Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004 , com as alterações introduzidas pela resolução nº 169, de 17 de março de 2005.


RESOLUÇÃO Nº 168, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004 (*), COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA RESOLUÇÃO Nº 169, DE 17 DE MARÇO DE 2005. (**)

Estabelece Normas e Procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I e artigo 141, da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e, conforme o Decreto n° 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito,

Resolve:

Art. 1º As normas regulamentares para o processo de formação, especialização e habilitação do condutor de veículo automotor e elétrico, os procedimentos dos exames, cursos e avaliações para a habilitação, renovação, adição e mudança de categoria, emissão de documentos de habilitação, bem como do reconhecimento do documento de habilitação obtido em país estrangeiro são estabelecidas nesta Resolução.

Do Processo de Habilitação do Condutor

Art. 2º O candidato à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, solicitará ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, do seu domicílio ou residência, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão ou entidade, a abertura do processo de habilitação para o qual deverá preencher os seguintes requisitos:

I – ser penalmente imputável;

II – saber ler e escrever;

III – possuir documento de identidade;

IV – possuir Cadastro de Pessoa Física – CPF.

§1º O processo de habilitação do condutor de que trata o caput deste artigo, após o devido cadastramento dos dados informativos do candidato no Registro Nacional de Condutores Habilitados – RENACH, deverá realizar Avaliação Psicológica, Exame de Aptidão Física e Mental, Curso Teórico-técnico, Exame Teórico-técnico, Curso de Prática de Direção Veicular e Exame de Pratica de Direção Veicular, nesta ordem.

§2° O candidato poderá requerer simultaneamente a ACC e habilitação na categoria “B”, bem como requerer habilitação em “A” e “B” submetendo-se a um único Exame de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica, desde que considerado apto para ambas.

§3º O processo do candidato à habilitação ficará ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data do requerimento do candidato.

§4º A obtenção da ACC obedecerá aos termos e condições estabelecidos para a CNH nas categorias “A”, “B” e, “A” e “B”.

Art. 3º Para a obtenção da ACC e da CNH o candidato devera submeter-se a realização de:

I – Avaliação Psicológica;

II – Exame de Aptidão Física e Mental;

III – Exame escrito, sobre a integralidade do conteúdo programático, desenvolvido em Curso de Formação para Condutor;

IV – Exame de Direção Veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual esteja se habilitando.

Art. 4º O Exame de Aptidão Física e Mental será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado.

§1º O condutor que exerce atividade de transporte remunerado de pessoas ou bens terá que se submeter ao Exame de Aptidão Física e Mental e a Avaliação Psicológica de acordo com os parágrafos 2º e 3º do Art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro.

§2º Quando houver indícios de deficiência física, mental ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir veículo, o prazo de validade do exame poderá ser diminuído a critério do perito examinador.

§3º O condutor que, por qualquer motivo, adquira algum tipo de deficiência física para a condução de veículo automotor, deverá apresentar-se ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal para submeter-se aos exames necessários.

Art. 5º Os tripulantes de aeronaves titulares de cartão de saúde, devidamente atualizado, expedido pelas Forças Armadas ou pelo Departamento de Aviação Civil – DAC, ficam dispensados do exame de aptidão física e mental necessário à obtenção ou à renovação periódica da habilitação para conduzir veículo automotor, ressalvados os casos previstos no §4° do art. 147 e art. 160 do CTB.

Parágrafo único. O prazo de validade da habilitação, com base na regulamentação constante no caput deste artigo, contará da data da obtenção ou renovação da CNH, pelo prazo previsto no §2° do artigo 147 do CTB.

Art. 6º O Exame de Aptidão Física e Mental será exigido quando da:

I – obtenção da ACC e da CNH;

II – renovação da ACC e das categorias da CNH;

III – adição e mudança de categoria;

IV – substituição do documento de habilitação obtido em país estrangeiro.

§1º Por ocasião da renovação da CNH o condutor que ainda não tenha freqüentado o curso de Direção Defensiva e de Primeiros Socorros, deverá cumprir o previsto no item 4 do anexo II desta Resolução.

§2º A Avaliação Psicológica será exigida quando da:

  1. obtenção da ACC e da CNH;
  2. renovação caso o condutor exercer serviço remunerado de transporte de pessoas ou bens;
  3. substituição do documento de habilitação obtido em país estrangeiro;
  4. por solicitação do perito examinador.

§3° O condutor, com Exame de Aptidão Física e Mental vencido há mais de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de validade, deverá submeter-se ao Curso de Atualização para a Renovação da CNH.

Da Formação do Condutor

Art. 7º A formação de condutor de veículo automotor e elétrico compreende a realização de Curso Teórico-técnico e de Prática de Direção Veicular, cuja estrutura curricular, carga horária e especificações estão definidas no anexo II.

Art. 8º Para a Prática de Direção Veicular, o candidato deverá estar acompanhado por um Instrutor de Prática de Direção Veicular e portar a Licença para Aprendizagem de Direção Veicular – LADV expedida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, contendo no mínimo, as seguintes informações:

I – identificação do órgão ou entidade executivo de trânsito expedidor;

II – nome completo, número do documento de identidade, do Cadastro de Pessoa Física – CPF e do formulário RENACH do candidato;

III – categoria pretendida;

IV – nome do Centro de Formação de Condutores – CFC responsável pela instrução;

V – prazo de validade.

§1º A LADV será expedida em nome do candidato com a identificação do CFC responsável e/ou do Instrutor, depois de aprovado nos exames previstos na legislação, com prazo de validade que permita que o processo esteja concluído de acordo com o previsto no § 3º, do art. 2º, desta Resolução.

§2º A LADV será expedida mediante a solicitação do candidato ou do CFC ao qual o mesmo esteja vinculado para a formação de prática de direção veicular e somente produzirá os seus efeitos legais quando apresentada no original, acompanhada de um documento de identidade e na Unidade da Federação em que tenha sido expedida.

§3º Quando o candidato optar pela mudança de CFC será expedida nova LADV, considerando-se as aulas já ministradas.

§4º O candidato que for encontrado conduzindo em desacordo com o disposto nesta resolução terá a LADV suspensa pelo prazo de seis meses.

Art. 9º A instrução de Prática de Direção Veicular será realizada na forma do disposto no art. 158 do CTB.

Parágrafo único. Quando da mudança ou adição de categoria o condutor deverá cumprir as instruções previstas nos itens 2 ou 3 do Anexo II desta Resolução.

Dos Exames

Art. 10. O Exame de Aptidão Física e Mental e a Avaliação Psicológica, estabelecidos no art. 147 do CTB, seus procedimentos, e critérios de credenciamento dos profissionais das áreas médica e psicológica, obedecerão ao disposto em Resolução específica.

Art. 11. O candidato à obtenção da ACC ou da CNH, após a conclusão do curso de formação, será submetido a Exame Teórico-técnico, constituído de prova convencional ou eletrônica de no mínimo 30 (trinta) questões, incluindo todo o conteúdo programático, proporcional à carga horária de cada disciplina, organizado de forma individual, única e sigilosa, devendo obter aproveitamento de, no mínimo, 70% (setenta por cento) de acertos para aprovação.

Parágrafo único. O exame referido neste artigo será aplicado pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, ou por entidade pública ou privada por ele credenciada.

Art. 12. O Exame de Direção Veicular previsto no art. 3º desta Resolução será realizado pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal e aplicado pelos examinadores titulados no curso previsto em regulamentação específica e devidamente designados.

Parágrafo único. Os examinadores responderão pelos atos decorrentes, no limite de suas responsabilidades

Art. 13. O candidato à obtenção da ACC, da CNH, adição ou mudança de categoria, somente poderá prestar exame de Prática de Direção Veicular depois de cumprida a seguinte carga horária de aulas práticas:

I – obtenção da ACC: mínimo de 15( quinze) horas/aula;

II – obtenção da CNH: mínimo de 15( quinze) horas/aula por categoria pretendida;

III – adição de categoria: mínimo de 15( quinze) horas/aula em veículo da categoria na qual esteja sendo adicionada;

IV – mudança de categoria: mínimo de 15( quinze) horas/aula em veículo da categoria para a qual esteja mudando.

Art. 14. O Exame de Direção Veicular será realizado perante uma comissão formada por três membros, designados pelo dirigente do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.

quando da:

I – obtenção da ACC e da CNH;

II – renovação da ACC e das categorias da CNH;

III – adição e mudança de categoria;

IV – substituição do documento de habilitação obtido em país estrangeiro.

§1º Por ocasião da renovação da CNH o condutor que ainda não tenha freqüentado o curso de Direção Defensiva e de Primeiros Socorros, deverá cumprir o previsto no item 4 do anexo II desta Resolução.

§2º A Avaliação Psicológica será exigida quando da:

  1. obtenção da ACC e da CNH;
  2. renovação caso o condutor exercer serviço remunerado de transporte de pessoas ou bens;
  3. substituição do documento de habilitação obtido em país estrangeiro;
  4. por solicitação do perito examinador.

§3° O condutor, com Exame de Aptidão Física e Mental vencido há mais de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de validade, deverá submeter-se ao Curso de Atualização para a Renovação da CNH.

Da Formação do Condutor

Art. 7º A formação de condutor de veículo automotor e elétrico compreende a realização de Curso Teórico-técnico e de Prática de Direção Veicular, cuja estrutura curricular, carga horária e especificações estão definidas no anexo II.

Art. 8º Para a Prática de Direção Veicular, o candidato deverá estar acompanhado por um Instrutor de Prática de Direção Veicular e portar a Licença para Aprendizagem de Direção Veicular – LADV expedida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, contendo no mínimo, as seguintes informações:

I – identificação do órgão ou entidade executivo de trânsito expedidor;

II – nome completo, número do documento de identidade, do Cadastro de Pessoa Física – CPF e do formulário RENACH do candidato;

III – categoria pretendida;

IV – nome do Centro de Formação de Condutores – CFC responsável pela instrução;

V – prazo de validade.

§1º A LADV será expedida em nome do candidato com a identificação do CFC responsável e/ou do Instrutor, depois de aprovado nos exames previstos na legislação, com prazo de validade que permita que o processo esteja concluído de acordo com o previsto no § 3º, do art. 2º, desta Resolução.

§2º A LADV será expedida mediante a solicitação do candidato ou do CFC ao qual o mesmo esteja vinculado para a formação de prática de direção veicular e somente produzirá os seus efeitos legais quando apresentada no original, acompanhada de um documento de identidade e na Unidade da Federação em que tenha sido expedida.

§3º Quando o candidato optar pela mudança de CFC será expedida nova LADV, considerando-se as aulas já ministradas.

§4º O candidato que for encontrado conduzindo em desacordo com o disposto nesta resolução terá a LADV suspensa pelo prazo de seis meses.

Art. 9º A instrução de Prática de Direção Veicular será realizada na forma do disposto no art. 158 do CTB.

Parágrafo único. Quando da mudança ou adição de categoria o condutor deverá cumprir as instruções previstas nos itens 2 ou 3 do Anexo II desta Resolução.

Dos Exames

Art. 10. O Exame de Aptidão Física e Mental e a Avaliação Psicológica, estabelecidos no art. 147 do CTB, seus procedimentos, e critérios de credenciamento dos profissionais das áreas médica e psicológica, obedecerão ao disposto em Resolução específica.

Art. 11. O candidato à obtenção da ACC ou da CNH, após a conclusão do curso de formação, será submetido a Exame Teórico-técnico, constituído de prova convencional ou eletrônica de no mínimo 30 (trinta) questões, incluindo todo o conteúdo programático, proporcional à carga horária de cada disciplina, organizado de forma individual, única e sigilosa, devendo obter aproveitamento de, no mínimo, 70% (setenta por cento) de acertos para aprovação.

Parágrafo único. O exame referido neste artigo será aplicado pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, ou por entidade pública ou privada por ele credenciada.

Art. 12. O Exame de Direção Veicular previsto no art. 3º desta Resolução será realizado pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal e aplicado pelos examinadores titulados no curso previsto em regulamentação específica e devidamente designados.

Parágrafo único. Os examinadores responderão pelos atos decorrentes, no limite de suas responsabilidades

Art. 13. O candidato à obtenção da ACC, da CNH, adição ou mudança de categoria, somente poderá prestar exame de Prática de Direção Veicular depois de cumprida a seguinte carga horária de aulas práticas:

I – obtenção da ACC: mínimo de 15( quinze) horas/aula;

II – obtenção da CNH: mínimo de 15( quinze) horas/aula por categoria pretendida;

III – adição de categoria: mínimo de 15( quinze) horas/aula em veículo da categoria na qual esteja sendo adicionada;

IV – mudança de categoria: mínimo de 15( quinze) horas/aula em veículo da categoria para a qual esteja mudando.

