Vagas especiais exigem cartão.


CONTRAN estabelece exigência, mas poucas pessoas na capital possuem documento. As duas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito que dispõem sobre o uso de vagas de estacionamento por pessoas com deficiência e idosas estabeleceram também a exigência de uso de um cartão específico para uso desses espaços. Em Goiânia, especificamente, essa exigência passou a vigorar um ano antes do prazo estabelecido pela norma federal, porque em 2008 a Câmara aprovou uma lei municipal estabelecendo novas regras sobre o assunto, criando, inclusive o cartão. Até então, apenas a cidade de São Paulo (SP) tinha legislação semelhante.

Mas, apesar do tempo, já, que a legislação está em vigor, poucos cartões foram solicitados pelos beneficiários. De acordo com o gerente de Mobilidade da Agência Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (AMT), Rangel Coelho Guimarães, apenas 358 idosos e 87 pessoas com deficiência em Goiânia possuem o cartão. De acordo com o gerente, ainda é grande a quantidade de pessoas que desconhece a obrigatoriedade de uso do cartão para acesso às vagas especiais.

Segundo a nova legislação, tem direito ao cartão as pessoas com mais de 60 anos e aquelas que tiverem a deficiência e a mobilidade reduzida atestadas por exame realizado por médico credenciado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO)), conforme portaria da AMT que regulamenta a questão. Quem apresentar mobilidade reduzida temporariamente (em razão de uma doença ou acidente, por exemplo), também terá direito ao cartão por até um ano.

O Popular //

Banner Mobile

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo