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