RESOLUÇÕES CONTRAN
RES. N°993, DE 15 DE JUNHO DE 2023
Estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação e relaciona o índice de regulamentações sobre segurança veicular aplicáveis. Fica revogada a Resolução CONTRAN n°912, de 28 de março de 2022. Art.11. E entra em vigor em 3 de julho de 2023.
RES. N°994, DE 15 DE JUNHO DE 2023
Altera a Resolução CONTRAN n°882, de 13 de dezembro de 2021, que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres, e dá outras providências, entra em vigor em 3 de julho de 2023.