Relatorio anual cetran – 2004.


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RELATÓRIO ANUAL 2004

 

O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e um dever dos órgãos e entidades que integram o Sistema Nacional de Trânsito, a quem compete adotar as medidas necessárias para assegurar esse direito. Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga (Art. 1º, § 2º, do CTB).

A segurança no trânsito continua sendo um problema atual, sério e mundial, mas absolutamente urgente no Brasil e no Estado de Goiás. A Organização Mundial de Saúde (OMS), no dia 12/05/2003, informou que os acidentes de trânsito matam quatro vezes mais pessoas que as guerras. As mortes no trânsito totalizaram, em 2000, 1,26 milhão, com o maior número, seguidas por suicídio, com 815 mil. Gerras e conflitos ficaram com o sexto lugar, com 310 mil vítimas. E só 10 % delas em países mais desenvolvidos e, portanto, mais motorizados.

A incompatibilidade entre o ambiente constituído das cidades, o comportamento dos motoristas, o grande movimento de pedestres sob condições inseguras faz o Brasil deter um dos mais altos índices de acidentes de trânsito em todo o mundo. A gravidade do problema se revela tanto no número absoluto de acidentes quanto nas taxas proporcionais à frota veicular e as populações consideradas. O índice de vítimas fatais por 10 mil veículos apresentou redução significativa do ano de 1997 para 1998, ano em que o CTB entrou em vigor, passando de 8,3 para 6,5 vítimas fatais por 10 mil veículos. E com exceção de 1999, este índice tem apresentado uma sutil redução, chegando até 6,2 no ano de 2002 (CADERNOS MCIDADES TRÂNSITO, Vol. 7, pág. 15).

Comparando com outros países, chega-se à conclusão que o índice de mortalidade de 6,8 mortos por 10 mil veículos, referente ao ano de 2000, ainda é muito elevado, se comparado com os apresentados por países desenvolvidos: Japão – 1,32; Estados Unidos – 1,93; França 2,35; Alemanha – 1,46, conforme dados do Internacional Road and Traffic Database –IRTAD – 2000. Em Goiás, o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-GO, informa que o índice de mortalidade, em 2003, foi de 8,58 mortos para cada 10 mil veículos.

O homem, como condutor, é o principal causador do acidente automobilístico, cujas causas consistem em sua má formação, na certeza da impunidade quando da desobediência a uma norma de circulação e no cometimento de infrações de trânsito. Estatisticamente, 75 % dos acidentes foram causados por falha humana (condutor), 12 % problemas nos veículos, 6 % por deficiências das vias e 7 % por causas diversas, ou seja, podemos dizer que o homem, no mínimo, é responsável, direta ou indiretamente, por 93 % dos acidentes. Na atualidade, o Brasil participa com apenas 3,3 % do número de veículos da frota mundial, mas é responsável por aproximadamente 10 % dos acidentes com vítima fatal, registrados em todo o mundo. O trânsito é a terceira “causa mortis” e o segundo problema de saúde do Brasil.

Estudos desenvolvidos pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, em parceria com a Associação Nacional de Transportes Públicos – ANTP e Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, com a finalidade de mensurar o custo social decorrente dos acidentes de trânsito e aglomerado urbanos, aponta um montante anual de 5,3 bilhões de reais. Projetando-se esse valor para incluir os acidentes ocorridos em vias rurais, estima-se um custo social total anual da ordem de 10 bilhões de reais (Impactos Sociais e Econômicos dos Acidentes de Trânsito nas Aglomerações Urbanas Brasileiras, Relatório Executivo, IPEA, ANTP,2003,pág.8).

A estatística de acidente de trânsito no Brasil, até então considerada imprecisa e incompleta, dada à precariedade e falta de padronização da coleta e tratamento das informações, indicam a ocorrência de mais de 350 mil acidentes anuais com vítimas, dos quais resultaram mais 33 mil mortes e cerca de 400 mil feridos.

De igual forma, a estatística estadual de acidentes de trânsito, que deveria representar a consolidação das informações de todos os órgão e entidades que integram o Subsistema Estadual de Trânsito, segue, via de regra, em relação às divergências, o rítimo da nacional, não diferindo em nada quanto ao grau de precisão dos dados, todavia, nos informa que o índice de mortes no trânsito em todo o Estado, que é de 23,12 para cada 100 mil habitantes, em 2003, continua superior à media nacional, que é de 18 mortes para cada 100 mil habitantes.

