Procon Goiás esclarece sobre atendimento prioritário a portadores de autismo

Nesta terça-feira, 2 de abril, quando é celebrado o Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo, o Procon Goiás elucida que o atendimento preferencial, assegurado por lei para idosos, gestantes, pessoas com crianças de colo, deficientes e indivíduos com mobilidade reduzida, também é um direito para as pessoas com autismo.

A Lei Estadual n° 20.116, sancionada no dia 8 de junho de 2018, determina que os estabelecimentos públicos estaduais e privados (supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes, lojas em geral e outros locais), sejam obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo.

Além disso, abaixo desse símbolo mundial do autismo ou em placa anexa devem constar o que menciona os o parágrafo 2° do art. 1°, da Lei Federal nº 12.764/201: “A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais”.

O Procon Goiás é o órgão competente para realizar a fiscalização. A primeira visita ao estabelecimento possui caráter educativo. Caso a lei não esteja sendo cumprida, o responsável recebe uma advertência. Se houver reincidência, será aplicada uma multa no valor de R$ 1 mil a R$10 mil, dependendo da capacidade econômica do infrator.

No período de seis meses de vigência da lei (de junho a dezembro de 2018), o Procon Goiás aplicou 79 advertências. Neste ano de 2019, três estabelecimentos já receberam advertência pelo descumprimento desta lei.

Denúncias e reclamações

Caso o estabelecimento descumpra a Lei n° 20.216/2018, o consumidor pode registrar denúncia ou reclamação, nos seguintes canais de atendimento:

Presencialmente, na sede do Procon Goiás, localizada na Rua 8, nº 242, Setor Central, em Goiânia; e também nas unidades de atendimento Vapt Vupt. Ou pela internet pela plataforma ProconWeb.

Por telefone, o contato com o Procon poderá ser feito pelo Disque Denúncia (151), para quem mora em Goiânia. Já os moradores do interior deverão ligar para o número (62) 3201-7124.

 Assessoria de Imprensa do Procon Goiás

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