Art. 14. O Exame de Direção Veicular será realizado perante uma comissão formada por três membros, designados pelo dirigente do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.

membros, designados pelo dirigente do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.

§1º A comissão de que trata o caput deste artigo poderá ser volante para atender às especificidades de cada Estado ou do Distrito Federal, a critério do respectivo órgão ou entidade executivo de trânsito.

§2º No Exame de Direção Veicular, o candidato deverá estar acompanhado, durante toda a prova, por no mínimo, dois membros da comissão, sendo pelo menos um deles habilitado na categoria igual ou superior à pretendida pelo candidato.

§3º O Exame de Direção Veicular para os candidatos à ACC e à categoria “A” deverá ser realizado em área especialmente destinada a este fim, que apresente os obstáculos e as dificuldades da via pública, de forma que o examinado possa ser observado pelos examinadores durante todas as etapas do exame, sendo que pelo menos um dos membros deverá estar habilitado na categoria “A”.

Art. 15. Para veículo de quatro ou mais rodas, o Exame de Direção Veicular deverá ser realizado:

I – em locais e horários estabelecidos pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, em acordo com a autoridade responsável pela via;

II – com veículo da categoria pretendida, com transmissão mecânica e duplo comando de freios;

III – com veículo identificado como “apreendiz em exame” quando não for veículo destinado à formação de condutores.

Parágrafo único. Ao veículo adaptado para portador de deficiência física, a critério médico não se aplica o inciso II

Art. 16. O Exame de Direção Veicular, para veículo de quatro ou mais rodas, é composto de duas etapas:

I – estacionar em vaga delimitada por balizas removíveis;

II – conduzir o veículo em via pública, urbana ou rural.

§1º A delimitação da vaga balizada para o Exame Prático de Direção Veicular, em veículo de quatro ou mais rodas, deverá atender as seguintes especificações, por tipo de veículo utilizado:

  1. Comprimento total do veículo, acrescido de mais 40 (quarenta por cento) %;
  2. Largura total do veículo, acrescida de mais 40 (quarenta por cento) %.

§ 2º Caberá à autoridade de trânsito do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado e do Distrito Federal definir o tempo máximo para o estacionamento de veículos em espaço delimitado por balizas, para três tentativas, considerando as condições da via e respeitados os seguintes intervalos:

  1. para a categoria “B”: de dois a cinco minutos;
  2. para as categorias “C” e “D”: de três a seis minutos;
  3. para a categoria “E”: de cinco a nove minutos.”

Art. 17. O Exame de Direção Veicular, para veículo de duas rodas, será realizado em área especialmente destinada para tal fim em pista com largura de 2m, e que deverá apresentar no mínimo os seguintes obstáculos:

I – ziguezague (slalow) com no mínimo quatro cones alinhados com distância entre eles de 3,5m (três e meio metros);

II – prancha ou elevação com no mínimo oito metros de comprimento, com 30cm (trinta centímetros) de largura e 3cm (três centímetros) de altura com entrada chanfrada;

III – sonorizadores com réguas de largura e espaçamento de 0,08m (oito centímetros) e altura de 0,025m (dois centímetros e cinco milímetros), na largura da pista e com 2,5m (dois e meio metros) de comprimento;

IV – duas curvas seqüenciais de 90o (noventa graus) em “L” (ele);

V – duas rotatórias circulares que permitam manobra em formato de “8” (oito).

Art. 18. O candidato será avaliado, no Exame de Direção Veicular, em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação:

I – uma falta eliminatória: reprovação;

II – uma falta grave: 03 (três) pontos negativos;

III – uma falta média: 02 (dois) pontos negativos;

IV – uma falta leve: 01 (um) ponto negativo.

Parágrafo único. Será considerado reprovado na prova prática de direção veicular o candidato que cometer falta eliminatória ou cuja soma dos pontos negativos ultrapasse a 3 (três).

Art. 19. Constituem faltas no Exame de Direção Veicular, para veículos das categorias “B”, “C”, “D” e “E”:

I – Faltas Eliminatórias:

  1. desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória;
  2. avançar sobre o meio fio;
  3. não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido;
  4. avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veículo na vaga;
  5. transitar em contramão de direção;
  6. não completar a realização de todas as etapas do exame;
  7. avançar a via preferencial;
  8. provocar acidente durante a realização do exame;
  9. exceder a velocidade regulamentada para a via;
  10. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.

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II – Faltas Graves:

  1. desobedecer a sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito;
  2. não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;
  3. não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo ;
  4. manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele;
  5. não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;
  6. não usar devidamente o cinto de segurança;
  7. perder o controle da direção do veículo em movimento;
  8. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

III – Faltas Médias:

  1. executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;
  2. trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;
  3. interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;
  4. fazer conversão incorretamente;
  5. usar buzina sem necessidade ou em local proibido;
  6. desengrenar o veículo nos declives;
  7. colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias;
  8. usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;
  9. entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;
  10. engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;
  11. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

IV – Faltas Leves:

  1. provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;
  2. ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;
  3. não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;
  4. apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;
  5. utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;
  6. dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;
  7. tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;
  8. cometer qualquer outra infração de natureza leve.

Art. 20. Constituem faltas, no Exame de Direção Veicular, para obtenção da ACC ou para veículos da categoria “A”:

I – Faltas Eliminatórias:

  1. iniciar a prova sem estar com o capacete devidamente ajustado à cabeça ou sem viseira ou óculos de proteção;
  2. descumprir o percurso preestabelecido;
  3. abalroar um ou mais cones de balizamento;
  4. cair do veículo, durante a prova;
  5. não manter equilíbrio na prancha, saindo lateralmente da mesma;
  6. avançar sobre o meio fio ou parada obrigatória;
  7. colocar o(s) pé(s) no chão, com o veículo em movimento;
  8. provocar acidente durante a realização do exame;
  9. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima..

II – Faltas Graves:

  1. deixar de colocar um pé no chão e o outro no freio ao parar o veículo;
  2. invadir qualquer faixa durante o percurso;
  3. fazer incorretamente a sinalização ou deixar de fazê-la;
  4. fazer o percurso com o farol apagado;
  5. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

III – Faltas Médias:

  1. utilizar incorretamente os equipamentos;
  2. engrenar ou utilizar marchas inadequadas durante o percurso;
  3. não recolher o pedal de partida ou o suporte do veículo, antes de iniciar o percurso;
  4. interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova;
  5. conduzir o veículo durante o exame sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras;

  1. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

IV – Faltas Leves:

  1. colocar o motor em funcionamento, quando já engrenado;
  2. conduzir o veículo provocando movimento irregular no mesmo sem motivo justificado;
  3. regular os espelhos retrovisores durante o percurso do exame;
  4. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza leve.

Art. 21. O Exame de Direção Veicular para candidato portador de deficiência física será considerado prova especializada e deverá ser avaliado por uma comissão especial, integrada por, no mínimo um examinador de trânsito, um médico perito examinador e um membro indicado pelo Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN ou Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRADIFE, conforme dispõe o inciso VI do art. 14 do CTB.

Parágrafo único. O veículo destinado à instrução e ao exame de candidato portador de deficiência física deverá estar perfeitamente adaptado segundo a indicação da Junta Médica Examinadora podendo ser feito, inclusive, em veículo disponibilizado pelo candidato.

Art. 22. No caso de reprovação no Exame Teórico-técnico ou Exame de Direção Veicular, o candidato só poderá repetir o exame depois de decorridos 15 (quinze) dias da divulgação do resultado, sendo dispensado do exame no qual tenha sido aprovado.

Art. 23. Na Instrução e no Exame de Direção Veicular para candidatos às categorias “B”, C”, “D” e “E”, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:

I – Categoria “B” – veículo motorizado de quatro rodas, excetuando-se o quadriciclo;

II – Categoria “C” – veículo motorizado utilizado no transporte de carga, registrado com Peso Bruto Total (PBT) de, no mínimo, 6.000 kg;

III – Categoria “D” – veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, registrado com capacidade mínima de vinte lugares;

IV – Categoria “E” – combinação de veículos, cujo caminhão trator deverá ser acoplado a um reboque ou semi-reboque, registrado com Peso Bruto Total (PBT) de, no mínimo, 6.000kg ou veículo articulado cuja lotação exceda a vinte lugares.

Art. 24. Quando se tratar de candidato à categoria “A”, o Exame de Direção Veicular deverá ser realizado em veículo de duas rodas com cilindrada acima de 120 (cento e vinte) centímetros cúbicos.

Art. 25. A aprendizagem e o Exame de Direção Veicular, para a obtenção da ACC, deverão ser realizados em qualquer veículo de duas rodas classificado como ciclomotor.

Art. 26. Os condutores de veículos automotores habilitados na categoria “B”, “C”, “D” ou “E”, que pretenderem obter a categoria “A” e a ACC, deverão se submeter aos Exames de Aptidão Física e Mental e de Prática de Direção Veicular, comprovando a realização de, no mínimo, 15( quinze) horas/aula de prática de direção veicular em veículo classificado como ciclomotor.

Art. 27. Os examinadores, para o exercício de suas atividades, deverão ser designados pelo dirigente do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal para o período de, no máximo, um ano, permitida a recondução por um período de igual duração, devendo comprovar na data da sua designação e da recondução:

I – possuir CNH no mínimo há dois anos;

II – possuir certificado do curso específico, registrado junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal;

III – não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos doze meses;

IV – não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir e, quando cumprida, ter decorrido doze meses;

V – não estar cumprindo pena de cassação do direito de dirigir e, quando cumprida, ter decorrido vinte e quatro meses de sua reabilitação.

§1º São consideradas infrações do examinador, puníveis pelo dirigente do órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal:

a) induzir o candidato a erro quanto às regras de circulação e conduta;

b) faltar com o devido respeito ao candidato;

c) praticar atos de improbidade contra a fé pública, contra o patrimônio ou contra a administração pública ou privada.

§2º As infrações constantes do §1º serão apuradas em procedimentos administrativos, sendo assegurado o direito constitucional da ampla defesa e do contraditório que determinarão em função da sua gravidade e independentemente da ordem seqüencial, as seguintes penalidades:

a) advertência por escrito;

b) suspensão das atividades por até 30 (trinta) dias;

c) revogação da designação.

Art. 28. O candidato a ACC e a CNH, cadastrado no RENACH, que transferir seu domicilio ou residência para outra Unidade da Federação, terá assegurado o seu direito de continuar o processo de habilitação na Unidade da Federação do seu novo domicílio ou residência, sem prejuízo dos exames nos quais tenha sido aprovado.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se também, aos condutores que estiverem em processo de adição ou mudança de categoria.

Do Candidato ou Condutor Estrangeiro

Art. 29. O condutor de veículo automotor, natural de país estrangeiro e nele habilitado, em estada regular, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no Território Nacional quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil.

§1º Poderá ser aplicado o Princípio da Reciprocidade, em relação à habilitação estrangeira, não amparada por convenções ou acordos internacionais.

§2º O órgão máximo executivo de trânsito da União informará aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal a que países se aplica o disposto neste artigo.

§3º O condutor de que trata este artigo, após o registro do reconhecimento no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, deverá portar, obrigatoriamente, a carteira de habilitação estrangeira dentro do prazo de validade, acompanhada de sua tradução juramentada e de documento de identificação.

§4º O condutor estrangeiro, após prazo de 180 (cento e oitenta) dias de estada regular no Brasil, deverá, se pretender conduzir veículo automotor, submeter-se aos Exames de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica, nos termos do artigo 147 do CTB, respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da CNH brasileira.

§5º Na hipótese de mudança de categoria deverá ser obedecido o disposto no artigo 146 do CTB.

§6º O disposto nos parágrafos anteriores não será aplicado aos diplomatas ou cônsules de carreira, e àqueles a eles equiparados.

Art. 30. O estrangeiro não habilitado, com estada regular no Brasil, pretendendo habilitar-se para conduzir veículo automotor em Território Nacional, deverá satisfazer todas as exigências previstas na legislação de trânsito.