Com a promulgação do Código de Trânsito Brasileiro – CTB em 1997, houve um despertar de consciência para a gravidade do problema. No entanto, o estágio dessa conscientização e sua tradução em ações efetivas ainda são extremamente discretos e insuficientes para representar um verdadeiro enfrentamento da questão.

Para reduzirem-se as ocorrências, a severidade e implementar-se a civilidade no trânsito, é preciso tratá-lo como uma questão multidisciplinar que envolve problemas sociais, econômicos, laborais e de saúde, onde a presença do estado de forma isolada e centralizada não funciona.

O verdadeiro papel do Estado é assumir a liderança de um grande e organizado esforço nacional em favor de um trânsito seguro, mobilizando, coordenando e catalisando as forças de toda a sociedade.

O Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Goiás – CETRAN-GO está vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Justiça, ligado diretamente ao Gabinete do Secretário e como órgão máximo normativo, consultivo e coordenador do Subsistema Estadual de Trânsito do Estado, bem como judicante de recursos interpostos contra as decisões das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI, exerce sua competência com independência funcional, na forma estabelecida no artigo 14 do Código de Trânsito Brasileiro, integrando o Sistema Nacional de Trânsito – SNT.

De uma maneira geral, em 2004, foram realizadas as seguintes atividades:

    1. Normatização:

  • Normatização:
  • De uma maneira geral, em 2004, foram realizadas as seguintes atividades:

      1. Normatização:

  • Normatização:
  • a) Aprovação da Resolução nº 01, de 25 de maio de 2004, que dispõe sobre o conteúdo programático da campanha “Seja um Voluntário para o Trânsito mais Seguro”;

    b) Aprovação da Resolução nº 03, de 28 de julho de 2004, que dispõe sobre o conteúdo programático das campanhas “Ciclista que é esperto anda Legal o que Pensa que é Esperto se dá Mal; “Atravesse na Faixa para não se Enfaixar”, e “Aprenda Trânsito Brincando porque Segurança não é Brincadeira”;

    c) Aprovação da Resolução nº 04, de 29 de setembro de 2004, que referenda a Deliberação nº 03/04, do Presidente do Conselho Estadual de Trânsito de Goiás;

    d) Aprovação da Deliberação nº 001/2004, que aprova “ad referendum” o conteúdo programático da campanha de trânsito “Rua Legal 2004, proposto pela Superintendência Municipal de Trânsito de Morrinhos”;

    e) Aprovação da Deliberação nº 002/2004, que aprova “ad referendum” o conteúdo programático do projeto da campanha “Seja um Voluntário para um Trânsito mais Seguro” proposto pelo Sindicato dos Profissionais dos Centros de Formação de Condutores do Estado de Goiás – SINPOCEFC.

    2. Acompanhamento e coordenação das atividades de educação para o trânsito, com a expedição das deliberações:

    a) Deliberação nº 005, de 02 de julho de 2003, que aprovou o conteúdo programático do projeto de construção do Núcleo Educacional de Trânsito”, proposto pela Companhia Municipal de Trânsito e Transportes de Anápolis;

    b) Deliberação nº 006, de 06 de agosto de 2003, que aprovou o conteúdo programático da campanha educativa de trânsito, Solidariedade e Responsabilidade no Transporte Coletivo”, proposto pela Companhia Municipal de Trânsito e Transportes de Anápolis;

    c) Deliberação nº 007, de 24 de setembro de 2003, que aprovou o conteúdo programático da campanha educativa de trânsito, Dê Preferência à Vida”, proposta pela Superintendência Municipal de Trânsito de Goiânia;

    d) Deliberação nº 008, de 24 de setembro de 2003, que aprovou o conteúdo programático da campanha educativa de trânsito, Dê preferência à Vida”, proposta pela Companhia Municipal de Trânsito e Transportes de Anápolis.proposta pela Companhia Municipal de Trânsito e Transportes de Anápolis.

    proposta pela Superintendência Municipal de Trânsito de Goiânia;

    proposto pela Companhia Municipal de Trânsito e Transportes de Anápolis;

    , proposto pela Companhia Municipal de Trânsito e Transportes de Anápolis;

