Seapa orienta produtores da Bacia do Meia Ponte sobre captação de água durante a seca

 

A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) orienta os produtores rurais, que pertencem à região localizada na bacia hidrográfica do Alto Meia Ponte (montante da captação da Saneago – ETA Meia Ponte), a cumprir determinação do Governo de Goiás que estabelece horário para captação de água para irrigação. Durante o período de 15 de agosto a 15 de outubro de 2019 será permitida a captação de água para irrigação exclusivamente no período noturno, entre as 20 horas e as seis horas da manhã. A medida vale inclusive para as captações provenientes de barramentos e reservatórios.

A determinação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) da última quarta-feira, dia 14 de agosto, por meio da Portaria nº 179/2019 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). A ordem foi estabelecida em razão da situação de emergência na Bacia do Rio Meia Ponte e enfrentamento de crise hídrica neste período de seca.

Durante o dia, estão liberadas somente captações para abastecimento humano e dessedentação de animais. Os usos para finalidade industrial poderão captar os volumes outorgados, ao longo do dia, para compatibilização com a jornada de trabalho dos empregados, desde que seja mantido em funcionamento sistema de monitoramento da vazão.

Conforme a Portaria, os usuários que possuírem barramentos deverão manter em pleno funcionamento sistemas de descarga de fundo ou outros que objetivem o deplecionamento (a diminuição) dos volumes armazenados, conforme as regras estabelecidas nas outorgas vigentes. Já os usuários que possuem barramentos na região desprovidos de sistema de deplecionamento dos volumes armazenados, como descarga de fundo ou sifões, deverão providenciar algum sistema de descomissionamento dos reservatórios no prazo de 30 dias, comunicando a data de início da operação à Semad.

A Semad também determina na Portaria que, quando comunicar que a bacia atingir o nível crítico 2, os usos outorgados da bacia deverão reduzir a vazão autorizada em 50%. As diretrizes são estabelecidas pelo Comitê da Bacia Hidrográfica (CBH) do Rio Meia Ponte. 

Além disso, os produtores rurais, bem como todos os usuários da bacia, deverão manter seus dados atualizados junto à Semad, inclusive endereço, telefone e e-mails, caso seja necessário envio de informações e determinações sobre a crise hídrica. Todos os empreendimentos da bacia também deverão manter em funcionamento sistema de monitoramento da vazão captada, e os dados obtidos deverão ser enviados diariamente à Semad no endereço eletrônico: https://portal.meioambiente.go.gov.br/basilisco.

O descumprimento das determinações pode levar a penalidades previstas na Lei Estadual 13.123/1997 e Lei Federal 9.433/1997, incluindo advertências, multas, apreensão de bombas e embargos.

Foto: Semad.

Comunicação Setorial Seapa

 

 

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