Art. 31. Quando o condutor habilitado em país estrangeiro cometer infração de trânsito, cuja penalidade implique na proibição do direito de dirigir, a autoridade competente de trânsito tomará as seguintes providências, com base no artigo 42 da Convenção sobre Trânsito Viário, celebrada em Viena, promulgada pelo Decreto nº 86.714, de 10 de dezembro de 1981:

I – recolher e reter o documento de habilitação, até que expire o prazo da suspensão do direito de usá-la, ou até que o condutor saia do território nacional, se a saída ocorrer antes de expirar o citado prazo;

II – comunicar à autoridade que expediu ou em cujo nome foi expedido o documento de habilitação, a suspensão do direito de usá-lo, solicitando que notifique ao interessado da decisão tomada;

III – indicar no documento de habilitação, que o mesmo não é válido no território nacional, quando se tratar de documento de habilitação com validade internacional.

e um membro indicado pelo Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN ou Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRADIFE, conforme dispõe o inciso VI do art. 14 do CTB.

Parágrafo único. O veículo destinado à instrução e ao exame de candidato portador de deficiência física deverá estar perfeitamente adaptado segundo a indicação da Junta Médica Examinadora podendo ser feito, inclusive, em veículo disponibilizado pelo candidato.

Art. 22. No caso de reprovação no Exame Teórico-técnico ou Exame de Direção Veicular, o candidato só poderá repetir o exame depois de decorridos 15 (quinze) dias da divulgação do resultado, sendo dispensado do exame no qual tenha sido aprovado.

Art. 23. Na Instrução e no Exame de Direção Veicular para candidatos às categorias “B”, C”, “D” e “E”, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:

I – Categoria “B” – veículo motorizado de quatro rodas, excetuando-se o quadriciclo;

II – Categoria “C” – veículo motorizado utilizado no transporte de carga, registrado com Peso Bruto Total (PBT) de, no mínimo, 6.000 kg;

III – Categoria “D” – veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, registrado com capacidade mínima de vinte lugares;

IV – Categoria “E” – combinação de veículos, cujo caminhão trator deverá ser acoplado a um reboque ou semi-reboque, registrado com Peso Bruto Total (PBT) de, no mínimo, 6.000kg ou veículo articulado cuja lotação exceda a vinte lugares.

Art. 24. Quando se tratar de candidato à categoria “A”, o Exame de Direção Veicular deverá ser realizado em veículo de duas rodas com cilindrada acima de 120 (cento e vinte) centímetros cúbicos.

Art. 25. A aprendizagem e o Exame de Direção Veicular, para a obtenção da ACC, deverão ser realizados em qualquer veículo de duas rodas classificado como ciclomotor.

Art. 26. Os condutores de veículos automotores habilitados na categoria “B”, “C”, “D” ou “E”, que pretenderem obter a categoria “A” e a ACC, deverão se submeter aos Exames de Aptidão Física e Mental e de Prática de Direção Veicular, comprovando a realização de, no mínimo, 15( quinze) horas/aula de prática de direção veicular em veículo classificado como ciclomotor.

Art. 27. Os examinadores, para o exercício de suas atividades, deverão ser designados pelo dirigente do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal para o período de, no máximo, um ano, permitida a recondução por um período de igual duração, devendo comprovar na data da sua designação e da recondução:

I – possuir CNH no mínimo há dois anos;

II – possuir certificado do curso específico, registrado junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal;

III – não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos doze meses;

IV – não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir e, quando cumprida, ter decorrido doze meses;

V – não estar cumprindo pena de cassação do direito de dirigir e, quando cumprida, ter decorrido vinte e quatro meses de sua reabilitação.

§1º São consideradas infrações do examinador, puníveis pelo dirigente do órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal:

a) induzir o candidato a erro quanto às regras de circulação e conduta;

b) faltar com o devido respeito ao candidato;

c) praticar atos de improbidade contra a fé pública, contra o patrimônio ou contra a administração pública ou privada.

§2º As infrações constantes do §1º serão apuradas em procedimentos administrativos, sendo assegurado o direito constitucional da ampla defesa e do contraditório que determinarão em função da sua gravidade e independentemente da ordem seqüencial, as seguintes penalidades:

a) advertência por escrito;

b) suspensão das atividades por até 30 (trinta) dias;

c) revogação da designação.

Art. 28. O candidato a ACC e a CNH, cadastrado no RENACH, que transferir seu domicilio ou residência para outra Unidade da Federação, terá assegurado o seu direito de continuar o processo de habilitação na Unidade da Federação do seu novo domicílio ou residência, sem prejuízo dos exames nos quais tenha sido aprovado.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se também, aos condutores que estiverem em processo de adição ou mudança de categoria.

Do Candidato ou Condutor Estrangeiro

Art. 29. O condutor de veículo automotor, natural de país estrangeiro e nele habilitado, em estada regular, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no Território Nacional quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil.

§1º Poderá ser aplicado o Princípio da Reciprocidade, em relação à habilitação estrangeira, não amparada por convenções ou acordos internacionais.

§2º O órgão máximo executivo de trânsito da União informará aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal a que países se aplica o disposto neste artigo.

§3º O condutor de que trata este artigo, após o registro do reconhecimento no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, deverá portar, obrigatoriamente, a carteira de habilitação estrangeira dentro do prazo de validade, acompanhada de sua tradução juramentada e de documento de identificação.

§4º O condutor estrangeiro, após prazo de 180 (cento e oitenta) dias de estada regular no Brasil, deverá, se pretender conduzir veículo automotor, submeter-se aos Exames de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica, nos termos do artigo 147 do CTB, respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da CNH brasileira.

§5º Na hipótese de mudança de categoria deverá ser obedecido o disposto no artigo 146 do CTB.

§6º O disposto nos parágrafos anteriores não será aplicado aos diplomatas ou cônsules de carreira, e àqueles a eles equiparados.

Art. 30. O estrangeiro não habilitado, com estada regular no Brasil, pretendendo habilitar-se para conduzir veículo automotor em Território Nacional, deverá satisfazer todas as exigências previstas na legislação de trânsito.

Art. 31. Quando o condutor habilitado em país estrangeiro cometer infração de trânsito, cuja penalidade implique na proibição do direito de dirigir, a autoridade competente de trânsito tomará as seguintes providências, com base no artigo 42 da Convenção sobre Trânsito Viário, celebrada em Viena, promulgada pelo Decreto nº 86.714, de 10 de dezembro de 1981:

I – recolher e reter o documento de habilitação, até que expire o prazo da suspensão do direito de usá-la, ou até que o condutor saia do território nacional, se a saída ocorrer antes de expirar o citado prazo;

II – comunicar à autoridade que expediu ou em cujo nome foi expedido o documento de habilitação, a suspensão do direito de usá-lo, solicitando que notifique ao interessado da decisão tomada;

III – indicar no documento de habilitação, que o mesmo não é válido no território nacional, quando se tratar de documento de habilitação com validade internacional.

Parágrafo único. Quando se tratar de missão diplomática, consular ou a elas equiparadas, as medidas cabíveis deverão ser tomadas pelo Ministério das Relações Exteriores.

Art. 31A. O Brasileiro habilitado no exterior, para conduzir veiculo automotor no Território Nacional, deverá cumprir o disposto no § 3º do artigo 29 desta Resolução.

Art. 32. O condutor com Habilitação Internacional para Dirigir, expedida no Brasil, que cometer infração de trânsito cuja penalidade implique na suspensão ou cassação do direito de dirigir, terá o recolhimento e apreensão desta, juntamente com o documento de habilitação nacional, pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.

Parágrafo único. A Carteira Internacional expedida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado e do Distrito Federal não poderá substituir a CNH.

Dos Cursos Especializados

Art. 33. Os Cursos especializados serão destinados a condutores habilitados que pretendam conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de produtos perigosos ou de emergência.

§1º Os cursos especializados serão ministrados:

  1. pelos órgão ou entidade executivo de trânsito do Estados e do Distrito Federal;
  2. por instituições vinculadas ao Sistema Nacional de Formação de Mão-de-Obra.

§2º As instituições em funcionamento, vinculadas ao Sistema Nacional de Formação de Mão-de-Obra credenciadas pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal deverão ser recadastradas em até 180 (cento e oitenta) dias da data da publicação desta Resolução, com posterior renovação a cada dois anos.

§3º Os conteúdos e regulamentação dos cursos especializados constam dos anexos desta resolução.

§4º O órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal registrará no RENACH, em campo específico da CNH, a aprovação nos cursos especializados, conforme codificação a ser definida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.

Da Expedição da Carteira Nacional de Habilitação e da Permissão Internacional para Dirigir Veículo

Art. 34. A ACC e a CNH serão expedidas pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, em nome do órgão máximo executivo de trânsito da União, ao condutor considerado apto nos termos desta resolução.

§ 1º Ao candidato considerado apto nas categorias “A”, “B” ou “A” e “B”, será conferida Permissão para Dirigir com validade de 01(um) ano e ao término desta, o condutor poderá solicitar a CNH definitiva, que lhe será concedida desde que tenha cumprido o disposto no §3° do art. 148 do CTB.

§ 2º Ao candidato considerado apto para conduzir ciclomotores será conferida ACC provisória com validade de 01(um) ano e, ao término desta, o condutor poderá solicitar a Autorização definitiva, que lhe será concedida desde que tenha cumprido o disposto no §3° do art. 148 do CTB.”

§3° A CNH conterá as condições e especializações de cada condutor e terá validade em todo o Território Nacional, equivalendo ao documento de identidade, produzindo seus efeitos quando apresentada no original e dentro do prazo de validade.

§4° Quando o condutor possuir CNH, a ACC será inserida em campo específico da mesma, utilizando-se para ambas, um único registro conforme dispõe o § 7o do art.159 do CTB.

§5°. Para efeito de fiscalização, fica concedido ao condutor portador de Permissão para Dirigir, prazo idêntico ao estabelecido no art. 162, inciso V, do CTB, aplicando-se a mesma penalidade e medida administrativa, caso este prazo seja excedido.

Art. 35. O documento de Habilitação terá 2 (dois) números de identificação nacional e 1 (um) número de identificação estadual, que são:

I – o primeiro número de identificação nacional – Registro Nacional, será gerado pelo sistema informatizado da Base Ãndice Nacional de Condutores – BINCO, composto de 9 (nove) caracteres mais 2 (dois) dígitos verificadores de segurança, sendo único para cada condutor e o acompanhará durante toda a sua existência como condutor não sendo permitida a sua reutilização para outro condutor.

II – o segundo número de identificação nacional – Número do Espelho da CNH) será formado por 8 (oito) caracteres mais 1 (um) dígito verificador de segurança, autorizado e controlado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, e identificará cada espelho de CNH expedida;

III – o número de identificação estadual será o número do formulário RENACH, documento de coleta de dados do candidato/condutor gerado a cada serviço, composto, obrigatoriamente, por 11 (onze) caracteres, sendo as duas primeiras posições formadas pela sigla da Unidade de Federação expedidora, facultada a utilização da última posição como dígito verificador de segurança.

§1º O número do formulário RENACH identificará a Unidade da Federação onde o condutor foi habilitado ou realizou alterações de dados no seu prontuário pela última vez.

§2º O Formulário RENACH que dá origem às informações na BINCO e autorização para a impressão da CNH, deverá ficar arquivado em segurança, no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.

Art. 36. A expedição do documento único de habilitação dar-se-á:

I – na autorização para conduzir ciclomotores (ACC);

II – na primeira habilitação nas categorias “A”, “B” e “A” e “B”;

III – após o cumprimento do período permissionário, atendendo ao disposto no §3º do art. 148 do CTB;

IV – na adição ou alteração de categoria;

V – em caso de perda, dano ou extravio;

VI – na renovação dos exames, atendendo ao disposto no art. 150 do CTB;

VII – na aprovação dos exames do processo de reabilitação;

VIII – na alteração de dados do condutor, exceto mudança de endereço;

IX – no reconhecimento da Carteira de Habilitação estrangeira.

Parágrafo Único. Nos processos de adição, mudança de categoria ou renovação, estando ainda válida a CNH do condutor, o órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, deverá entregar a nova CNH, mediante devolução da anterior para inutilização

Art. 37. A CNH será expedida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal e confeccionada por empresas especializadas, por ele contratada, inscritas no cadastro de fornecedores do órgão máximo executivo de trânsito da União, com capacidade técnica comprovada para atender aos requisitos exigidos nesta Resolução e em normas complementares.

