LEI Nº 22.219, DE 16 DE AGOSTO DE 2023.

LEI Nº 22.219, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

Institui a Política Estadual de Mobilidade Sustentável – PEMS e dá outras providências.

Fica instituída a Política Estadual de Mobilidade Sustentável – PEMS, com o objetivo de orientar a ação do Poder Público goiano e determinar medidas visando reduzir a emissão de gases de efeito estufa no âmbito da mobilidade de pessoas e cargas no Estado de Goiás.

 

Acesse o conteúdo completo pelo link https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/107661/lei-22219

 

 

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