Resolução aumenta limite de velocidade de caminhonete


O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma resolução que modifica as categorias de limite de velocidade nas rodovias. Nos trechos onde há sinalização variável, conforme o modelo (carros, motos, caminhões e ônibus), haverá apenas a diferenciação entre veículos leves e pesados.

O texto também mudou a categoria de alguns modelos, como as caminhonetes, que passaram a ser consideradas leves e poderão trafegar com velocidade maior. Antes da resolução, em uma rodovia sem indicação de limites de velocidade, por exemplo, automóveis, motos e camionetas podiam circular a 110 km/h; ônibus e micro-ônibus, a 90 km/h; e os demais, incluindo caminhonetes, a 80 km/h.

Agora, caminhonetes (S-10, F-250 e Saveiro, por exemplo) e camionetas (EcoSport, Doblò) podem trafegar a 110 km/h, enquanto ônibus e caminhões têm como limite 90 km/h. As mudanças nas regras de sinalização em casos de velocidades variáveis foi solicitada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) ao Contran.

O principal entrave dizia respeito à definição da categoria de caminhonetes e camionetas, que tinham limites de velocidade diferentes, apesar de proprietários considerarem o mesmo tipo de veículo – e por isso foram autuados. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as camionetas são veículos mistos quanto à função – transporte de carga ou passageiros – e são caracterizados por não haver separação física entre a área para os ocupantes e os materiais transportados.

Por isso, quando o limite de velocidade é variável dependendo do tipo de veículo, seguiam as regras de automóveis e motos. As caminhonetes são veículos onde há separação entre pessoas e carga e obedeciam às regras de caminhões.

Bragança Jornal Diário On Line

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