Deliberação 001/2002
O Presidente do Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Goiás – CETRAN-GO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 14, inciso IV do código de Trânsito Brasileiro, artigo 5º, inciso XXXII, do Decreto nº 5.118, de 17 de setembro de 1999, e à vista do conteúdo da Rsolução nº 003/99 – CETRAN-GO, resolve:  “Ad referendum” do Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Goiás – CETRAN-GO, Art. 1º – Aprovar o conteúdo programático da campanha educativa de trânsito proposta pela Superintendência Municipal de Trânsito de Goiânia – GO, denominada “a faixa é do pedestre. O cuidado é de todos.” Art. 2º – A veiculação de VTs para televisão fica condicionada à aprovaçãode seu conteúdo pelo Plenário do Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Goiás, à época de sua apresentção. Art. 3o – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 15 de Julho de 2002. Cleuzo Omar do Nascimento Presidente do Cetran/GO |