    Núcleo Educacional de Trânsito”, proposto pela Companhia Municipal de Trânsito e Transportes de Anápolis;

    b) Deliberação nº 006, de 06 de agosto de 2003, que aprovou o conteúdo programático da campanha educativa de trânsito, Solidariedade e Responsabilidade no Transporte Coletivo”, proposto pela Companhia Municipal de Trânsito e Transportes de Anápolis;

    c) Deliberação nº 007, de 24 de setembro de 2003, que aprovou o conteúdo programático da campanha educativa de trânsito, Dê Preferência à Vida”, proposta pela Superintendência Municipal de Trânsito de Goiânia;

    d) Deliberação nº 008, de 24 de setembro de 2003, que aprovou o conteúdo programático da campanha educativa de trânsito, Dê preferência à Vida”, proposta pela Companhia Municipal de Trânsito e Transportes de Anápolis.proposta pela Companhia Municipal de Trânsito e Transportes de Anápolis.

    proposta pela Superintendência Municipal de Trânsito de Goiânia;

    proposto pela Companhia Municipal de Trânsito e Transportes de Anápolis;

    , proposto pela Companhia Municipal de Trânsito e Transportes de Anápolis;

    b) Deliberação nº 006, de 06 de agosto de 2003, que aprovou o conteúdo programático da campanha educativa de trânsito, Solidariedade e Responsabilidade no Transporte Coletivo”, proposto pela Companhia Municipal de Trânsito e Transportes de Anápolis;

    c) Deliberação nº 007, de 24 de setembro de 2003, que aprovou o conteúdo programático da campanha educativa de trânsito, Dê Preferência à Vida”, proposta pela Superintendência Municipal de Trânsito de Goiânia;

    d) Deliberação nº 008, de 24 de setembro de 2003, que aprovou o conteúdo programático da campanha educativa de trânsito, Dê preferência à Vida”, proposta pela Companhia Municipal de Trânsito e Transportes de Anápolis.proposta pela Companhia Municipal de Trânsito e Transportes de Anápolis.

    proposta pela Superintendência Municipal de Trânsito de Goiânia;

    proposto pela Companhia Municipal de Trânsito e Transportes de Anápolis;

    c) Deliberação nº 007, de 24 de setembro de 2003, que aprovou o conteúdo programático da campanha educativa de trânsito, Dê Preferência à Vida”, proposta pela Superintendência Municipal de Trânsito de Goiânia;

    d) Deliberação nº 008, de 24 de setembro de 2003, que aprovou o conteúdo programático da campanha educativa de trânsito, Dê preferência à Vida”, proposta pela Companhia Municipal de Trânsito e Transportes de Anápolis.proposta pela Companhia Municipal de Trânsito e Transportes de Anápolis.

    proposta pela Superintendência Municipal de Trânsito de Goiânia;

    d) Deliberação nº 008, de 24 de setembro de 2003, que aprovou o conteúdo programático da campanha educativa de trânsito, Dê preferência à Vida”, proposta pela Companhia Municipal de Trânsito e Transportes de Anápolis.proposta pela Companhia Municipal de Trânsito e Transportes de Anápolis.

     

    O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e um dever dos órgãos e entidades que integram o Sistema Nacional de Trânsito, a quem compete adotar as medidas necessárias para assegurar esse direito. Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga (Art. 1º, § 2º, do CTB).

    A segurança no trânsito continua sendo um problema atual, sério e mundial, mas absolutamente urgente no Brasil e no Estado de Goiás. A Organização Mundial de Saúde (OMS), no dia 12/05/2003, informou que os acidentes de trânsito matam quatro vezes mais pessoas que as guerras. As mortes no trânsito totalizaram, em 2000, 1,26 milhão, com o maior número, seguidas por suicídio, com 815 mil. Gerras e conflitos ficaram com o sexto lugar, com 310 mil vítimas. E só 10 % delas em países mais desenvolvidos e, portanto, mais motorizados.

    A incompatibilidade entre o ambiente constituído das cidades, o comportamento dos motoristas, o grande movimento de pedestres sob condições inseguras faz o Brasil deter um dos mais altos índices de acidentes de trânsito em todo o mundo. A gravidade do problema se revela tanto no número absoluto de acidentes quanto nas taxas proporcionais à frota veicular e as populações consideradas. O índice de vítimas fatais por 10 mil veículos apresentou redução significativa do ano de 1997 para 1998, ano em que o CTB entrou em vigor, passando de 8,3 para 6,5 vítimas fatais por 10 mil veículos. E com exceção de 1999, este índice tem apresentado uma sutil redução, chegando até 6,2 no ano de 2002 (CADERNOS MCIDADES TRÂNSITO, Vol. 7, pág. 15).

