Definidos recursos para o Programa Goyazes

O Programa Estadual de Incentivo à Cultura, Goyazes, poderá utilizar neste ano, até setembro, R$ 1,54 milhão para a complementação da captação dos projetos junto a contribuintes do ICMS. A liberação do recurso consta do Decreto nº 9450 do governador Ronaldo Caiado, publicado nesta terça-feira, dia 11, no Diário Oficial do Estado.

Em 15 de março foi publicado o Convênio ICMS nº 19/19, que autoriza as unidades federadas a conceder os benefícios fiscais vencidos em 31 de dezembro de 2018, em virtude do que dispõe a Lei Complementar nº 160/17, e o Convênio ICMS nº 190/17. Nele foi estipulado que o prazo de vigência é até 30 de setembro de 2019. Foi reeditado para permitir aos Estados reorganizar determinadas situações que, com o final do benefício, estavam pendentes.

“Tal situação se aplica ao crédito outorgado destinado ao incentivo à cultura, pois o processo para a concessão do benefício é constituído por várias etapas, que culmina com a manifestação da viabilidade financeira da concessão do benefício pela Secretaria da Economia”, afirma a secretária Cristiane Schmidt.

No decreto consta que o contribuinte do ICMS pode participar, sob a forma de mecenato, de projeto cultural ou artístico aprovado pela Secretaria da Educação, Cultura e Esporte, observados o convênio ICMS nº 19/19. A Secretaria da Economia isoladamente ou em conjunto com a Secretaria da Cultura deverá fazer o controle do recurso disponível para a concessão do benefício. Caberá à Economia a manifestação sobre a viabilidade financeira do benefício.

O decreto estabelece ainda que os recursos do programa em 2019 devem ser destinados à complementação da capacitação parcial dos recursos previstos nos projetos já aprovados.

Comunicação Setorial – Economia

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