§1º As empresas de que trata o caput deste artigo, para homologarem suas inscrições junto ao órgão máximo executivo de trânsito da União, devem:

  1. comprovar sua capacidade industrial na fabricação e impressão de documentos de segurança, por meio de atestados de capacidade técnica;
  2. submeter à avaliação o seu parque industrial;
  3. comprovar a capacidade técnica instalada para comunicação de dados, com o Sistema RENACH, para recebimento e transmissão de informações e imagens em tempo real e armazenamento de dados e de imagens.

§2º A empresa homologada, ao ser contratada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, deverá atender as exigências relativas à segurança e infra-estrutura para comunicação de dados em local apropriado e definido pelo contratante. (revogado)

§1º As empresas de que trata o caput deste artigo, para homologarem suas inscrições junto ao órgão máximo executivo de trânsito da União, devem:

  1. comprovar sua capacidade industrial na fabricação e impressão de documentos de segurança, por meio de atestados de capacidade técnica;
  2. submeter à avaliação o seu parque industrial;
  3. comprovar a capacidade técnica instalada para comunicação de dados, com o Sistema RENACH, para recebimento e transmissão de informações e imagens em tempo real e armazenamento de dados e de imagens.

§2º A empresa homologada, ao ser contratada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, deverá atender as exigências relativas à segurança e infra-estrutura para comunicação de dados em local apropriado e definido pelo contratante. (revogado)

Art. 38. Todos os dados constantes na CNH deverão ser armazenados em meios magnéticos ou óticos, sob a responsabilidade da empresa fornecedora dos referidos documentos, contratada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, que devem ser disponibilizadas para o RENACH, na forma e condições definidas pelo contratante. (revogado)

Parágrafo único. A propriedade dos dados a que se refere o caput deste artigo é do órgão máximo executivo de trânsito da União e do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, explicitada em cláusulas contratuais.

Art. 39. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União e ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, inspecionar o local de emissão da CNH.

Art. 40. A Permissão Internacional para Dirigir será expedida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal detentor do registro do condutor, conforme modelo definido no Anexo VII da Convenção de Viena, promulgada pelo Decreto nº 86.714, de 10 de dezembro de 1981, contendo os dados cadastrais do RENACH.

Parágrafo único. A expedição do documento referido neste artigo dar-se-á após o cumprimento dos requisitos mínimos exigidos em normas específicas, com prazo de validade igual ao do documento nacional.

Art. 40 A. O CONTRAN definirá, no prazo máximo de noventa dias da data de publicação desta resolução, regulamentação especificando modelo único do documento de ACC, Permissão para Dirigir e CNH.

 

Das Disposições Gerais

Art. 41. A Base Ãndice Nacional de Condutores – BINCO conterá um arquivo de dados onde será registrada toda e qualquer restrição ao direito de dirigir e de obtenção da ACC e da CNH, que será atualizado pelos órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado e do Distrito Federal.

§1º O condutor, que for penalizado com a suspensão ou cassação do direito de dirigir, terá o seu registro bloqueado pelo mesmo prazo da penalidade.

§2º O Registro Nacional do condutor de que trata o artigo 35, que teve cassado o direito de dirigir, será desbloqueado e mantido, quando da sua reabilitação.

§3º A suspensão do direito de dirigir ou a proibição de se obter a habilitação, imputada pelo Poder Judiciário, será registrada na BINCO.

Art. 41A. Para efeito desta resolução, os dados requeridos para o processo de habilitação e os constantes do RENACH são de propriedade do órgão máximo executivo de trânsito da União.

Art. 42. O condutor que tiver a CNH cassada poderá requerer sua reabilitação, após decorrido o prazo de dois anos da cassação.

Art. 42A. A reabilitação de que trata o artigo anterior dar-se-á após o condutor ser aprovado no curso de reciclagem e nos exames necessários à obtenção de CNH da categoria que possuía, ou de categoria inferior, preservada a data da primeira habilitação.

Parágrafo único. Para abertura do processo de reabilitação será necessário que o órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal certifique-se de que todos os débitos registrados tenham sido efetivamente quitados.

 

 

Art. 43. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de “A” à “E”, obedecida a gradação prevista no Art. 143 do CTB e a no Anexo I desta resolução, bem como para a ACC.

Art. 43A. O processo de habilitação de candidato que procedeu ao requerimento de sua abertura anterior à vigência desta norma, permanecerá ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal, pelo prazo de doze meses a partir da data de publicação desta resolução.

Art. 43B. Fica o órgão máximo executivo de trânsito da União autorizado a baixar as instruções necessárias para o pleno funcionamento do disposto nesta resolução, objetivando sempre a praticidade e a agilidade das operações, em benefício do cidadão.

Art. 44. Revogam-se as Resoluções Nos 412, de 21 de janeiro de 1969; 491, de 19 de março de 1975; 520 de 19 de julho de 1977; 605, de 25 de novembro de 1982; 789, de 13 de novembro de 1994; 800, de 27 de junho de 1995; 804, de 25 de setembro de 1995; 07 de 23 de janeiro de 1998; 50, de 21 de maio de 1998; 55, de 21 de maio de 1998; 57, 21 de maio de 1998;58 de 21 de maio de 1998; 67, de 23 de setembro de 1998; 85, de 04 de maio de 1999; 90, de 04 de maio de 1999; 91, de 04 de maio de 1999; 93, de 04 de maio de 1999; 98, de 14 de julho de 1999 e 161, de 26 de maio de 2004 e artigo 3º da resolução 700, de 04 de outubro de 1988 e incisos VIII, IX, X, XI, XII do artigo 12 e artigo 13 da Resolução 74, de 19 de novembro de 1998.

Art. 45. Esta Resolução entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.*

AILTON BRASILIENSE PIRES

Presidente

JAQUELINE FILGUEIRAS CHAPADENSE

Ministério das Cidades – Suplente

RENATO ARAUJO JUNIOR

Ministério da Ciência e Tecnologia – Titular

AMILTON COUTINHO RAMOS

Ministério da Defesa – Suplente

JUSCELINO CUNHA

Ministério da Educação – Titular

CARLOS ALBERTO F DOS SANTOS

Ministério do Meio Ambiente – Suplente

EDSON DIAS GONÇALVES

Ministério dos Transportes – Titular

EUGENIA MARIA SILVEIRA RODRIGUES

Ministério da Saúde – Suplente

* Republicado por ter saído, no D.O.U. nº: 245 , Secção I, página 73 de 22/12/04, com incorreções.

* * Publicada no Diário Oficial da União, nº 55 de 22 de março de 2005.

 

 

ANEXO I

TABELA DE CORRESPONDÊNCIA E PREVALÊNCIA DAS CATEGORIAS

CATEGORIA

ESPECIFICAÇÃO

“A”

Todos os veículos automotores e elétricos, de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.

“B”

Veículos automotores e elétricos, de quatro rodas cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista, contemplando a combinação de unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, desde que atenda a lotação e capacidade de peso para a categoria.

“C”

Todos os veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas; tratores, máquinas agrícolas e de movimentação de cargas, motor-casa, combinação de veículos em que a unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, não exceda a 6.000 kg de PBT e, todos os veículos abrangidos pela categoria “B”.

“D”

Veículos automotores e elétricos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 08 (oito) lugares e, todos os veículos abrangidos nas categorias “B” e “C”.

“E”

Combinação de veículos automotores e elétricos, em que a unidade tratora se enquadre nas categorias “B”, “C” ou “D”; cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque, articulada, ou ainda com mais de uma unidade tracionada, tenha seis mil quilogramas ou mais, de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, enquadrados na categoria trailer, e, todos os veículos abrangidos pelas categorias “B”, “C” e “D”.

 

 

 

ANEXO II

ESTRUTURA CURRICULAR BÃSICA, ABORDAGEM DIDÃTICO-PEDAGÓGICA E DISPOSIÇÕES GERAIS DOS CURSOS

1. Curso de formação de condutores para obtenção da Permissão para Dirigir e autorização para conduzir ciclomotores;

2. Curso de mudança de categoria;

3. Curso de adição de categoria;

4. Curso de atualização para renovação da CNH;

5. Curso de reciclagem para condutores infratores;

6. Cursos especializados;

7. Curso de atualização para cursos especializados.

 

1. CURSOS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PARA OBTENÇÃO DA PERMISSÃO PARA DIRIGIR E DA AUTORIZAÇÃO PARA CONDUZIR CICLOMOTORES

1.1 CURSO TEÓRICO-TÉCNICO

1.1.1 Carga Horária Total: 30 (trinta) horas aula

1.1.2 Estrutura curricular

1.1.2.1 Legislação de Trânsito: 12 (doze) horas aula

Determinações do CTB quanto a:

– Formação do condutor;

– Exigências para categorias de habilitação em relação ao veículo conduzido;

– Documentos do condutor e do veículo: apresentação e validade;

– Sinalização viária;

– Penalidades e crimes de trânsito;

– Direitos e deveres do cidadão;

– Normas de circulação e conduta.

Infrações e penalidades referentes a:

– Documentação do condutor e do veículo;

– Estacionamento, parada e circulação;

– Segurança e atitudes do condutor, passageiro, pedestre e demais atores do processo de circulação;

– Meio ambiente.

1.1.2.2 Direção defensiva: 8 (oito) horas aula

– Conceito de direção defensiva – veículos de 2 e 4 rodas;

– Condições adversas;

– Como evitar acidentes;

– Cuidados com os demais usuários da via;

– Estado físico e mental do condutor;

– Situações de risco.

1.1.2.3 Noções de Primeiros Socorros: 4 (quatro) horas aula

– Sinalização do local do acidente;

– Acionamento de recursos em caso de acidentes;

– Verificação das condições gerais da vítima;

– Cuidados com a vítima (o que não fazer).

1.1.2.4 Noções de Proteção e Respeito ao Meio Ambiente e de Convívio Social no Trânsito: 4 (quatro) horas aula

– O veículo como agente poluidor do meio ambiente;

– Regulamentação do CONAMA sobre poluição ambiental causada por veículos;

– Emissão de gases;

– Emissão de partículas (fumaça);

– Emissão sonora;

– Manutenção preventiva do veículo para preservação do meio ambiente;

– O indivíduo, o grupo e a sociedade;

– Diferenças individuais;

– Relacionamento interpessoal;

– O indivíduo como cidadão.

1.1.2.5 Noções sobre Funcionamento do Veículo de 2 e 4 rodas: 2 (duas) horas aula

– Equipamentos de uso obrigatório do veículo e sua utilização;

– Noções de manuseio e do uso do extintor de incêndio;

– Responsabilidade com a manutenção do veículo;

– Alternativas de solução para eventualidades mais comuns.

1.2 CURSO DE PRÃTICA DE DIREÇÃO VEICULAR

1.2.1 Carga Horária Total: 15 (quinze) horas aula

1.2.2 Estrutura curricular

– O veículo: funcionamento, equipamentos obrigatórios e sistemas;

– Prática na via pública: direção defensiva, normas de circulação e conduta, parada e estacionamento, observação da sinalização e comunicação;

– Os pedestres, os ciclistas e demais atores do processo de circulação.

1.3 DISPOSIÇÕES GERAIS

– Considera-se hora aula o período igual a 50 (cinqüenta) minutos.

1.4 ABORDAGEM DIDÃTICO-PEDAGÓGICA

– Todos os conteúdos devem ser desenvolvidos em aulas dinâmicas, procurando o instrutor fazer sempre a relação com o contexto do trânsito, possibilitando a reflexão e o desenvolvimento de valores de respeito ao outro, ao ambiente e à vida, de solidariedade e de controle das emoções;

– Nas aulas de prática de direção veicular, o instrutor deve realizar acompanhamento e avaliação direta, corrigindo possíveis desvios, salientando a responsabilidade do condutor na segurança do trânsito.

 

2. CURSO PARA MUDANÇA DE CATEGORIA

2.1 CURSO DE PRÃTICA DE DIREÇÃO VEICULAR

2.1.1 Carga Horária Total: 15 (quinze) horas aula

2.1.2 Estrutura curricular

– O veículo: funcionamento e equipamentos obrigatórios e sistemas;

– Prática na via pública: direção defensiva, normas de circulação e conduta, parada e estacionamento, observação da sinalização.

2.2 DISPOSIÇÕES GERAIS

– Considera-se hora aula o período igual a 50 (cinqüenta) minutos.

