RESOLUÇÕES CONTRAN

RES. N°993, DE 15 DE JUNHO DE 2023

Estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação e relaciona o índice de regulamentações sobre segurança veicular aplicáveis. Fica revogada a Resolução CONTRAN n°912, de 28 de março de 2022. Art.11. E entra em vigor em 3 de julho de 2023.

RES. N°994, DE 15 DE JUNHO DE 2023

Altera a Resolução CONTRAN n°882, de 13 de dezembro de 2021, que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres, e dá outras providências, entra em vigor em 3 de julho de 2023.

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