MPF instaura inquérito para apurar falhas na exigência de cadeirinhas.


MPF instaura inquérito para apurar falhas na exigência de cadeirinhas. Resolução exclui alguns tipos de veículos,como táxis e escolares. Para MPF,exceções foram editadas sem ‘qualquer razão lógica ou jurídica’.

A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que obriga o transporte de crianças de até sete anos e meio em dispositivos de segurança é questionada pelo Ministério Público Federal (MPF). O órgão instaurou, no último dia 31 de maio, um Inquérito Civil Público (ICP) para apurar a ilegalidade da resolução por excluir alguns tipos de veículos da obrigatoriedade.

O MPF questiona o fato de as exigências não se aplicarem aos veículos de transporte coletivo, de aluguel, de transporte autônomo de passageiro (táxis), aos veículos escolares e demais veículos com peso bruto total superior a 3,5t.

O Contran afirma que a obrigatoriedade em veículos escolares será estudada para futura regulamentação, no entanto, não há prazo. No caso dos táxis, o órgão argumenta que a tendência no Brasil é não incluir esses veículos na obrigatoriedade, devido à própria dificuldade deles utilizarem o equipamento, já que transportam passageiros diversos.

Os ônibus estão fora da lista pelas próprias regras do Código Brasileiro de Trânsito, que permite que em veículos de transporte de passageiros fiquem em pé, assim os passageiros desses veículos estão dispensados da utilização do cinto de segurança e consequentemente do dispositivo de retenção para crianças.

O uso dos dispositivos de retenção para transporte de crianças nos automóveis passaria a ser obrigatório a partir desta quarta-feira (9) em todo o país. No entanto, o Contran decidiu em reunião nesta terça adiar o início do prazo para exigência. A punição definida pelo Contran é de multa de R$ 191,54 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

“Essas exceções foram editadas sem qualquer razão lógica ou jurídica, e coloca em risco a vida das crianças passageiras desses veículos excluídos da obrigatoriedade do uso da cadeirinha de segurança”, argumentou em nota o procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias.

O MPF cobra uma explicação do Contran sobre essas exceções fixadas na resolução no prazo de 20 dias após o recebimento do ofício. Caso as explicações não sejam convincentes, o procurador pode fazer uma recomendação para que o Contran inclua na Resolução o transporte escolar, ou até mesmo propor medidas judiciais.

  O Popular //

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