2.3 ABORDAGEM DIDÃTICO-PEDAGÓGICA

– Os conteúdos, contemplando a realidade do trânsito, devem ser desenvolvidos procurando-se ressaltar os valores de respeito ao outro, ao ambiente e à vida, de solidariedade e de controle das emoções;

– Nas aulas de prática de direção veicular, o instrutor deve realizar acompanhamento e avaliação direta, corrigindo possíveis desvios, salientando a responsabilidade do condutor na segurança do trânsito.

 

3. CURSO PARA ADIÇÃO DE CATEGORIA

3.1 CURSO DE PRÃTICA DE DIREÇÃO VEICULAR

3.1.1 Carga Horária Total: 15 (quinze) horas aula

3.1.2 Estrutura curricular

– O veículo: funcionamento e equipamentos obrigatórios e sistemas;

– Prática na via pública: direção defensiva, normas de circulação e conduta, parada e estacionamento, observação da sinalização ou prática de direção veicular em campo de treinamento para veículos de 2 rodas.

3.2 DISPOSIÇÕES GERAIS

– Considera-se hora aula o período igual a 50 (cinqüenta) minutos.

3.3 ABORDAGEM DIDÃTICO-PEDAGÓGICA

– Os conteúdos, contemplando a realidade do trânsito, devem ser desenvolvidos procurando-se ressaltar os valores de respeito ao outro, ao ambiente e à vida, de solidariedade e de controle das emoções;

– Nas aulas de prática de direção veicular, o instrutor deve realizar acompanhamento e avaliação direta, corrigindo possíveis desvios, salientando a responsabilidade do condutor na segurança do trânsito.

 

4. CURSO DE ATUALIZAÇÃO PARA RENOVAÇÃO DA CNH

4.1 CURSO TEÓRICO

4.1.1 Carga Horária Total: 15 (quinze) horas aula

4.1.2 Estrutura curricular

4.1.2.1 Direção Defensiva – Abordagens do CTB – 10 (dez) horas aula

– Conceito

– Condições adversas;

– Como evitar acidentes;

– Cuidados na direção e manutenção de veículos;

– Cuidados com os demais usuários da via;

– Estado físico e mental do condutor;

– Normas gerais de circulação e conduta;

– Infrações e penalidades;

– Noções de respeito ao meio ambiente e de convívio social no trânsito: relacionamento interpessoal e diferenças individuais.

4.1.2.2 Noções de Primeiros Socorros – 5 (cinco) horas aula

– Sinalização do local do acidente;

– Acionamento de recursos em caso de acidente;

– Verificação das condições gerais da vítima;

– Cuidados com a vítima.

4.2 DISPOSIÇÕES GERAIS

– Devem participar deste curso os condutores que não tenham o Curso de Direção Defensiva e de Primeiros Socorros em situação anterior e os condutores referidos no §3º do Artigo 6º;

– Este curso poderá ser realizado em duas modalidades:

I – Presencial – com freqüência integral comprovada em curso de 15 (quinze) horas aula, efetuado pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, ou por entidades por ele credenciadas, podendo ser ministrado de forma intensiva com carga horária diária de, no máximo 10 horas aula;

II – Não Presencial

a) Curso à Distância – EAD: efetuado pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal ou por entidades especializadas por eles credenciadas, conforme regulamentação específica, devidamente homologadas pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, atendendo aos requisitos mínimos estabelecidos no anexo IV.

b) Validação de Estudos: estudos realizados pelo condutor de forma autodidata.

– Na modalidade NÃO PRESENCIAL, os condutores submeter-se-ão à prova de no mínimo 30 (trinta) questões de múltipla escolha, realizada pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal ou entidades por eles credenciadas, obtendo um aproveitamento mínimo de 70% de acertos.

– Aproveitamento de Cursos: Poderá ainda ser feito o aproveitamento de cursos de Primeiros Socorros e de Direção Defensiva dos quais o candidato apresente documentação comprobatória da realização de tais cursos em órgãos ou instituições oficialmente reconhecidos;

– A certificação será conferida ao condutor que:

a) Freqüentar o curso presencial de 15 (quinze) horas aula na sua totalidade, atendendo as exigências de cada órgão ou entidade executivo de transito dos Estados ou do Distrito Federal;

b) Obtiver aproveitamento mínimo de 70 % de acertos em prova teórica, convencional ou eletrônica, de no mínimo trinta questões de múltipla escolha, validando os cursos na modalidade NÃO PRESENCIAL;

c) Validar o aproveitamento de cursos junto ao órgão executivo de transito dos Estados ou do Distrito Federal através de documentação comprobatória dos cursos realizados, em órgãos ou instituições oficialmente reconhecidos.

– O certificado de realização do curso terá validade em todo o território nacional, devendo ser registrado no RENACH pelo órgão ou entidade executivo de transito dos Estados ou do Distrito Federal;

– Em caso de reprovação na prova teórica, o candidato só poderá repeti-la decorridos cinco dias da divulgação oficial do resultado.

– Considera-se hora aula o período igual a cinqüenta minutos.

 

 

4.3 ABORDAGEM DIDÃTICO-PEDAGÓGICA

– Os conteúdos devem ser tratados de forma dinâmica, participativa, buscando análise e reflexão sobre a responsabilidade de cada um para um trânsito seguro;

– Todos os conteúdos devem ser desenvolvidos em aulas dinâmicas, utilizando-se técnicas que permitam a participação dos condutores procurando, o instrutor fazer sempre a relação com o contexto do trânsito, possibilitando a reflexão e o desenvolvimento de valores de respeito ao outro, ao ambiente e à vida, de solidariedade e de controle das emoções;

– A ênfase nestas aulas deve ser de atualização dos conhecimentos e análise do contexto atual do trânsito local e brasileiro.

 

5. CURSO DE RECICLAGEM PARA CONDUTORES INFRATORES

5.1 CURSO TEÓRICO

5.1.1 Carga Horária Total: 30 (trinta) horas aula

5.1.2 Estrutura curricular

5.1.2.1 Legislação de Trânsito: 12 (doze) horas aula

Determinações do CTB quanto a:

– Formação do condutor;

– Exigências para categorias de habilitação em relação a veículo conduzido;

– Documentos do condutor e do veículo: apresentação e validade;

– Sinalização viária;

– Penalidades e crimes de trânsito;

– Direitos e deveres do cidadão;

– Normas de circulação e conduta.

Infrações e penalidades referentes a:

– Documentação do condutor e do veículo;

– Estacionamento, parada e circulação;

– Segurança e atitudes do condutor, passageiro, pedestre e demais atores do processo de circulação;

– Meio ambiente.

5.1.2.2 Direção defensiva: 8 (oito) horas aula

– Conceito de direção defensiva – veículos de 2, 4 ou mais rodas;

– Condições adversas;

– Como evitar acidentes;

– Cuidados com os demais usuários da via;

– Estado físico e mental do condutor;

– Situações de risco.

5.1.2.3 Noções de Primeiros Socorros: 4 (quatro) horas aula

– Sinalização do local do acidente;

– Acionamento de recursos em caso de acidentes;

– Verificação das condições gerais da vítima;

– Cuidados com a vítima (o que não fazer).

5.1.2.4 Relacionamento Interpessoal: 6 (seis) horas aula

– Comportamento solidário no trânsito;

– O indivíduo, o grupo e a sociedade;

– Responsabilidade do condutor em relação aos demais atores do processo de circulação;

– Respeito às normas estabelecidas para segurança no trânsito;

– Papel dos agentes de fiscalização de trânsito.

5.2 DISPOSIÇÕES GERAIS

– O curso será ministrado pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal ou instituições/entidades por eles credenciadas, para condutores penalizados nos termos do art. 261, § 2º, e art. 268 do CTB;

Este curso poderá ser realizado em duas modalidades:

I – Presencial – com freqüência integral comprovada em curso de 30 (trinta) horas aula, efetuado pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, ou por entidades por ele credenciadas, podendo ser ministrado de forma intensiva com carga horária diária de, no máximo 10 horas aula;

II – Não Presencial – Curso à Distância – EAD: efetuado pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal ou por entidades especializadas por eles credenciadas, conforme regulamentação específica, devidamente homologadas pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, atendendo aos requisitos mínimos estabelecidos no anexo III.

– Em qualquer das modalidades, os condutores submeter-se-ão à prova de no mínimo 30 (trinta) questões de múltipla escolha, realizada pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal ou entidades por eles credenciadas, obtendo um aproveitamento mínimo de 70% de acertos.

– O candidato reprovado uma primeira vez poderá realizar nova avaliação e, se reprovado pela 2ª. vez deverá matricular-se para um novo curso, freqüentando-o integralmente, antes de submeter-se a nova avaliação. Caso ainda não consiga resultado satisfatório, deverá receber atendimento individualizado afim de superar suas dificuldades.

– O certificado de realização do curso terá validade em todo o território nacional, devendo ser registrado no RENACH pelo órgão ou entidade executivo de transito dos Estados ou do Distrito Federal;

– Considera-se hora aula o período igual a cinqüenta minutos.

5.3 ABORDAGEM DIDÃTICO-PEDAGÓGICA

– Por se tratar de condutores, que estão cumprindo penalidade por infrações de trânsito, os conteúdos devem ser tratados de forma dinâmica, participativa, buscando análise e reflexão sobre a responsabilidade de cada um para um trânsito seguro;

– Todos os conteúdos devem ser desenvolvidos em aulas dinâmicas, procurando o instrutor fazer sempre a relação com o contexto do trânsito, permitindo a reflexão e o desenvolvimento de valores de respeito ao outro, ao ambiente e à vida, de solidariedade e de controle das emoções;

– A ênfase deve ser de revisão de conhecimentos e atitudes.

 

6 CURSOS ESPECIALIZADOS PARA CONDUTORES DE VEÃCULOS

I – DOS FINS

Estes cursos têm a finalidade de aperfeiçoar, instruir, qualificar e atualizar condutores, habilitando-os à condução de veículos de:

a) transporte coletivo de passageiros;

b) transporte de escolares;

c) transporte de produtos perigosos;

d) transporte de veículos de emergência.

Para atingir seus fins, estes cursos devem dar condições ao condutor de:

– Permanecer atento ao que acontece dentro do veículo e fora dele;

– Agir de forma adequada e correta no caso de eventualidades, sabendo tomar iniciativas quando necessário;

– Relacionar-se harmoniosamente com usuários por ele transportados, pedestres e outros condutores;

– Proporcionar segurança aos usuários e a si próprio;

– Conhecer e aplicar preceitos de segurança e comportamentos preventivos, em conformidade com o tipo de transporte e/ou veículo;

– Conhecer, observar e aplicar disposições contidas no CTB, na legislação de trânsito e legislação específica sobre o transporte especializado para o qual está se habilitando;

– Transportar produtos perigosos com segurança de maneira a preservar a integridade física do condutor, da carga, do veículo e do meio ambiente.

– Conhecer e aplicar os preceitos de segurança adquiridos durante os cursos ou atualização fazendo uso de comportamentos preventivos e procedimentos em casos de emergência, desenvolvidos para cada tipo de transporte, e para cada uma das classes de produtos perigosos.

II – DA ORGANIZAÇÃO

– A organização administrativo-pedagógica dos cursos para condutores especializados será estabelecida em consonância com a presente Resolução, na forma do parágrafo 1º do Art. 33, desta Resolução, cadastrados pelos órgãos ou entidade executivo de Trânsito dos Estados ou do Distrito Federal.

 

III – DA REGÊNCIA

– As disciplinas dos cursos para condutores especializados serão ministradas por pessoas habilitadas em cursos de instrutores de trânsito, realizados por Instituições credenciadas pelos órgãos ou entidade executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, e que tenham realizado, com aprovação, os cursos especiais que vierem a ministrar.

IV – DO REGIME DE FUNCIONAMENTO

– Cada curso especializado será constituído de 50 (cinqüenta) horas aula;

– Cada curso poderá desenvolver-se na modalidade de ensino à distância, através de apostilas atualizadas e outros recursos tecnológicos, não podendo exceder a 20% do total da carga horária do curso;

– A carga horária presencial diária será organizada de forma a atender as peculiaridades e necessidades da clientela, não podendo exceder, em regime intensivo, 10 horas aula por dia;

– O número máximo de alunos, por turma, deverá ser de 25 alunos;

– Considera-se hora aula o período igual a 50 (cinqüenta) minutos.

V – DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

– Poderá ser feito o aproveitamento de conteúdos de estudos que o condutor tiver realizado em outro curso especializado, devendo os órgãos entidades executivos de transito dos Estados ou do Distrito Federal e instituições oferecer um módulo, de no mínimo 5 (cinco) horas aula, de adequação da abordagem dos conteúdos para a especificidade do novo curso pretendido.

