Agrodefesa estende para 30 de junho prazo de declaração de vacina contra aftosa
Em Portaria publicada nesta quinta-feira, dia 21, a Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), órgão do Governo de Goiás, decidiu prorrogar do dia 5 de junho para o dia 30 de junho o prazo de apresentação da Declaração de Vacinação e Rebanho – Primeira Etapa 2020, contra febre aftosa.
Conforme o presidente da Agência, José Essado, a medida tem como objetivo conceder mais tempo aos pecuaristas, evitando aglomeração de pessoas nas Unidades Locais e Regionais da Agrodefesa, em observância às normas dos órgãos de saúde pelos riscos de contaminação pelo Novo Coronavírus.
O período de vacinação não será alterado, permanecendo o calendário previamente fixado pela Portaria nº 276/2020, de 20 de abril a 31 de maio, portanto um total de 42 dias. Conforme José Essado, a vacinação contra a aftosa segue ritmo normal, sem qualquer intercorrência, sendo que prognósticos realizados até agora pela Agrodefesa indicam que a campanha alcançará índice elevado de imunização, levando em conta principalmente o volume de declarações já consolidadas pelos pecuaristas. Também não há qualquer dificuldade em relação à oferta de vacinas contra febre aftosa em todo o Estado.
Nesta primeira etapa, devem ser vacinados os bovinos e bubalinos de todas as idades, um plantel estimado em 22 milhões de cabeças. As declarações de vacinas podem ser feitas em meio eletrônico, por meio do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás – Sidago, por aqueles criadores que possuem login e senha no Sistema e têm rebanho superior a 200 cabeças. E também presencialmente nos escritórios da Agrodefesa por criadores que têm menos de 200 cabeças, com agendamento prévio, para evitar aglomerações, um dos motivos que levou à ampliação do prazo para declaração.
Raiva dos herbívoros
Na mesma Portaria editada hoje (n° 320/2020), a Agrodefesa regulamentou a suspensão da obrigatoriedade de vacinação de bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos e equídeos nos 121 municípios considerados de alto risco para a doença, em relação à primeira etapa de 2020.
Para isso, considerou o desabastecimento de vacina antirrábica em diversas regiões do Estado, bem como as informações repassadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Mapa e pela Central de Selagem de Vacinas do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Saúde Animal – Sindan, de que que não há previsão de normalização da distribuição do insumo em volume suficiente para atendimento da demanda.
Porém, a vacinação obrigatória se mantém nas ocorrências de foco de raiva dos herbívoros, bem como no raio de 12 quilômetros do foco, conforme estabelecido no parágrafo único do Artigo 1º da Portaria. A Agrodefesa também recomenda a manutenção da vacinação contra a raiva nos 121 municípios de alto risco, conforme o artigo 2º, principalmente nas localidades obrigatórias e que tenham disponibilidade de vacinas. Os criadores somente ficam dispensados da apresentação de declarações relativas a esta primeira etapa de imunização contra a raiva.
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