Sancionada lei que reduz temporariamente o ITCD

A Lei nº 20.534 que permite o pagamento do Imposto sobre a Transmissão a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) com redução da base de cálculo do ICMS foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado e publicada nesta quarta-feira, dia 24, no Diário Oficial do Estado (DOE).

Foi concedido desconto de 30%, o mesmo que vigorou até 24 de outubro de 2018. O benefício atingirá os contribuintes que pediram a redução no ano passado (até 25 de outubro de 2018) e, por questões burocráticas da seção que cuida do imposto, não conseguiram em tempo hábil.

Foi concedida a redução da base de cálculo do ITCD adotada na última lei que tratou do assunto, a nº 19.871, de 23 de outubro de 2017. A lei atual estabelece prazo de 30 dias para o pagamento do imposto para o contribuinte com processo já homologado pela Secretaria da Economia, que começa a contar a partir de hoje. O contribuinte que apresentou o requerimento mas não obteve a homologação também tem prazo de 30 dias para usufruir o benefício. O prazo nesse caso, contudo, só começa a partir da homologação do seu processo pela Pasta.

Pelos cálculos da Secretaria da Economia, mais de 2 mil contribuintes devem ser beneficiados com a redução do imposto, e o erário deve arrecadar receita adicional de até R$ 44 milhões se todos os devedores quitarem suas dívidas.

Comunicação Setorial – Economia

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