VI – DA AVALIAÇÃO

– Ao final de cada módulo será realizada, pelas instituições que ministram os cursos, uma prova com 20 questões de múltipla escolha sobre os assuntos trabalhados;

– Será considerado aprovado no curso, o condutor que acertar, no mínimo, 70% das questões da prova de cada módulo;

– O condutor reprovado ao final do módulo deverá realizar nova prova a qualquer momento, sem prejuízo da continuidade do curso. Caso ainda não consiga resultado satisfatório deverá receber atendimento individualizado a fim de superar suas dificuldades;

– Nos cursos de atualização, a avaliação será feita através de observação direta e constante do desempenho dos condutores, demonstrado durante as aulas, devendo o instrutor interagir com os mesmos reforçando e/ou corrigindo respostas e colocações;

– As instituições que ministrarem cursos especializados deverão manter em arquivo, durante 5 (cinco) anos, os registros dos alunos com o resultado do seu desempenho.

VII – DA CERTIFICAÇÃO

– Os condutores aprovados no curso especializado e os que realizarem a atualização exigida terão os dados correspondentes registrados no cadastro RENACH pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, informando-os em campo especifico da CNH;

– Os certificados deverão conter no mínimo os seguintes dados:

a) Nome completo do condutor,

b) Número do registro RENACH e categoria de habilitação do condutor;

c) Validade e data de conclusão do curso;

d) Assinatura do diretor da entidade ou instituição, e validação do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal quando for o caso;

e) No verso deverão constar as disciplinas, a carga horária, os instrutores e o aproveitamento do condutor.

– O modelo dos certificados será elaborado e divulgado em portaria pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.

VIII– DA VALIDADE

– Os cursos especializados deverão ter validade de no máximo de 5 (cinco) anos, quando os condutores deverão realizar a atualização dos respectivos cursos, devendo os mesmos coincidir com a validade do exame de Aptidão Física e Mental do condutor;

– Poderão as Autoridades dos órgãos ou entidades executivos de transito dos Estados e do Distrito Federal, estender a validade dos cursos realizados anteriormente a publicação desta resolução, a fim que se possam compatibilizar os prazos dos atuais cursos e exames de Aptidão Ffísica e Mental, sem que haja ônus para o cidadão;

– Na renovação do exame de Aptidão Física e Mental, o condutor especializado deverá apresentar comprovante de que realizou o curso de atualização no qual está habilitado, registrando os dados no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal;

– O condutor que não apresentar comprovante de que realizou o curso de atualização no qual está habilitado quando da renovação da CNH, terá automaticamente suprimida a informação correspondente;

– Os cursos de atualização terão uma carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas aula, sobre as disciplinas dos cursos especializados, abordando preferencialmente, as atualizações na legislação, a evolução tecnológica e estudos de casos, dos módulos específicos de cada curso.

IX – DISPOSIÇÕES GERAIS

– Considera-se hora aula o período de 50 (cinqüenta) minutos.

6.1 CURSO PARA CONDUTORES DE VEÃCULO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS

6.1.1 Carga horária: 50 (cinqüenta) horas aula

6.1.2 Requisitos para matrícula

– Ser maior de 21 anos;

– estar habilitado, no mínimo, na categoria “D”;

– não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses;

– não estar cumprindo pena de suspensão ou cassação do direito de dirigir.

6.1.3 Estrutura Curricular

6.1.3.1 Módulo I – Legislação de trânsito – 10 (dez) horas aula

Determinações do CTB quanto a:

– Categoria de habilitação e relação com veículos conduzidos;

– documentação exigida para condutor e veículo;

– sinalização viária;

– infrações, crimes de trânsito e penalidades;

– regras gerais de estacionamento, parada e circulação.

Legislação específica sobre transporte de passageiros:

– Responsabilidades do condutor do veículo de transporte de passageiros.

6.1.3.2 Módulo II – Direção Defensiva – 15 (quinze) horas aula

– Acidente evitável ou não evitável;

– como ultrapassar e ser ultrapassado;

– o acidente de difícil identificação da causa;

– como evitar acidentes com outros veículos;

– como evitar acidentes com pedestres e outros integrantes do trânsito (motociclista, ciclista, carroceiro, skatista);

– a importância de ver e ser visto (veículos, condutores e pedestres);

– a importância do comportamento seguro na condução de veículos especializados;

– comportamento seguro e comportamento de risco (diferença que pode poupar vidas).

6.1.3.3 Módulo III – Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao Meio Ambiente e Convívio Social no Transito – 10 (dez) horas aula

Primeiras providências:

– Sinalização do local do acidente;

– acionamento de recursos em casos de acidente;

– verificação das condições gerais da vítima;

– cuidados com a vítima (o que não fazer).

O veículo como agente poluidor do meio ambiente:

– Regulamentação do CONAMA sobre poluição ambiental causada por veículos;

– emissão de gases;

– emissão de partículas (fumaça);

– emissão sonora;

– manutenção preventiva do veículo para preservação do meio ambiente.

O indivíduo, o grupo e a sociedade:

– Relacionamento interpessoal;

– o indivíduo como cidadão;

– a responsabilidade civil e criminal do condutor perante o CTB.

6.1.3.4 Módulo IV – Relacionamento Interpessoal – 15 (quinze) horas aula

– Aspectos do comportamento e de segurança no transporte de passageiros;

– comportamento solidário no trânsito;

– responsabilidade do condutor em relação aos demais atores do processo de circulação;

– respeito às normas estabelecidas para segurança no trânsito;

– papel dos agentes de fiscalização de trânsito;

– atendimento às diferenças e especificidades dos usuários (pessoas portadoras de necessidades especiais, faixas etárias diversas, outras condições);

– características das faixas etárias dos usuários mais comuns de transporte coletivo de passageiros.

6.2 CURSO PARA CONDUTORES DE VEÃCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR

6.2.1 Carga horária: 50 (cinqüenta) horas aula

6.2.2 Requisitos para Matrícula:

– Ser maior de 21 anos;

– estar habilitado, no mínimo, na categoria “D”;

– não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses;

– não estar cumprindo pena de suspensão ou cassação do direito de dirigir.

6.2.3 Estrutura Curricular

6.2.3.1 Módulo I – Legislação de Trânsito – 10 (dez) horas aula

Determinações do CTB quanto a:

– Categoria de habilitação e relação com veículos conduzidos;

– documentação exigida para condutor e veículo;

– sinalização viária;

– infrações, crimes de trânsito e penalidades;

– regras gerais de estacionamento, parada e circulação.

Legislação específica sobre transporte de escolares:

– Normatização local para condução de veículos de transporte de escolares;

– responsabilidades do condutor do veículo de transporte de escolares.

6.2.3.2 Módulo II – Direção Defensiva – 15 (quinze) horas aula

– Acidente evitável ou não evitável;

– como ultrapassar e ser ultrapassado;

– o acidente de difícil identificação da causa;

– como evitar acidentes com outros veículos;

– como evitar acidentes com pedestres e outros integrantes do trânsito (motociclista, ciclista, carroceiro, skatista);

– a importância de ver e ser visto;

– a importância do comportamento seguro na condução de veículos especializados;

– comportamento seguro e comportamento de risco (diferença que pode poupar vidas).

6.2.3.3 Módulo III – Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao Meio Ambiente e Convívio Social NO Trânsito– 10 (dez) horas aula

Primeiras providências:

– Sinalização do local do acidente;

– acionamento de recursos em casos de acidente;

– verificação das condições gerais da vítima;

– cuidados com a vítima (o que não fazer);

O veículo como agente poluidor do meio ambiente;

– Regulamentação do CONAMA sobre poluição ambiental causada por veículos:

– emissão de gases;

– emissão de partículas (fumaça);

– emissão sonora;

– manutenção preventiva do veículo para preservação do meio ambiente;

O indivíduo, o grupo e a sociedade:

– Relacionamento interpessoal;

– o indivíduo como cidadão;

– a responsabilidade civil e criminal do condutor perante o CTB.

6.2.3.4 Módulo IV – Relacionamento Interpessoal – 15 (quinze) horas aula

– Aspectos do comportamento e de segurança no transporte de escolares;

– comportamento solidário no trânsito;

– responsabilidade do condutor em relação aos demais atores do processo de circulação;

– respeito às normas estabelecidas para segurança no trânsito;

– papel dos agentes de fiscalização de trânsito;

– atendimento às diferenças e especificidades dos usuários (pessoas portadoras de necessidades especiais, faixa etária, outras condições);

– características da faixa etária dos usuários de transporte de escolares;

– cuidados especiais e atenção que devem ser dispensados aos escolares e seus responsáveis, quando for o caso.

6.3 CURSO PARA CONDUTORES DE VEÃCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS

6.3.1 Carga horária: 50 (cinqüenta) horas aula

6.3.2 Requisitos para matrícula

– Ser maior de 21 anos;

– estar habilitado em uma das categorias “B”, “C”, “D” ou “E”;

– não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses;

– não estar cumprindo pena de suspensão ou cassação do direito de dirigir.

6.3.3 Estrutura Curricular

6.3.3.1 Módulo I – Legislação de trânsito – 10 (dez) horas aula

Determinações do CTB quanto a:

– Categoria de habilitação e relação com veículos conduzidos;

– documentação exigida para condutor e veículo;

– sinalização viária;

– infrações, crimes de trânsito e penalidades;

– regras gerais de estacionamento, parada e circulação.

Legislação específica e normas sobre transporte de produtos perigosos:

– Cargas x produtos perigosos

– conceitos, considerações e exemplos.

Produtos Perigosos:

– Acondicionamento: verificação da integridade do acondicionamento (se há vazamentos ou contaminação externa); verificação dos instrumentos de tanques (manômetros e assemelhados);

– proibição do transporte de animais e produtos para uso humano ou animal, juntamente com produtos perigosos;

– descontaminação do veiculo quando do transporte de produtos perigosos para outros fins.

Responsabilidade do condutor durante o transporte:

– Fatores de interrupção da viagem;

– participação do condutor no carregamento e descarregamento do veículo;

– trajes e equipamentos de proteção individual.

Documentação e simbologia:

– Documentos fiscais e de trânsito;

– documentos e símbolos relativos aos produtos transportados:

– certificados de capacitação;

– ficha de emergência;

– envelope para o transporte;

– marcação e rótulos nas embalagens;

– rótulos de risco principal e subsidiário;

– painel de segurança;

– sinalização em veículos.

Registrador gráfico ou similar:

– Conceito;

– funcionamento;

– importância e obrigatoriedade do seu uso.

Das infrações e penalidades:

– Previstas no CTB e as legislações especificas.

6.3.3.2 Módulo II – Direção Defensiva – 15 (quinze) horas aula

– Acidente evitável ou não evitável;

– como ultrapassar e ser ultrapassado;

– o acidente de difícil identificação da causa;

– como evitar acidentes com outros veículos;

– como evitar acidentes com pedestres e outros integrantes do trânsito (motociclista, ciclista, carroceiro, skatista);

– a importância de ver e ser visto (veiculo, condutor e pedestre);

– a importância do comportamento seguro na condução de veículos especializados;

– comportamento seguro e comportamento de risco (diferença que pode poupar vidas);

– ingestão e consumo de bebida alcoólica, medicamentos e drogas;

– comportamento pós-acidente.

6.3.3.3 Módulo III – Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao meio Ambiente e Prevenção de Incêndio – 10 (dez) horas aula

– Primeiros Socorros:

Primeiras providências:

– Sinalização do local do acidente;

– acionamento de recursos em caso de acidentes.;

– verificação das condições gerais da vítima;

– cuidados com a vítima em conformidade com a periculosidade da carga, e/ou produto transportado.

Meio ambiente:

– O veículo como agente poluidor do meio ambiente;

– regulamentação do CONAMA sobre poluição ambiental causada por veículos;

– emissão de gases;

– emissão de partículas (fumaça);

– emissão sonora;

– manutenção preventiva do veículo para preservação do meio ambiente.

O indivíduo, o grupo e a sociedade:

– Relacionamento interpessoal;

– o indivíduo como cidadão;

– a responsabilidade civil e criminal do condutor perante o CTB;

– conceitos de poluição: causas e conseqüências.

Prevenção de incêndio:

– Conceito de fogo;

– triângulo de fogo;

– fontes de ignição;

– classificação de incêndios;

– tipos de aparelhos extintores;

– agentes extintores;

– escolha, manuseio e aplicação dos agentes extintores.

