Passo a passo para integração ao SNT

1. Envio da documentação de que trata o art. 4º da Resolução CONTRAN nº 811, de 2020, ao CETRAN do Estado;

2. Análise e emissão de Laudo de Inspeção e a Certificação de Conformidade pelo CETRAN;

3. Publicação de Portaria pela SENATRAN, contendo o código autuador a ser utilizado pelo município;

4. Envio de Ofício, pela SENATRAN, ao CETRAN, aos órgãos ou entidades executivos municipal e estadual de trânsito e ao Chefe do Poder Executivo Municipal, informando da integração ao SNT.
 

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