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O Conselho

Instalado em 1957 aos 08 dias do mês de junho denominado CONSELHO REGIONAL DE TRÂNSITO, nos termos do Código Nacional de Trânsito – Decreto-Lei Nº 3.651, de 25 de setembro de 1941.

Saiba mais sobre a história do Cetran-GO

Competências

Art. 4o – Compete ao Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Goiás – CETRAN-GO:

I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito;
II – elaborar normas de trânsito, no âmbito de sua competência;
III – responder às consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;
IV – estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;
V – julgar recursos interpostos contra decisões:

a) das juntas Administrativas de Recursos de Infrações;

b) do órgão executivo estadual, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica;

VI – indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos, portadores de deficiência física, à habilitação par conduzir veículos automotores;
VII – acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN;
VIII – dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos municípios;
IX – informar ao CONTRAN sobre o cumprimento das exigências definidas na legislação em vigor;
X – designar, em caso de recursos deferidos e na hipótese de reavaliação dos exames, junta especial para examinar os candidatos à habilitação para conduzir veículos automotores.

Decreto nº 5.118, de 17 de setembro de 1999

Acesse o Código de Trânsito Brasileiro

Acesse a Legislação e Decretos que regem o Cetran-GO

Presidente

Nayara Barros Coimbra

Nayara Barros Coimbra
Formada em Direito e Pós-Graduada em Direito Eleitoral, Direito Penal e Direito Público.

Estrutura Organizacional

O Cetran-GO é composto pelo presidente (nomeado pelo Governador do Estado) e os representantes:

  • Do Detran-GO
  • Da GoInfra
  • Da PM-GO
  • Da Capital do Estado
  • Do município com população  entre 300 mil e 500 mil habitantes
  • Do município com população entre 100 mil e 300 mil habitantes
  • Da OAB/GO
  • Do sindicato da categoria dos trabalhadores ligados à área de trânsito
  • Da organização não-governamental-ONG ligada à área de trânsito
  • De instituição de Ensino Superior, PUC, ou UEG, ou UFG
  • Do CREA/GO
  • De especialista com notório saber na área de trânsito
  • Da PRF

Canais de Atendimento do CETRAN

O atendimento presencial acontece das 08h às 12h e 13h às 17h.

Rodovia GO-020, Km 04, Parque Lozandes, Autódromo de Goiânia – CEP 74.899-899 – Goiânia-GO

Telefone (62)  3282-3908

Email: cetran@detran.go.gov.br

Fale com Detran: https://goias.gov.br/detran/fale-conosco/

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