Agrodefesa estabelece critérios para provas esportivas equestres na pandemia
A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), órgão do Governo de Goiás, publicou no Diário Oficial desta quarta-feira, dia 05, a Portaria nº 395/2020, que estabelece critérios para a realização de provas esportivas equestres, mais especificamente Team Penning e Team Roping durante a pandemia de Covid-19.
As provas são promovidas pela Liga Centro-Oeste de Team Penning e pela Associação Prime Quarto de Milha Team Roping e Show de Goiás, com o propósito de pontuação em ranking nacional. A norma leva em consideração as restrições e os protocolos determinados pelos órgãos de saúde durante o período de emergência em saúde pública.
Conforme o presidente da Agrodefesa, a realização das provas foi autorizada, mas os organizadores precisam observar uma série de critérios, de modo a preservar a saúde e a vida das pessoas e a integridade dos animais. Dentre as principais recomendações está a realização de apenas um evento ao mês, por cada um dos organizadores, e a duração da prova não pode estender além de dois dias. Durante a organização e realização da prova, o número de pessoas presentes não poderá exceder a 50, considerando inclusive os organizadores, patrocinadores, juízes, cavaleiros, amazonas, proprietários de animais, tratadores e funcionários do local.
A Portaria 395 estabelece que o não cumprimento dos critérios descritos pode resultar na suspensão das atividades durante todo o período de emergência em saúde. Além disso, a norma poderá ser revista a qualquer momento, conforme avaliação de risco baseada nas ameaças (fatores externos) e vulnerabilidades (fatores internos), até que a emergência em saúde pública seja encerrada. As provas de Team Penning (time de apartação, em tradução livre do inglês), bem como as provas de Team Roping (laço em dupla) são muito comuns em Goiás. As etapas regionais são necessárias para a obtenção de pontos para o ranking nacional. O conteúdo da Portaria está disponível neste link.
Principais critérios
. A organização deverá estar cadastrada na Agrodefesa, com a finalidade requerida. Também pode ser contratada uma promotora de eventos que esteja cadastrada para recepcionar, vistoriar os animais e emitir Guias de Trânsito Animal – GTAs de saída.
. A organização deverá comunicar à Agrodefesa a realização do evento com antecedência mínima de 30 dias.
. O local de realização da prova deve ser devidamente cadastrado na Agrodefesa e apto para realização doevento.
. Poderá ser realizado apenas um evento por mês nas modalidades especificadas por cada um dos organizadores.
. A duração da prova não poderá ultrapassar a dois dias.
. As provas deverão ser divididas em categorias, sendo que cada uma terá horário rigoroso para início e fim.
. Durante todo o período de organização e realização da prova, o número de pessoas presentes não poderá exceder a 50, considerando todos os presentes.
. A organização deverá dar entrada no recinto, aferir a temperatura de todas as pessoas presentes. Se houver alguém febril, não poderá participar.
. É proibida a entrada de espectadores em geral.
. Não será permitida a presença de bebida alcoólica durante todo o período de organização e realização da prova.
. Não será permitido o preparo de refeições no recinto, ficando permitido apenas o fornecimento de refeições prontas e individualizadas.
. Todos as pessoas presentes devem usar máscaras e proteção facial e respeitar o distanciamento mínimo de dois metros em relação ao próximo.
. A organização deverá disponibilizar preparações alcoólicas a 70% para higienização das mãos e intensificar a limpeza e desinfecção das superfícies frequentemente tocadas.
. Entre uma categoria e outra deverá ser observado o intervalo mínimo de uma hora para que seja feita a limpeza e desinfecção das instalações.
. Comunicar a realização do evento ao município e à Polícia Militar local com, no mínimo, três dias de antecedência.
Assessoria de Comunicação da Agrodefesa – Governo de Goiás