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Aprova o conteúdo programático das Campanhas “Ciclista que é esperto anda Legal, o que Pensa que é Esperto se dá Mal”; “Atravesse na Faixa para não se Enfaixar”; e “Aprenda Trânsito Brincando porque Segurança não é Brincadeira”.
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O CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÃS – CETRAN-GO, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 14, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro, e inciso VIII, do artigo 6º, do Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Goiás, aprovado pelo Decreto nº 5.118, de 17 de setembro de 1999, resolve:
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Art. 1º. Aprovar o conteúdo programático das Campanhas“Ciclista que é esperto anda Legal, o que Pensa que é Esperto se dá Mal”; “Atravesse na Faixa para não se Enfaixar”; e “Aprenda Trânsito Brincando porque Segurança não é Brincadeira” proposto pela Companhia Municipal de Trânsito e Transportes de Anápolis – CMTT.
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Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Vilma Maria da Silva Cardoso
Vice-Presidente do CETRAN/GO
(Representante do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-GO);
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Conselheiros:
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Cláudio Pereira Telles
(Representante da Agência Goiana de Transportes e Obras Públicas – AGETOP);
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Ten. Cel. Silvio Benedito Alves
(Representante da PolÃcia Militar do Estado de Goiás – PM-GO);
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Ivana Alexandre Xavier
(Representante da Capital do Estado – Goiânia);
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Alberto Vieira Azevedo
(Representante do MunicÃpio com população entre 300 mil e 500 mil habitantes – Anápolis);
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Renato Mundim
(Representante do MunicÃpio com população entre 100 mil e 300 mil habitantes – Aparecida de Goiânia);
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Leandro Procópio Moreira
(Representante da Federação das Empresas de Transportes Rodoviários do Sul e Centro-Oeste do Brasil – FETRASUL);
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José Ferreira da Silva
(Representante do Sindicato dos Condutores de VeÃculos Rodoviários do Estado de Goiás – SINCAVERTRABEG (organização não-governamental-ONG (ligada à área de trânsito).
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