    Comparando com outros países, chega-se à conclusão que o índice de mortalidade de 6,8 mortos por 10 mil veículos, referente ao ano de 2000, ainda é muito elevado, se comparado com os apresentados por países desenvolvidos: Japão – 1,32; Estados Unidos – 1,93; França 2,35; Alemanha – 1,46, conforme dados do Internacional Road and Traffic Database –IRTAD – 2000. Em Goiás, o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-GO, informa que o índice de mortalidade, em 2003, foi de 8,58 mortos para cada 10 mil veículos.

    O homem, como condutor, é o principal causador do acidente automobilístico, cujas causas consistem em sua má formação, na certeza da impunidade quando da desobediência a uma norma de circulação e no cometimento de infrações de trânsito. Estatisticamente, 75 % dos acidentes foram causados por falha humana (condutor), 12 % problemas nos veículos, 6 % por deficiências das vias e 7 % por causas diversas, ou seja, podemos dizer que o homem, no mínimo, é responsável, direta ou indiretamente, por 93 % dos acidentes. Na atualidade, o Brasil participa com apenas 3,3 % do número de veículos da frota mundial, mas é responsável por aproximadamente 10 % dos acidentes com vítima fatal, registrados em todo o mundo. O trânsito é a terceira “causa mortis” e o segundo problema de saúde do Brasil.

    Estudos desenvolvidos pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, em parceria com a Associação Nacional de Transportes Públicos – ANTP e Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, com a finalidade de mensurar o custo social decorrente dos acidentes de trânsito e aglomerado urbanos, aponta um montante anual de 5,3 bilhões de reais. Projetando-se esse valor para incluir os acidentes ocorridos em vias rurais, estima-se um custo social total anual da ordem de 10 bilhões de reais (Impactos Sociais e Econômicos dos Acidentes de Trânsito nas Aglomerações Urbanas Brasileiras, Relatório Executivo, IPEA, ANTP,2003,pág.8).

    A estatística de acidente de trânsito no Brasil, até então considerada imprecisa e incompleta, dada à precariedade e falta de padronização da coleta e tratamento das informações, indicam a ocorrência de mais de 350 mil acidentes anuais com vítimas, dos quais resultaram mais 33 mil mortes e cerca de 400 mil feridos.

    De igual forma, a estatística estadual de acidentes de trânsito, que deveria representar a consolidação das informações de todos os órgão e entidades que integram o Subsistema Estadual de Trânsito, segue, via de regra, em relação às divergências, o rítimo da nacional, não diferindo em nada quanto ao grau de precisão dos dados, todavia, nos informa que o índice de mortes no trânsito em todo o Estado, que é de 23,12 para cada 100 mil habitantes, em 2003, continua superior à media nacional, que é de 18 mortes para cada 100 mil habitantes.

    Com a promulgação do Código de Trânsito Brasileiro – CTB em 1997, houve um despertar de consciência para a gravidade do problema. No entanto, o estágio dessa conscientização e sua tradução em ações efetivas ainda são extremamente discretos e insuficientes para representar um verdadeiro enfrentamento da questão.

    Para reduzirem-se as ocorrências, a severidade e implementar-se a civilidade no trânsito, é preciso tratá-lo como uma questão multidisciplinar que envolve problemas sociais, econômicos, laborais e de saúde, onde a presença do estado de forma isolada e centralizada não funciona.

    O verdadeiro papel do Estado é assumir a liderança de um grande e organizado esforço nacional em favor de um trânsito seguro, mobilizando, coordenando e catalisando as forças de toda a sociedade.

    O Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Goiás – CETRAN-GO está vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Justiça, ligado diretamente ao Gabinete do Secretário e como órgão máximo normativo, consultivo e coordenador do Subsistema Estadual de Trânsito do Estado, bem como judicante de recursos interpostos contra as decisões das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI, exerce sua competência com independência funcional, na forma estabelecida no artigo 14 do Código de Trânsito Brasileiro, integrando o Sistema Nacional de Trânsito – SNT.

