Uso de cadeirinha entra em vigor.


Criança de até 7,5 anos deve ser transportada no banco de trás. multas começam  em 20 dias.
Agora é para valer. A partir de hoje, crianças de até 7,5 anos devem ser transportadas no banco traseiro usando dispositivo de retenção específico para a idade, peso e estatura, conforme determina a Resolução 277 do Conselho Estadual de Trânsito (Contran), órgão do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), do Ministério das Cidades. Apesar da obrigatoriedade, motoristas de Goiânia que não cumprirem as novas regras para o transporte de crianças terão um prazo ainda maior para se adequarem.

Multas só devem começar a ser aplicadas em 20 dias. Já nas rodovias, a tolerância é zero a partir de hoje. O Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) estuda a possibilidade de deliberar contrariamente à resolução do Contran, tornando obrigatório o uso dos dispositivos também em veículos do transporte escolar, táxi, veículos de aluguel e ônibus, isentados pelo órgão nacional.

Diretor de Educação da AMT, Senivaldo da Silva Ramos explica que o órgão adiou a aplicação de multas por desrespeito à norma porque alguns modelos de cadeirinhas e de assentos de elevação previstos na Resolução 277 estão em falta em Goiânia, conforme mostrou o POPULAR domingo. “Os lojistas estimam que em 20 dias o estoque já esteja normalizado”, afirma. De acordo com o diretor, durante esse tempo, 30 agentes distribuídos em 3 equipes farão abordagens a motoristas que transportam crianças em locais onde há grande movimento de embarque e desembarque, como escolas, feiras-livres, supermercados, shoppings, entre outros. “O caráter das abordagens será educativo”, frisa.

Segundo a Resolução 277, quem transportar crianças menores de 7,5 anos em desacordo com a legislação estará sujeito à penalidade prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que figura a conduta como infração gravíssima com multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada pelo motorista. O CTB prevê ainda que crianças menores de 10 anos devem ser transportadas no banco traseiro s e usar o cinto de segurança do carro.

Entidades e especialistas em segurança no trânsito defendem que cadeirinhas e assentos de elevação, especificamente devem ser utilizados usando como referência não apenas o que diz a lei, mas o bom senso. A organização não-governamental Criança Segura, por exemplo, sugere a utilização dos assentos de elevação para crianças com até 1,45 metro, mesmo que ela já tenha mais de 7,5 anos. “O cinto precisa estar bem posicionado ao corpo da criança. É isso que os pais devem observar”, aponta a coordenadora nacional da ONG, Alessandra Françoia.

Mesmo enfrentando dificuldades para encontrar o equipamento certo para o transporte do filho Tomás, de 6 anos, a mãe, Luisa Pereira Dias, de 33, insistiu. Na semana passada, antes de a norma entrar em vigor, o assento de elevação estava no carro. “A resolução foi um impulso a mais, mas as notícias de mortes e acidentes pesaram”, explica a mãe de Tomás. Durante uma blitz da Polícia Rodoviária Federal no perímetro urbano da BR-153, um dos condutores abordados foi o engenheiro civil Luiz Gustavo Kuster Prado, de 43. “Sempre transportei meus filhos no assento adequado. Temos duas cadeirinhas no meu carro e duas no da minha mulher. Duas foram doadas por familiares e as outras, nós compramos.”

Chefe do Núcleo de Comunicação Social da PRF, Newton de Souza Morais informa que o órgão não tolerará desobediência à resolução do Contran nas rodovias federais que cortam o Estado. “O cumprimento da lei será tema da campanha de prevenção de acidentes que a PRF fará durante o feriado de 7 de setembro”, adianta. Comandante do Batalhão Rodoviário da Polícia Militar, tenente-coronel Washington Luiz Alves Cavalcante reitera que a fiscalização nas rodovias estaduais de Goiás ocorrerá normalmente. Ou seja, não serão concedidos novos prazos para adequação à norma.

Cetran quer ampliar a obrigatoriedade

O presidente do Conselho Estadual de Trânsito em Goiás (Cetran-GO), Antenor José Pinheiro dos Santos, informou ontem ao POPULAR que o órgão estuda a possibilidade de deliberar de forma contrária ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no que diz respeito ao uso de dispositivos de retenção em veículos de transporte escolar, táxi, veículos de aluguel e ônibus. A Resolução 277 do Contran desobriga esses veículos ao uso dos dispositivos por crianças menores de 7,5 anos. “Isso é um contrasenso. Vamos desencadear esse debate e Goiás poderá sair na frente nesse sentido, obrigando o uso desses dispositivos também nesses veículos”, acentua.

Antenor Pinheiro critica o fato de o Contran ter deixado de fora sobretudo os veículos de transporte escolar. “Que veículos transportam mais crianças?”, questiona o presidente do Centran. “Se queremos cobrar que os pais cumpram a norma, deveríamos começar por cobrar do coletivo antes mesmo do individual e não isentá-lo de cumprir a resolução”, completa. Neste ano, lembra Antenor, a Semana Nacional de Trânsito terá como tema o uso do cinto de segurança e da cadeirinha como forma de prevenir lesões e mortes no trânsito. “Vamos aproveitar esse contexto para discutir alterações na legislação.”

No mesmo sentido, o Ministério Público Federal (MPF) em Goiás não descarta a possibilidade de entrar com uma ação civil pública contra o Departamento Nacional de Trânsito também com o objetivo de obrigar o uso de dispositivos em todos os veículos que transportem crianças menores de 7,5 anos. Medida semelhante foi adotada pelo MPF em São Paulo que, no entanto, não obteve resposta positiva da Justiça Federal naquele Estado. O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Ailton Benedito de Souza, diz que se posicionará a respeito ainda essa semana.(C.O e D.A)

ANÁLISE

Para evitar dor e sofrimento
Desde domingo, o POPULAR publica reportagens abordando a entrada em vigor da Resolução 277 do Contran, que especificou, pela primeira vez desde a entrada em vigor do Código de Trânsito Brasileiro, quais modelos de dispositivos devem ser adotados para o transporte seguro de crianças em veículos. Embora o CTB já determinasse que esse transporte deveria ser feito no banco traseiro do automóvel até os 10 anos e com uso de dispositivo, sempre houve dúvidas quando à forma correta e segura de fazê-lo. A resolução vem cobrir essa lacuna.

Pesquisa da ONG Criança Segura mostrou que só um terço dos pais transportam seus filhos na cadeirinha, embora tenham idade para usar o dispositivo. Ou seja, a entrada em vigor da nova resolução, por si só, não surtirá efeito se não houver, por parte dos pais e responsáveis, mudança de comportamento. E que essa mudança não seja para fugir da multa, mas para evitar perdas, dor e sofrimento.(C.O e D.A)

O Popular – Carla de Oliveira e Deire Assis //

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