Deliberação 004/2002
O Presidente do Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Goiás – CETRAN-GO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 14, inciso IV do Código de Trânsito Brasileiro, artigo 5o, inciso XXXII, do Decreto nº 5.118, de 17 de setembro de 1999, e à vista do conteúdo da Resolução nº 003/99 – CETRAN-GO, resolve: Art. 1o – Aprovar o conteúdo programático da programação da campanha para a “SEMANA NACIONAL DE TRÂNSITO” proposta pelo Conselho Municipal de Trânsito de Anápolis. Art. 2o – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 11 de setembro de 2002.  Cleuzo Omar do Nascimento Presidente do Cetran/GO |