    De uma maneira geral, em 2004, foram realizadas as seguintes atividades:

      1. Normatização:

  • Normatização:
  • De uma maneira geral, em 2004, foram realizadas as seguintes atividades:

      1. Normatização:

  • Normatização:
  • a) Aprovação da Resolução nº 01, de 25 de maio de 2004, que dispõe sobre o conteúdo programático da campanha “Seja um Voluntário para o Trânsito mais Seguro”;

    b) Aprovação da Resolução nº 03, de 28 de julho de 2004, que dispõe sobre o conteúdo programático das campanhas “Ciclista que é esperto anda Legal o que Pensa que é Esperto se dá Mal; “Atravesse na Faixa para não se Enfaixar”, e “Aprenda Trânsito Brincando porque Segurança não é Brincadeira”;

    c) Aprovação da Resolução nº 04, de 29 de setembro de 2004, que referenda a Deliberação nº 03/04, do Presidente do Conselho Estadual de Trânsito de Goiás;

    d) Aprovação da Deliberação nº 001/2004, que aprova “ad referendum” o conteúdo programático da campanha de trânsito “Rua Legal 2004, proposto pela Superintendência Municipal de Trânsito de Morrinhos”;

    e) Aprovação da Deliberação nº 002/2004, que aprova “ad referendum” o conteúdo programático do projeto da campanha “Seja um Voluntário para um Trânsito mais Seguro” proposto pelo Sindicato dos Profissionais dos Centros de Formação de Condutores do Estado de Goiás – SINPOCEFC.

    2. Acompanhamento e coordenação das atividades de educação para o trânsito, com a expedição das deliberações:

    a) Deliberação nº 005, de 02 de julho de 2003, que aprovou o conteúdo programático do projeto de construção do Núcleo Educacional de Trânsito”, proposto pela Companhia Municipal de Trânsito e Transportes de Anápolis;

    b) Deliberação nº 006, de 06 de agosto de 2003, que aprovou o conteúdo programático da campanha educativa de trânsito, Solidariedade e Responsabilidade no Transporte Coletivo”, proposto pela Companhia Municipal de Trânsito e Transportes de Anápolis;

    c) Deliberação nº 007, de 24 de setembro de 2003, que aprovou o conteúdo programático da campanha educativa de trânsito, Dê Preferência à Vida”, proposta pela Superintendência Municipal de Trânsito de Goiânia;

    d) Deliberação nº 008, de 24 de setembro de 2003, que aprovou o conteúdo programático da campanha educativa de trânsito, Dê preferência à Vida”, proposta pela Companhia Municipal de Trânsito e Transportes de Anápolis.proposta pela Companhia Municipal de Trânsito e Transportes de Anápolis.

    proposta pela Superintendência Municipal de Trânsito de Goiânia;

    proposto pela Companhia Municipal de Trânsito e Transportes de Anápolis;

    , proposto pela Companhia Municipal de Trânsito e Transportes de Anápolis;

    Núcleo Educacional de Trânsito”, proposto pela Companhia Municipal de Trânsito e Transportes de Anápolis;

    b) Deliberação nº 006, de 06 de agosto de 2003, que aprovou o conteúdo programático da campanha educativa de trânsito, Solidariedade e Responsabilidade no Transporte Coletivo”, proposto pela Companhia Municipal de Trânsito e Transportes de Anápolis;

    c) Deliberação nº 007, de 24 de setembro de 2003, que aprovou o conteúdo programático da campanha educativa de trânsito, Dê Preferência à Vida”, proposta pela Superintendência Municipal de Trânsito de Goiânia;

    d) Deliberação nº 008, de 24 de setembro de 2003, que aprovou o conteúdo programático da campanha educativa de trânsito, Dê preferência à Vida”, proposta pela Companhia Municipal de Trânsito e Transportes de Anápolis.proposta pela Companhia Municipal de Trânsito e Transportes de Anápolis.

    proposta pela Superintendência Municipal de Trânsito de Goiânia;

    proposto pela Companhia Municipal de Trânsito e Transportes de Anápolis;

    , proposto pela Companhia Municipal de Trânsito e Transportes de Anápolis;

    b) Deliberação nº 006, de 06 de agosto de 2003, que aprovou o conteúdo programático da campanha educativa de trânsito, Solidariedade e Responsabilidade no Transporte Coletivo”, proposto pela Companhia Municipal de Trânsito e Transportes de Anápolis;

    c) Deliberação nº 007, de 24 de setembro de 2003, que aprovou o conteúdo programático da campanha educativa de trânsito, Dê Preferência à Vida”, proposta pela Superintendência Municipal de Trânsito de Goiânia;

    d) Deliberação nº 008, de 24 de setembro de 2003, que aprovou o conteúdo programático da campanha educativa de trânsito, Dê preferência à Vida”, proposta pela Companhia Municipal de Trânsito e Transportes de Anápolis.proposta pela Companhia Municipal de Trânsito e Transportes de Anápolis.

