RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1.003, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.

Altera a Resolução CONTRAN nº 985, de 15 de dezembro de
2022, que aprova o Manual Brasileiro de Fiscalização de
Trânsito (MBFT).

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem
os incisos I, VII e VIII do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta no processo administrativo nº 50000.018910/2023-11, resolve:

Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução CONTRAN nº 985, de 15 de dezembro de 2022, que
aprova o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT).

Art. 2º O Anexo da Resolução CONTRAN nº 985, de 2022, passa a vigorar com as alterações
constantes no Anexo desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2024.

ADRUALDO DE LIMA CATÃO
Presidente em exercício
GUILHERME COUTINHO CALHEIROS
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO
PACOBAHYBA
Ministério da Educação
JOSÉ LOPES FERNANDES
Ministério da Defesa
ETHEL LEONOR NOIA MACIEL
Ministério da Saúde
ANTÔNIO FERNANDO SOUZA OLIVEIRA
Ministério da Justiça e Segurança Pública
UALLACE MOREIRA LIMA
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
HILDO AUGUSTO DA ROCHA NETO
Ministério das Cidades

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