Passo a passo para integração ao SNT
1. Envio da documentação de que trata o art. 4º da Resolução CONTRAN nº 811, de 2020, ao CETRAN do Estado;
2. Análise e emissão de Laudo de Inspeção e a Certificação de Conformidade pelo CETRAN;
3. Publicação de Portaria pela SENATRAN, contendo o código autuador a ser utilizado pelo município;
4. Envio de Ofício, pela SENATRAN, ao CETRAN, aos órgãos ou entidades executivos municipal e estadual de trânsito e ao Chefe do Poder Executivo Municipal, informando da integração ao SNT.