    proposta pela Superintendência Municipal de Trânsito de Goiânia;

    proposto pela Companhia Municipal de Trânsito e Transportes de Anápolis;

    c) Deliberação nº 007, de 24 de setembro de 2003, que aprovou o conteúdo programático da campanha educativa de trânsito, Dê Preferência à Vida”, proposta pela Superintendência Municipal de Trânsito de Goiânia;

    d) Deliberação nº 008, de 24 de setembro de 2003, que aprovou o conteúdo programático da campanha educativa de trânsito, Dê preferência à Vida”, proposta pela Companhia Municipal de Trânsito e Transportes de Anápolis.proposta pela Companhia Municipal de Trânsito e Transportes de Anápolis.

    proposta pela Superintendência Municipal de Trânsito de Goiânia;

    d) Deliberação nº 008, de 24 de setembro de 2003, que aprovou o conteúdo programático da campanha educativa de trânsito, Dê preferência à Vida”, proposta pela Companhia Municipal de Trânsito e Transportes de Anápolis.proposta pela Companhia Municipal de Trânsito e Transportes de Anápolis.

    3. Realização de 12 reuniões ordinárias e uma extraordinária, com julgamento de 410 processos.

    4. Expedição de 252 ofícios para os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, 57 portarias e 08 ofícios circulares.

    5. Atendimento diário do público e de autoridades integrantes dos demais órgãos que compõem o Subsistema Estadual de Trânsito.

    6. Realização de 14 diligências na capital e 02 no interior do Estado de Goiás, a fim de dirimir pontos conflituosos, bem como instruir de forma mais completa os procedimentos administrativos.

    7. Realização de reuniões mensais com os integrantes dos órgãos executivos estaduais, municipais e federais de trânsito, bem como de suas respectivas JARI’S, a fim de dirimir dúvidas e pontos conflituosos, esclarecer sobre alterações nas normas de trânsito, objetivando a uniformização dos procedimentos comuns a esses órgãos.

    8. Continuidade no oferecimento do suporte técnico e jurídico aos municípios goianos, visando a respectiva integração ao Sistema Nacional de Trânsito.

    9. Apreciação e aprovação do Regimento Interno do órgão executivo de trânsito do município de Crixás e respectiva JARI, que passou, juntamente com os municípios abaixo relacionados, a integrar o Sistema Nacional de Trânsito:

    1. Goiânia;

    2. Caldas Novas;

    3. Formosa;

    4. Morrinhos;

    5. Valparaíso;

    6. Anápolis;

    7. Rio Verde;

    8. Catalão;

    9. Trindade;

    10. Jataí;

    11. Aparecida de Goiânia.

    12. Itumbiara;

    13. Santa Helena de Goiás;

    14. Luziânia;

    15. Valparaíso;

    16. Jaraguá.

    10. Desenvolvimento de projetos e ações para cumprimento das demais atribuições previstas no artigo 14 do Código de Trânsito Brasileiro, tais como:

    a) Adequação do Regimento Interno do CETRAN-GO às diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 150/03 – CONTRAN.

    b) Aprovação das alterações instituídas nos Regimentos Internos das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações dos órgãos executivos estaduais e municipais, adequando-os às diretrizes da Resolução nº 147/03 – CONTRAN.

    c) Coordenação dos trabalhos que originou o Plano de Ação Estadual para a Política Nacional de Trânsito, submetido à apreciação do CONTRAN, com a realização de várias reuniões entre os diversos organismos que integram o Sistema Nacional de Trânsito sediados em Goiás, bem como representantes da sociedade civil.

    d) Participação do Presidente do CETRAN-GO em todas as reuniões de presidentes dos CETRAN, promovida pelo DENATRAN, visando o desenvolvimento de políticas locais e fortalecimento dos Conselhos.

    e) Implementação e aperfeiçoamento da Home Page do CETRAN-GO, www.cetran.go.gov.br, que está possibilitando ao usuário, o conhecimento institucional do órgão, bem como da legislação de trânsito em âmbito estadual e nacional;

    f) Acompanhamento do efetivo cumprimento do artigo 320 do CTB, pelos órgãos que integram o Sistema Nacional de Trânsito, a fim de verificar se a receita arrecada com a cobrança das multas de trânsito está sendo exclusivamente aplicada em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito, com a emissão de parecer;

    g) Confecção de formulário padrão de recurso em 1ª e 2a instância, para facilitar a sua interposição, identificar o órgão julgador e corrigir as distorções existentes;

    h) Elaboração de respostas a todas as consultas formuladas pelos organismos de trânsitos, bem com por particulares, acerca da aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito.

