Dgap institui revezamento de expediente administrativo
A Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (Dgap) instituiu documento normativo para o revezamento de expediente dos servidores das Unidades Administrativas do órgão, por meio da Portaria n° 63/2020 – Dgap, divulgada na noite da íltima segunda-feira, dia 16, publicada no site do órgão (www.dgap.go.gov.br). A medida visa evitar aglomerações em locais de circulação comum e diminuir a quantidade de servidores nos ambientes de trabalho, em obediência às determinações do Governo do Estado em relação ao estado emergencial de casos de contaminação do Coronavírus (COVID-19), no país.
De acordo com o documento, a normativa considera orientações da Organização Mundial da Saúde e Secretaria de Saúde do Estado de Goiás, que estabelecem planos de ações governamentais para a prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, no sentido de prevenir a disseminação da doença no âmbito do Estado de Goiás.
A portaria normativa leva em conta a emergência atual em Saúde Pública de importância Nacional, além de ter como base os Decretos nº 9.633 e nº 9.634 publicados no Diário Oficial do Estado de Goiás, em março de 2020 e a Portaria 190/2020 da Secretaria se Segurança Pública de Goiás.
Revezamento
Pela portaria, fica instituído o revezamento da jornada de trabalho dos servidores das Unidades Administrativas (Gerências e Superintendências), que será cumprida com carga horária presencial diária de 6hs, devendo ser realizada no período compreendido entre as 7hs e 19hs. As duas horas restantes deverão ser cumpridas em regime de teletrabalho.
O documento também expressa situações de servidores que irão trabalhar, necessariamente, em sistema de teletrabalho; sendo que esse requisito será avaliado pela Superintendência de Gestão Integrada da Dgap. A análise levará em consideração servidores com 60 ou mais anos de idade, servidores com histórico de doenças respiratórias, gestantes e servidores com filhos em idade escolar que exijam cuidados especiais ou cujo estabelecimento de ensino tenha suspendido as aulas. Caberá ao chefe imediato de cada seção informar à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas do órgão, em 24h, a relação de servidores que se enquadram nessas condições, além das escalas de cada integrante do setor, prazo já sendo contado desde a publicação desta portaria.
Os servidores que necessitarem da avaliação deverão apresentar documento comprobatório de cada necessidade. Aqueles com escala de trabalho presencial de 6 horas devem se manter sobre aviso à disposição pelo período de 8 horas, para casos de necessidades do interesse da administração.
A portaria ainda determina que servidores de regime de plantão e expedientes em unidades prisionais não se enquadram no revezamento por desenvolverem atividades indispensáveis à ordem e disciplina no ambiente prisional.
O documento ainda expressa a suspensão da concessão de férias durante o período de vigência do ato. Pelo mesmo tempo, estão também suspensos os cursos e eventos presenciais promovidos no âmbito interno da Dgap, bem como devem ser canceladas as viagens oficiais interestaduais e internacionais, salvo com autorizações expressas do Diretor-Geral.
Durante a vigência dessa portaria, deve ser evitado atendimento presencial nos departamentos e unidades integrantes da Dgap. Está também determinada a necessidade de medidas emergenciais de higiene e assepsia no ambiente prisional goiano.
Todos os casos excepcionais, que não se enquadram nas determinações dessa portaria, deverão ser tratados pontualmente e individualmente pela chefia imediata com a Gerência de Desenvolvimento de Pessoas, para posterior apreciação do diretor-geral. As dúvidas e orientações relacionadas à implementação dos procedimentos estabelecidos serão esclarecidos pela Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.
Mais informações: (62)3201-4726
Comunicação Setorial Dgap
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