6.3.3.4 Módulo IV – Movimentação de Produtos Perigosos – 15 horas aula

Produtos Perigosos:

– Classificação dos produtos perigosos;

– simbologia;

– reações químicas (conceituações);

– efeito de cada classe sobre o meio ambiente.

Explosivos:

– Conceituação;

– divisão da classe;

– regulamentação específica do ministério do exército;

– comportamento preventivo do condutor;

– procedimentos em casos de emergência.

Gases:

– Inflamáveis, não-inflamáveis, tóxicos e não-tóxicos:

– comprimidos;

– liquefeitos;

– mistura de gases;

– refrigerados.

– em solução;

– comportamento preventivo do condutor;

– procedimentos em casos de emergência.

Líquidos inflamáveis e produtos transportados a temperaturas elevadas:

– Ponto de fulgor;

– comportamento preventivo do condutor;

– procedimentos em casos de emergência.

Sólidos inflamáveis; substâncias sujeitas a combustão espontânea; substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis:

– Comportamento preventivo do condutor;

– procedimentos em casos de emergência;

– produtos que necessitam de controle de temperatura.

Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos:

– Comportamento preventivo do condutor;

– procedimentos em casos de emergência;

– produtos que necessitam de controle de temperatura.

Substâncias tóxicas e substâncias Infectantes:

– Comportamento preventivo do condutor;

– procedimentos em casos de emergência.

Substâncias radioativas:

– Legislação específica pertinente;

– comportamento preventivo do condutor;

– procedimentos em casos de emergência.

Corrosivos:

– Comportamento preventivo do condutor;

– procedimentos em casos de emergência.

Substâncias perigosas diversas:

– Comportamento preventivo do condutor;

– procedimentos em casos de emergência.

Riscos múltiplos:

– Comportamento preventivo do condutor;

– procedimentos em casos de emergência.

Resíduos:

– Legislação específica pertinente;

– comportamento preventivo do condutor;

– procedimentos em casos de emergência.

6.4 CURSO PARA CONDUTORES DE VEÃCULOS DE EMERGÊNCIA

6.4.1 Carga horária: 50 (cinqüenta) horas aula

6.4.2 Requisitos para matrícula

– Ser maior de 21 anos;

– estar habilitado em uma das categorias “a”, “b”, “c”, “d” ou “e”;

– não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses;

– não estar cumprindo pena de suspensão ou cassação do direito de dirigir.

6.4.3 Estrutura Curricular

6.4.3.1 Módulo I – Legislação de Trânsito – 10 (dez) horas aula

Determinações do CTB quanto a:

– Categoria de habilitação e relação com veículos conduzidos;

– documentação exigida para condutor e veículo;

– sinalização viária;

– infrações, crimes de trânsito e penalidades;

– regras gerais de estacionamento, parada e circulação.

Legislação específica para veículos de emergência:

– Responsabilidades do condutor de veículos de emergência.

6.4.3.2 Módulo II – Direção Defensiva – 15 (quinze) horas aula

– Acidente evitável ou não evitável;

– como ultrapassar e ser ultrapassado;

– o acidente de difícil identificação da causa;

– como evitar acidentes com outros veículos;

– como evitar acidentes com pedestres e outros integrantes do trânsito (motociclista, ciclista, carroceiro, skatista);

– a importância de ver e ser visto (veículo, condutor e pedestre);

– a importância do comportamento seguro na condução de veículos especializados;

– comportamento seguro e comportamento de risco – diferença que pode poupar vidas.

6.4.3.3 Módulo III – Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao Meio Ambiente e Convívio Social no Trânsito – 10 (dez) horas aula.

Primeiras providências:

– Sinalização do local do acidente;

– acionamento de recursos em casos de acidentes;

– verificação das condições gerais da vítima;

– cuidados com a vítima (o que não fazer).

O veículo como agente poluidor do meio ambiente;

– Regulamentação do CONAMA sobre poluição ambiental causada por veículos;

– emissão de gases;

– emissão de partículas (fumaça);

– emissão sonora;

– manutenção preventiva do veículo para preservação do meio ambiente.

O indivíduo, o grupo e a sociedade;

– Relacionamento interpessoal;

– o indivíduo como cidadão;

– a responsabilidade civil e criminal do condutor perante o CTB.

6.4.3.4 Módulo IV – Relacionamento Interpessoal – 15 (quinze) horas aula

– Aspectos do comportamento e de segurança na condução de veículos de emergência;

– comportamento solidário no trânsito;

– responsabilidade do condutor em relação aos demais atores do processo de circulação;

– respeito às normas estabelecidas para segurança no trânsito;

– papel dos agentes de fiscalização de trânsito;

– atendimento às diferenças e especificidades dos usuários (pessoas portadoras de necessidades especiais, faixa etária, outras condições);

– características dos usuários de veículos de emergência;

– cuidados especiais e atenção que devem ser dispensados aos passageiros e aos outros atores do trânsito, na condução de veículos de emergência.

 

7 – ATUALIZAÇÃO DOS CURSOS ESPECIALIZADOS PARA CONDUTORES DE VEÃCULOS

7.1 CURSO DE ATUALIZAÇÃO PARA CONDUTORES DE VEÃCULO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS

7.1.1 Carga Horária: 16 (dezesseis) horas aula

7.1.2 – Estrutura Curricular

7.1.2.1 Módulo I – Legislação de trânsito – 3 (três) horas aula

– Retomada dos conteúdos do curso de especialização;

– atualização sobre resoluções, leis e outros documentos legais promulgados recentemente.

7.1.2.2 Módulo II – Direção defensiva – 5 (cinco) horas aula

– A direção defensiva como meio importante para a segurança do condutor, passageiros, pedestres e demais usuários do trânsito;

– a responsabilidade do condutor de veículos especializados de dirigir defensivamente;

– atualização dos conteúdos trabalhados durante o curso relacionando teoria e prática.

7.1.2.3 Módulo III – Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao meio ambiente e Convívio Social no Trânsito – 3 (três) horas aula.

– Retomada dos conteúdos trabalhados no curso de especialização, estabelecendo a relação com a prática vivenciada pelos condutores no exercício da profissão;

– atualização de conhecimentos.

7.1.2.4 Módulo IV – Relacionamento Interpessoal – 5 (cinco) horas aula

– Atualização dos conhecimentos desenvolvidos no curso;

– retomada de conceitos;

– relacionamento da teoria e da prática;

– principais dificuldades vivenciadas e alternativas de solução.

 

7.2 CURSO DE ATUALIZAÇÃO PARA CONDUTORES DE VEÃCULO DE TRANSPORTE DE ESCOLARES

7.2.1 Carga Horária: 16 (dezesseis) horas aula

7.2.2 Estrutura Curricular

7.2.2.1 Módulo I – Legislação de trânsito – 3 (três) horas aula

– Retomada dos conteúdos do curso de especialização;

– atualização sobre resoluções, leis e outros documentos legais promulgados recentemente.

7.2.2.2 Módulo II – Direção defensiva – 5 (cinco) horas aula

– A direção defensiva como meio importante para a segurança do condutor, passageiros, pedestres e demais usuários do trânsito;

– a responsabilidade do condutor de veículos especializados de dirigir defensivamente;

– atualização dos conteúdos trabalhados durante o curso relacionando teoria e prática.

7.2.2.3 Módulo III – Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao meio ambiente e Convívio Social no Trânsito – 3 (três) horas aula.

– Retomada dos conteúdos trabalhados no curso de especialização, estabelecendo a relação com a prática vivenciada pelos condutores no exercício da profissão;

– atualização de conhecimentos.

7.2.2.4 Módulo IV – Relacionamento Interpessoal – 5 (cinco) horas aula

– Atualização dos conhecimentos desenvolvidos no curso;

– retomada de conceitos;

– relação da teoria e da prática;

– principais dificuldades vivenciadas e alternativas de solução.

7.3 CURSO DE ATUALIZAÇÃO PARA CONDUTORES DE VEÃCULO DE TRANSPORTE DE CARGAS DE PRODUTOS PERIGOSOS

7.3.1 Carga Horária: 16 (dezesseis) horas aula

7.3.2 Estrutura Curricular

7.3.2.1 Módulo I – Legislação de trânsito – 3 (três) horas aula

– Retomada dos conteúdos do curso de especialização;

– atualização sobre resoluções, leis e outros documentos legais promulgados recentemente.

7.3.2.2 Módulo II – Direção defensiva – 5 (cinco) horas aula

– A direção defensiva como meio importante para a segurança do condutor, passageiros, pedestres e demais usuários do trânsito;

– a responsabilidade do condutor de veículos especializados de dirigir defensivamente;

– atualização dos conteúdos trabalhados durante o curso relacionando teoria e prática.

7.3.2.3 Módulo III – Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao meio ambiente e Convívio Social no Trânsito – 3 (três) horas aula

– Retomada dos conteúdos trabalhados no curso de especialização, estabelecendo a relação com a prática vivenciada pelos condutores no exercício da profissão;

– atualização de conhecimentos.

7.3.2.4 Módulo IV – Prevenção de Incêndio, Movimentação de Produtos Perigosos – 5 (cinco) horas aula

– Retomada dos conteúdos trabalhados no curso de especialização, estabelecendo a relação com a prática vivenciada pelos condutores no exercício da profissão;

– atualização de conhecimentos sobre novas tecnologias e procedimentos que tenham surgido no manejo e transporte de cargas perigosas.

7.4 CURSO DE ATUALIZAÇÃO PARA CONDUTORES DE VEÃCULO DE TRANSPORTE DE EMERGÊNCIA

7.4.1 Carga Horária: 16 (dezesseis) horas aula.

7.4.2 Estrutura Curricular

7.4.2.1 Módulo I – Legislação de trânsito – 3 (três) horas aula

– Retomada dos conteúdos do curso de especialização;

– atualização sobre resoluções, leis e outros documentos legais promulgados recentemente.

7.4.2.2 Módulo II – Direção defensiva – 5 (cinco) horas aula

– A direção defensiva como meio importante para a segurança do condutor, passageiros, pedestres e demais usuários do trânsito;

– a responsabilidade do condutor de veículos especializados de dirigir defensivamente;

– atualização dos conteúdos trabalhados durante o curso relacionando teoria e prática.

7.4.2.3 Módulo III – Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao meio ambiente e Convívio Social no Trânsito – 3 (três) horas aula

– Retomada dos conteúdos trabalhados no curso de especialização, estabelecendo a relação com a prática vivenciada pelos condutores no exercício da profissão;

– atualização de conhecimentos.

7.4.2.4 Módulo IV – Relacionamento Interpessoal – 5 (cinco) horas aula

– Atualização dos conhecimentos desenvolvidos no curso;

– retomada de conceitos;

– relacionamento da teoria e da prática;

– principais dificuldades vivenciadas e alternativas de solução.

ANEXO III

 

DOCUMENTAÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO DE CURSO A DISTANCIA PARA RECICLAGEM DE CONDUTORES INFRATORES, JUNTO AO ORGÃO MÃXIMO EXECUTIVO DE TRÂNSITO DA UNIÃO

 

 

A solicitação de homologação para a oferta de curso a distância para reciclagem de condutores infratores deve ser feita por meio de ofício próprio que disponha, em papel timbrado da entidade requerente, a razão social, endereço fiscal e eletrônico, CNPJ e o respectivo projeto. A estes elementos deve-se, ainda, anexar a documentação comprobatória pertinente.

A requisição de homologação para a reciclagem de infratores do Código de Trânsito Brasileiro através da modalidade de ensino a distância (EAD) está sujeita à avaliação de elementos obrigatórios [EO] e de elementos desejáveis [ED] facultativos que são acrescidos de pontuação específica e representam pontos de enriquecimento para o credenciamento do projeto apresentado. Este, ainda, deve estar em conformidade com as orientações desta resolução, para a reciclagem de infratores do Código de Trânsito Brasileiro.

Durante o processo de homologação, a entidade requerente deve disponibilizar uma apresentação do curso concluído.

