Multado por não usar cinto em moto
De acordo com a polícia rodoviária federal, erro na hora de anotar número de placa provocou problema
Proprietário da Honda CG Titan 150, placas NFO-0861, João da Silva Rocha, morador de Uruaçu, recebeu em casa uma multa por não usar o cinto de segurança. Além de “indignado” com a infração, ele garante que não conhece a pessoa apontada como condutora do veículo, que, segundo afirma, também nunca saiu da cidade onde reside.
“Meu cliente é o único dono dessa moto; adquiriu-a em 2005, zero quilômetro”, destaca o advogado de João Rocha, Albert Sabin Alves de Oliveira. “Na data e horário citados na notificação, ele estava em Uruaçu e o veículo estava com a mulher dele, que é funcionária da Câmara Municipal e sempre o utiliza para ir ao trabalho”, argumenta.
Do auto de infração BO97079944 – assinado por um agente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) –, consta que a infração ocorreu às 14h40 de 26 de fevereiro de 2008, no quilômetro 94 da BR-060. A condutora da moto em questão seria Simone Maria Cardoso Ribeiro. No documento, a data de vencimento para pagamento da multa – no valor de R$ 102,15 – ou interposição de recurso é 8 de setembro de 2009.
“Já preparamos o recurso a ser enviado à PRF”, informa o advogado Albert Sabin de Oliveira, que protocolaria ontem o documento. De acordo com ele, João da Silva Rocha e sua mulher, Marlene Baião das Chagas, estão inconformados com a notificação que receberam, “não pelo valor da multa, mas pelas circunstâncias”. O advogado afirma que pretende ingressar com uma ação de reparação contra a União, “por danos morais”.
A PRF admitiu que houve erro na emissão da notificação. Segundo o chefe do Núcleo de Comunicação Social da PRF, inspetor Newton Morais, o veículo conduzido pela infratora Simone Maria Cardoso Ribeiro era uma Parati, com placa semelhante a da moto de João Rocha.
“Com certeza, a motorista foi abordada em trânsito e, ao preencher o auto, houve desatenção do policial em relação aos números da placa”, justificou Newton Morais. Conforme explicou, a placa da Parati é NFO-8061 e a da moto, NFO-0861. “Houve uma confusão entre 80 e 08, o que resultou no erro”, acrescentou.
O assessor de Comunicação disse não ter conhecimento de situações como essa. E ressaltou a atuação do colega responsável pela notificação, em seu trabalho como policial rodoviário federal: “Trata-se de um policial exemplar, de conduta ética. Mas é possível acontecer um engano”, diz.