    11. Julgamento de 350 recursos interpostos contra decisões da JARI e nos casos de inaptidão permanente constatadas em exames de aptidão física, mental ou psicológica, prolatadas na forma abaixo estabelecida:

    a) Adequação do Regimento Interno do CETRAN-GO às diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 150/03 – CONTRAN.

    b) Aprovação das alterações instituídas nos Regimentos Internos das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações dos órgãos executivos estaduais e municipais, adequando-os às diretrizes da Resolução nº 147/03 – CONTRAN.

    c) Coordenação dos trabalhos que originou o Plano de Ação Estadual para a Política Nacional de Trânsito, submetido à apreciação do CONTRAN, com a realização de várias reuniões entre os diversos organismos que integram o Sistema Nacional de Trânsito sediados em Goiás, bem como representantes da sociedade civil.

    d) Participação do Presidente do CETRAN-GO em todas as reuniões de presidentes dos CETRAN, promovida pelo DENATRAN, visando o desenvolvimento de políticas locais e fortalecimento dos Conselhos.

    e) Implementação e aperfeiçoamento da Home Page do CETRAN-GO, www.cetran.go.gov.br, que está possibilitando ao usuário, o conhecimento institucional do órgão, bem como da legislação de trânsito em âmbito estadual e nacional;

    f) Acompanhamento do efetivo cumprimento do artigo 320 do CTB, pelos órgãos que integram o Sistema Nacional de Trânsito, a fim de verificar se a receita arrecada com a cobrança das multas de trânsito está sendo exclusivamente aplicada em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito, com a emissão de parecer;

    g) Confecção de formulário padrão de recurso em 1ª e 2a instância, para facilitar a sua interposição, identificar o órgão julgador e corrigir as distorções existentes;

    h) Elaboração de respostas a todas as consultas formuladas pelos organismos de trânsitos, bem com por particulares, acerca da aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito.

    11. Julgamento de 350 recursos interpostos contra decisões da JARI e nos casos de inaptidão permanente constatadas em exames de aptidão física, mental ou psicológica, prolatadas na forma abaixo estabelecida:

    11. Julgamento de 350 recursos interpostos contra decisões da JARI e nos casos de inaptidão permanente constatadas em exames de aptidão física, mental ou psicológica, prolatadas na forma abaixo estabelecida:

    1. Goiânia;

    2. Caldas Novas;

    3. Formosa;

    4. Morrinhos;

    5. Valparaíso;

    6. Anápolis;

    7. Rio Verde;

    8. Catalão;

    9. Trindade;

    10. Jataí;

    11. Aparecida de Goiânia.

    12. Itumbiara;

    13. Santa Helena de Goiás;

    14. Luziânia;

    15. Valparaíso;

    16. Jaraguá.

    10. Desenvolvimento de projetos e ações para cumprimento das demais atribuições previstas no artigo 14 do Código de Trânsito Brasileiro, tais como:

    a) Adequação do Regimento Interno do CETRAN-GO às diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 150/03 – CONTRAN.

    b) Aprovação das alterações instituídas nos Regimentos Internos das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações dos órgãos executivos estaduais e municipais, adequando-os às diretrizes da Resolução nº 147/03 – CONTRAN.

    c) Coordenação dos trabalhos que originou o Plano de Ação Estadual para a Política Nacional de Trânsito, submetido à apreciação do CONTRAN, com a realização de várias reuniões entre os diversos organismos que integram o Sistema Nacional de Trânsito sediados em Goiás, bem como representantes da sociedade civil.

    d) Participação do Presidente do CETRAN-GO em todas as reuniões de presidentes dos CETRAN, promovida pelo DENATRAN, visando o desenvolvimento de políticas locais e fortalecimento dos Conselhos.

    e) Implementação e aperfeiçoamento da Home Page do CETRAN-GO, www.cetran.go.gov.br, que está possibilitando ao usuário, o conhecimento institucional do órgão, bem como da legislação de trânsito em âmbito estadual e nacional;

    f) Acompanhamento do efetivo cumprimento do artigo 320 do CTB, pelos órgãos que integram o Sistema Nacional de Trânsito, a fim de verificar se a receita arrecada com a cobrança das multas de trânsito está sendo exclusivamente aplicada em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito, com a emissão de parecer;

    g) Confecção de formulário padrão de recurso em 1ª e 2a instância, para facilitar a sua interposição, identificar o órgão julgador e corrigir as distorções existentes;

    h) Elaboração de respostas a todas as consultas formuladas pelos organismos de trânsitos, bem com por particulares, acerca da aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito.

