A PORTARIA 409/2024 – SENATRAN.

A integração do município ao SNT garante ao administrador as condições de avaliar as necessidades e as expectativas da população, uma vez que o município terá, sob sua jurisdição, uma política de trânsito capaz de atender – de forma direta – às demandas de segurança, de fluidez e de acessibilidade, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida;

A partir da integração do município ao SNT, o administrador tem maior facilidade para articular as ações de trânsito, transporte coletivo e de carga, uso e ocupação do solo em favor de uma cidade mais humana e acessível;
A municipalização favorece a solução de problemas relacionados à sinalização precária, aos estacionamentos em locais inapropriados, à travessia de pedestres, às dimensões inadequadas de ruas e de praças etc., por meio de ações planejadas e conscientes, voltadas ao bem da população.

A municipalização estreita as relações do município com os demais órgãos ou entidades do SNT e com vários outros setores (o Poder Judiciário, o Poder Legislativo, a imprensa, as organizações não governamentais etc.).

Os municípios integrados há mais tempo estão podendo mensurar resultados importantes na redução das mortes decorrentes de acidentes de trânsito e consequente redução dos gastos hospitalares.

Banner Mobile

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo