Deliberação 003/2002


O Presidente do Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Goiás – CETRAN-GO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 14, inciso IV do Código de Trânsito Brasileiro, artigo 5o, inciso XXXII, do Decreto nº 5.118, de 17 de setembro de 1999, e à vista do conteúdo da Resolução nº 003/99 – CETRAN-GO, resolve: 

  “Ad referendum” do Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Goiás – CETRAN-GO, 

Art. 1o – Aprovar o conteúdo programático do projeto de trânsito proposto pelo Conselho Municipal de Trânsito de Anápolis – GO, denominado “Boletim Educativo e Informativo do Trânsito.” 

Art. 2o – A confecção e distribuição do boletim informativo e educativo sobre o trânsito ficam condicionados à aprovação de seu conteúdo pelo Plenário do Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Goiás, à época de sua apresentação. 

Art. 3o – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Goiânia, 16 de Julho de 2002.

Cleuzo Omar do Nascimento

Presidente do Cetran/GO

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