    11. Julgamento de 350 recursos interpostos contra decisões da JARI e nos casos de inaptidão permanente constatadas em exames de aptidão física, mental ou psicológica, prolatadas na forma abaixo estabelecida:

    a) Adequação do Regimento Interno do CETRAN-GO às diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 150/03 – CONTRAN.

    b) Aprovação das alterações instituídas nos Regimentos Internos das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações dos órgãos executivos estaduais e municipais, adequando-os às diretrizes da Resolução nº 147/03 – CONTRAN.

    c) Coordenação dos trabalhos que originou o Plano de Ação Estadual para a Política Nacional de Trânsito, submetido à apreciação do CONTRAN, com a realização de várias reuniões entre os diversos organismos que integram o Sistema Nacional de Trânsito sediados em Goiás, bem como representantes da sociedade civil.

    d) Participação do Presidente do CETRAN-GO em todas as reuniões de presidentes dos CETRAN, promovida pelo DENATRAN, visando o desenvolvimento de políticas locais e fortalecimento dos Conselhos.

    e) Implementação e aperfeiçoamento da Home Page do CETRAN-GO, www.cetran.go.gov.br, que está possibilitando ao usuário, o conhecimento institucional do órgão, bem como da legislação de trânsito em âmbito estadual e nacional;

    f) Acompanhamento do efetivo cumprimento do artigo 320 do CTB, pelos órgãos que integram o Sistema Nacional de Trânsito, a fim de verificar se a receita arrecada com a cobrança das multas de trânsito está sendo exclusivamente aplicada em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito, com a emissão de parecer;

    g) Confecção de formulário padrão de recurso em 1ª e 2a instância, para facilitar a sua interposição, identificar o órgão julgador e corrigir as distorções existentes;

    h) Elaboração de respostas a todas as consultas formuladas pelos organismos de trânsitos, bem com por particulares, acerca da aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito.

    11. Julgamento de 350 recursos interpostos contra decisões da JARI e nos casos de inaptidão permanente constatadas em exames de aptidão física, mental ou psicológica, prolatadas na forma abaixo estabelecida:

    11. Julgamento de 350 recursos interpostos contra decisões da JARI e nos casos de inaptidão permanente constatadas em exames de aptidão física, mental ou psicológica, prolatadas na forma abaixo estabelecida:

    Decisões

    Janeiro

    Fevereiro

    Março

    1ºTrimestre

    Abril

    Maio

    Junho

    2ºTrimestre

    1ºSemestre

    Julho

    Agosto

    Setembro

    3ºTrimestre

    Outubro

    Novembro

    Dezembro

    4ºTrimestre

    2ºSemestre

    Anual

    Anuladas

    1

    0

    0

    1

    0

    0

    0

    0

    1

    1

    1

    1

    3

    0

    1

    2

    3

    6

    7

    Não conhecidas

    18

    0

    0

    18

    12

    28

    10

    50

    68

    2

    6

    4

    12

    8

    9

    4

    21

    33

    101

    Não Providas

    12

    0

    0

    12

    13

    15

    4

    32

    44

    6

    14

    8

    28

    4

    4

    5

    13

    41

    85

    Providas

    31

    0

    0

    31

    50

    38

    25

    113

    144

    22

    8

    6

    36

    11

    11

    8

    30

    66

    210

    Total

    62

    0

    0

    62

    75

    81

    39

    195

    257

    31

    29

    19

    79

    23

    25

    19

    67

    146

    403

    Recurso Contra Imposição de Penalidade de Multa, Inaptidão Física e Psicológica

    Recurso Contra Imposição de Penalidade de Multa

    A responsabilidade do Governo Estadual por meio da Secretaria da Segurança Pública e Justiça e do Conselho Estadual de Trânsito de Goiás, no que diz respeito ao cumprimento dos objetivos e diretrizes da Política Nacional de Trânsito, aprovada pela Resolução nº 166, de 15 de setembro de 2004, pelo CONTRAN, é a de coordenar o Subsistema Estadual de Trânsito. Se formos bem sucedidos nesse propósito, poderemos contribuir para mudar a dura realidade que hoje vivenciamos no trânsito.

    É o relatório.

    É o relatório.

    Goiânia, 5 de janeiro de 2005.

    Cleuzo Omar do Nascimento

    Presidente do CETRAN-GO

    Goiânia, 5 de janeiro de 2005.

    Cleuzo Omar do Nascimento

    Presidente do CETRAN-GO

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