Certificado de Regularidade Previdenciária do Estado é renovado

O governo federal, por meio da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, renovou o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) do Estado de Goiás. O resultado da análise saiu na última sexta-feira, dia 13, após a comprovação da regularidade da gestão previdenciária em relação aos itens exigidos para a renovação do documento. A validade do CRP é de 180 dias.

O Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) é um documento fornecido pela Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, que atesta o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na Lei federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, pelo regime próprio de previdência social de um Estado, do Distrito Federal e municípios, ou seja, atesta que o ente federativo segue normas de boa gestão, de forma a assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários aos seus segurados.

O CRP é de extrema e vital importância para os entes federativos, visto que é um documento exigido para: realização de transferências voluntárias de recursos pela União; celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes; concessão de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União; liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais; e pagamento dos valores referentes à compensação previdenciária devidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), em razão do disposto na Lei federal nº 9.796, de 5 de maio de 1999.

Fundo Previdenciário

Mesmo com a renovação do Certificado de Regularidade, a Goiás Previdência terá que recriar o Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos do Estado de Goiás. Segundo o presidente da Goiás Previdência, Gilvan Cândido da Silva, a recriação do Fundo em Regime de Capitalização, está dentre as exigências de regularidade do documento.

No caso de Goiás, que teve o Fundo criado em 2013 e extinto em 2017, foi necessária a solicitação do ente junto a Secretaria de Previdência, de um prazo de 90 dias para a adoção de medidas essenciais para a recriação do Regime.

“Já instituímos um Grupo de Trabalho, com representantes da Secretaria da Economia, Goiás Previdência e Fundação de Previdência Complementar do Brasil Central, o qual elaborou um Plano de Ação e Programa de Atividades, com vistas a atender às prerrogativas exigidas pela SPME dentro do prazo previsto. Temos como prioridade a legalização de todas as obrigações da instituição para com a União, tanto pela parceria imprescindível à administração pública, como pelo compromisso com o Programa de Transparência, desenvolvido pelo Governo de Goiás”, afirma Gilvan Cândido.

Comunicação Goiás Previdência

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