461 barragens estão cadastradas e monitoradas em Goiás
O Governo de Goiás fechou o mês de junho com a expressiva marca de 461 barragens cadastradas junto ao sistema da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
O número, segundo a secretária Andréa Vulcanis, é fruto da nova política de segurança implementada pelo governador Ronaldo Caiado. “Em um ano e meio de gestão, saímos da política zero dos governos anteriores para um trabalho sério e criterioso de cadastro dessas estruturas”, afirma. “Não podemos deixar de parabenizar os proprietários, que atenderam o chamado e buscaram a secretaria para se regularizar”, completa.
"Observa-se, a cada dia, que os empreendedores de barragens, juntamente com todas as entidades ligadas ao agronegócio do Estado, têm entendido a importância da política implantada, o que vem se refletindo na crescente adesão ao sistema de cadastro barragens, revelando a certeza de alcance futuro dos objetivos esperados, quanto à ampliação da segurança", diz o gerente de acompanhamento de Pós-Outorga e Segurança de Barragens da Semad, Marcelo Sales.
No dia 26 de maio, o Governo de Goiás publicou a Instrução Normativa 01/2020, que estabeleceu normas e procedimentos aplicáveis à segurança de barragens instaladas ou a serem instaladas no Estado. Todo o processo é simplificado e 100% digital. “É um texto moderno, com regramento claro, responsabilidades definidas, de forma que esperamos, de forma contínua, estabelecer um sistema de segurança de barragens completo”, explica a secretária.
O novo texto revogou a Portaria nº 146/2019 e definiu novos prazos para cadastro e apresentação de documentos, a periodicidade e os procedimentos para a entrega das documentações, a implantação dos sistemas de monitoramento e dispositivos de redução do nível d’água nos barramentos. A Semad promoveu, ainda, um webinar (videoconferência) com explicação sobre a nova norma.
Os prazos para cadastro das barragens foram separados por dimensões e características das estruturas. Até 30 de setembro de 2020, deverão ser cadastrados os barramentos com altura do maciço maior ou igual a 15 metros ou capacidade total do reservatório maior ou igual a 3 milhões de metros cúbicos.
Até 31 de outubro de 2020, devem ser inseridos os barramentos com altura do maciço maior ou igual a 5 metros e menor que 15 metros ou capacidade total maior ou igual a 1 milhão de metros cúbicos e menor que 3 milhões de metros cúbicos. As demais estruturas têm prazo até 31 de dezembro de 2020 para serem cadastradas.
Caso a barragem esteja situada em região isolada da zona rural, sem qualquer edificação, estrada ou outra barragem a uma distância (medida ao longo do leito do manancial) equivalente à cinco vezes o comprimento total do reservatório, o prazo dado é até 31 de dezembro de 2021. As barragens de natureza pública deverão ser cadastradas até 31 de dezembro de 2020.
No ato da a conclusão do cadastro, o próprio sistema efetua a classificação das barragens segundo a Categoria de Risco e o Dano Potencial Associado, identificando em que situação a estrutura se encontra e quais as obrigações que deverão ser atendidas a partir daí.
Comunicação Semad