RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1.020, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025.

Normatiza os procedimentos referentes à aprendizagem, à habilitação e à expedição de documentos de condutores, bem como ao processo de formação do candidato à obtenção da habilitação.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, no uso das competências que lhe conferem o art. 12, incisos I, II, VII, VIII, X e XV, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e com base no que consta nos autos do Processo Administrativo nº 50000.034372/2025-74, resolve:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Resolução normatiza os procedimentos relativos à aprendizagem, à habilitação e à expedição de documentos de condutores, bem como ao processo de formação do candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor, com o objetivo de estabelecer um modelo mais acessível, flexível, desburocratizado e orientado à segurança viária.

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