PROJETO

 

EO

ED

Pontuação Máxima

1 Proposta Pedagógica

ü

   

1.1 Compreensão da Problemática e Fundamentação Teórica

ü

   

1.2 Objetivos

ü

   

1.3 Conteúdos

ü

   

1.4 Definição de Estrutura Modular do Curso

ü

   

1.5 Detalhamento da Análise de Tarefas

 

ü

30

1.6 Competências e Habilidades Auferidas

 

ü

25

1.7 Metodologia

ü

   

1.8 Justificativa das Mídias e Tecnologias Utilizadas

ü

1.9 Formas de Interação e de Interatividade

ü

1.10 Formas de Auto-Avaliação (Simulados)

 

ü

25

1.11 Estrutura de Navegabilidade

 

ü

20

1.12 Suporte Pedagógico (Tutoria On-line)

ü

   

2 Equipe Multidisciplinar (Capacitação dos profissionais envolvidos e descrição das experiências que contribuem para o projeto)

ü

   

2.1 Pedagogo

ü

   

2.1.1 Título de Especialista ou Mestre

 

ü

10

2.1.2 Título de Doutor

 

ü

15

2.1.3 Experiência em EAD

 

ü

25

2.1.4 Atividade de Docência e Pesquisa e IES (Instituição de Ensino Superior)

 

ü

20

2.2 Engenheiro

ü

   

2.2.1 Título de Especialista ou Mestre

 

ü

10

2.2.2 Experiência Comprovada em Engenharia de Trânsito

 

ü

25

2.3 Médico

ü

   

2.3.1 Título de Especialista ou Mestre

 

ü

10

2.3.2 Experiência Comprovada em Primeiros-socorros relacionados a Questões decorrentes de acidentes de Trânsito

 

ü

25

2.4 Advogado

ü

   

2.4.1 Título de Especialista ou Mestre

 

ü

10

2.4.2 Experiência Comprovada na área de Legislação de Trânsito

 

ü

25

2.5 Psicólogo

 

ü

5

2.5.1 Título de Especialista ou Mestre

 

ü

10

2.5.2 Experiência Comprovada em relação à situações de Stress em Grandes cidades e Aspectos Comportamentais de Condutores de veículos

 

ü

25

3 Propriedade Intelectual

ü

   

3.1 Texto Base Utilizado para a Confecção do Curso é reconhecido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União

 

ü

25

4 Requisitos Técnicos e Tecnológicos

ü

   

4.1 Domínio Internet Registrado e Ativo

ü

   

4.2 Servidor dedicado com gerenciamento exclusivo para transmissão de troca de informações com o banco de dados do respectivo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal

ü

   

4.3 Infra-estrutura e Banda IP

ü

   

4.4 Firewall

ü

   

4.5 Estrutura de Recuperação de Desastre

ü

   

4.6 Escalabilidade

ü

   

4.7 Monitoração 7x24x365

ü

   

4.8 Atestado de Capacitação Técnica em Soluções

de Internet e Desenvolvimento de Aplicações

ü

   

4.9 Comprovação de certificação do corpo técnico nas plataformas escolhidas

 

ü

10

4.10 Desenho técnico da estrutura

ü

   

4.11 Criptografia para sigilo das senhas e dados dos usuários

ü

   

4.12 Infra-estrutura de Suporte Técnico

 

ü

15

4.13 Ferramentas para identificação biométrica do condutor infrator para captura da foto e assinatura digitais

ü

   

5 Website do Curso

ü

   

5.1 Informações sobre o Curso de Reciclagem

ü

   

5.2 Caracterização das ferramentas e equipamentos necessários para a realização do curso

 

ü

15

5.3 Descrição das Aplicações e Ferramentas disponibilizadas

 

ü

15

5.4 Disponibilização de formas de contato com os Tutores do Curso e horários de Plantão de Atendimento

ü

   

5.5 Ferramentas disponibilizadas para interação entre Tutores e Alunos

ü

   

5.6 Informação dos locais das provas eletrônicas presenciais

ü

   

5.7 Compatibilidade com os Navegadores mais utilizados (IE, Netscape, Mozilla, etc.)

 

ü

15

5.8 Apresentação de estudo de navegabilidade, usabilidade e ergonomia

 

ü

20

5.9 Guia de Orientação com informações sobre as características da EAD, Orientações para Estudo nesta Modalidade

 

ü

20

5.10 Detalhamento dos objetivos, competências e habilidades a serem alcançadas em cada um dos módulos previstos e sistemáticas de auto-avaliação e tempo

 

ü

20

6 Aplicação de prova eletrônica (teórica)

ü

   

6.1 Identificação positiva do condutor infrator por meio de ferramentas biométricas 1:N e 1:1

ü

   

6.2 Utilização de um banco de questões fornecido pelo respectivo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal para geração aleatória das questões da prova, apenas no momento em que o condutor infrator (aluno) é identificado

ü

   

6.3 Tracking para acompanhamento da performance do condutor infrator (aluno)

 

ü

15

6.4 Realização de avaliações modulares

 

ü

15

6.5 Sistema de gerenciamento do tempo da prova

ü

   

6.6 Sistema de correção automática da prova e apresentação do respectivo resultado ao condutor infrator (aluno) imediatamente final da prova

ü

   

6.7 Geração aleatória da posição das alternativas de respostas da questão, bem como da posição da questão na prova

     

6.8 Interface única através de Browser para cadastro de imagem e de impressão digital do condutor infrator (aluno)

ü

   

Total de Pontos Possível para Elementos Facultativos Desejáveis

500

1 No caso específico dos integrantes da equipe multidisciplinar é necessário anexar currículos e documentos pertinentes que comprovem a qualificação dos profissionais responsáveis pela concepção, desenvolvimento, implementação, acompanhamento e avaliação do curso, bem como a comprovação do tipo de vínculo contratual da equipe com a entidade requerente.

No caso específico dos integrantes da equipe multidisciplinar é necessário anexar currículos e documentos pertinentes que comprovem a qualificação dos profissionais responsáveis pela concepção, desenvolvimento, implementação, acompanhamento e avaliação do curso, bem como a comprovação do tipo de vínculo contratual da equipe com a entidade requerente.

ANEXO IV

 

DOCUMENTAÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO DE CURSO A DISTANCIA DE ATUALIZAÇÃO PARA RENOVAÇÃO DE CNH, JUNTO AO ORGÃO MÃXIMO EXECUTIVO DE TRÂNSITO DA UNIÃO

 

 

A solicitação de homologação para a oferta de curso a distancia de atualização para renovação de CNH deve ser feita por meio de ofício próprio que disponha, em papel timbrado da entidade requerente, a razão social, endereço fiscal e eletrônico, CNPJ e o respectivo projeto. A estes elementos deve-se, ainda, anexar a documentação comprobatória pertinente.

A requisição de homologação de curso para a atualização para a renovação de CNH através da modalidade de ensino a distância (EAD) está sujeita à avaliação de elementos obrigatórios [EO] e de elementos desejáveis [ED] facultativos que são acrescidos de pontuação específica e representam pontos de enriquecimento para o credenciamento do projeto apresentado. Este, ainda, deve estar em conformidade com as orientações específicas desta resolução, para o curso de atualização para renovação de CNH.

Durante o processo de homologação, a entidade requerente deve disponibilizar uma apresentação do curso concluído.

PROJETO

 

EO

ED

Pontuação Máxima

1 Proposta Pedagógica

ü

   

1.1 Compreensão da Problemática e Fundamentação Teórica

ü

   

1.2 Objetivos

ü

   

1.3 Conteúdos

ü

   

1.4 Definição de Estrutura Modular do Curso

ü

   

1.5 Detalhamento da Análise de Tarefas

 

ü

30

1.6 Competências e Habilidades Auferidas

 

ü

25

1.7 Metodologia

ü

   

1.8 Justificativa das Mídias e Tecnologias Utilizadas

ü

1.9 Formas de Interação e de Interatividade

ü

1.10 Formas de Auto-Avaliação (Simulados)

 

ü

25

1.11 Estrutura de Navegabilidade

 

ü

20

1.12 Suporte Pedagógico (Tutoria On-line)

ü

   

2 Equipe Multidisciplinar

(Capacitação dos profissionais envolvidos e descrição das experiências que contribuem para o projeto)

ü

   

2.1 Pedagogo

ü

   

2.1.1 Título de Especialista ou Mestre

 

ü

10

2.1.2 Título de Doutor

 

ü

15

2.1.3 Experiência em EAD

 

ü

25

2.1.4 Atividade de Docência e Pesquisa e IES (Instituição de Ensino Superior)

 

ü

20

2.2 Engenheiro

ü

   

2.2.1 Título de Especialista ou Mestre

 

ü

10

2.2.2 Experiência Comprovada em Engenharia de Trânsito

 

ü

25

2.3 Médico

ü

   

2.3.1 Título de Especialista ou Mestre

 

ü

10

2.3.2 Experiência Comprovada em Primeiros-socorros relacionados a Questões decorrentes de acidentes deTrânsito

 

ü

25

2.4 Advogado

ü

   

2.4.1 Título de Especialista ou Mestre

 

ü

10

2.4.2 Experiência Comprovada na área de Legislação de Trânsito

 

ü

25

2.5 Psicólogo

 

ü

5

2.5.1 Título de Especialista ou Mestre

 

ü

10

2.5.2 Experiência Comprovada em relação àsituações de Stress em Grandes cidades e Aspectos Comportamentais de Condutores de veículos

 

ü

25

3 Propriedade Intelectual

ü

   

3.1 Texto Base Utilizado para a Confecção do Curso é reconhecido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União

 

ü

25

4 Requisitos Técnicos e Tecnológicos

ü

   

4.1 Domínio Internet Registrado e Ativo

ü

   

4.2 Servidor dedicado com gerenciamento exclusivo para transmissão de troca de informações com o banco de dados do respectivo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal

ü

   

4.3 Infra-estrutura e Banda IP

ü

   

4.4 Firewall

ü

   

4.5 Estrutura de Recuperação de Desastre

ü

   

4.6 Escalabilidade

ü

   

4.7 Monitoração 7x24x365

ü

   

4.8 Atestado de Capacitação Técnica em Soluções de Internet e Desenvolvimento de Aplicações

ü

   

4.9 Comprovação de certificação do corpo técnico nas plataformas escolhidas

 

ü

10

4.10 Desenho técnico da estrutura

ü

   

4.11 Criptografia para sigilo das senhas e dados dos usuários

ü

   

4.12 Infra-estrutura de Suporte Técnico

 

ü

15

4.13 Ferramentas para identificação biométrica do condutor para captura da foto e assinatura digitais

ü

   

5 Website do Curso

ü

   

5.1 Informações sobre o Curso de Atualização

ü

   

5.2 Caracterização das ferramentas e equipamentos necessários para a realização do curso

 

ü

15

5.3 Descrição das Aplicações e Ferramentas disponibilizadas

 

ü

15

5.4 Disponibilização de formas de contato com os Tutores do Curso e horários de Plantão de Atendimento

ü

   

5.5 Ferramentas disponibilizadas para interação entre Tutores e Alunos

ü

   

5.6 Informação dos locais das provas eletrônicas presenciais

ü

   

5.7 Compatibilidade com os Navegadores mais utilizados (IE, Netscape, Mozilla, etc.)

 

ü

15

5.8 Apresentação de estudo de navegabilidade, usabilidade e ergonomia

 

ü

20

5.9 Guia de Orientação com informações sobre as Características da EAD, Orientações para Estudo nesta Modalidade

 

ü

20

5.10 Detalhamento dos objetivos, competências e habilidades a serem alcançadas em cada um dos módulos previstos e sistemáticas de auto-avaliação e tempo

 

ü

20

6 Aplicação de prova eletrônica (teórica)

ü

   

6.1 Identificação positiva do condutor por meio de ferramentas biométricas

ü

   

6.2 Utilização de um banco de questões fornecido pelo respectivo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal para geração aleatória das questões da prova, apenas no momento em que o condutor (aluno) é identificado

ü

   

6.3 Tracking para acompanhamento da performance do condutor (aluno)

 

ü

15

6.4 Realização de avaliações modulares

 

ü

15

6.5 Sistema de gerenciamento do tempo da prova

ü

   

6.6 Sistema de correção automática da prova e apresentação do respectivo resultado ao condutor (aluno) imediatamente ao final da prova

ü

   

6.7 Geração aleatória da posição das alternativas de respostas da questão, bem como da posição da questão na prova

     

6.8 Interface única através de Browser para cadastro de imagem e de impressão digital do condutor (aluno)

ü

   

Total de Pontos Possível para Elementos Facultativos Desejáveis

500

2 No caso específico dos integrantes da equipe multidisciplinar é necessário anexar currículos e documentos pertinentes que comprovem a qualificação dos profissionais responsáveis pela concepção, desenvolvimento, implementação, acompanhamento e avaliação do curso, bem como a comprovação do tipo de vínculo contratual da equipe com a entidade requerente.

 

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