Motorista ainda desafia Lei Seca
Frederico Kataoka ESPECIAL PARA O DIÁRIO. Desde a entrada em vigor do Novo Código Brasileiro de Trânsito, no dia 19 de junho de 2008, até a terça-feira passada, foram registrados, pelo 2º Pelotão da Polícia Rodoviária de Mogi das Cruzes e Região, 36 casos de embriaguez envolvidos em acidentes de trânsito nas estradas estaduais que cortam o Alto Tietê.
Além disso, a unidade conseguiu fazer outros 42 flagrantes de motoristas dirigindo com teor alcoólico acima do permitido pela legislação (Veja quadro). Dos 36 casos de embriaguez relacionados com acidentes, a Polícia Rodoviária fez o registro de 20 somente neste ano. Já entre os flagrantes, 25 aconteceram em 2009. Para o educador de trânsito Valdir da Rocha, conhecido na época em que estava na ativa como sargento Rocha, essa estatística demonstra que os motoristas estão respeitando a lei, mas, ainda sim, os números são preocupantes.
“Por se tratar de Brasil, podemos dizer que a nova legislação está dando resultado. Mesmo assim, essa quantidade preocupa porque deveria ser menor. Em verdade, não era para haver nenhum caso se existisse uma fiscalização intensa”, comentou. “Os órgãos responsáveis pela Segurança Pública também necessitam fazer um trabalho de conscientização. Mas fiscalizar é tão importante quanto, pois nós, brasileiros, só obedecemos às normas quando mexem no nosso bolso. Não temos consciência dos riscos que sofremos ao beber e dirigir”, afirmou.
Rocha pode falar com propriedade das ruas de Mogi das Cruzes e rodovias que cortam o Alto Tietê porque trabalhou 12 anos no trânsito urbano como policial militar e 18 nas estradas como policial rodoviário. Atualmente, o 2º Pelotão da Polícia Rodoviária, pertencente a 4ª Companhia do 1º Batalhão, possui três etilômetros. Esse, porém, não é o único método usado para avaliar se há realmente embriaguez. A unidade também faz o registro através da percepção visual do motorista. Esses sinais, ditos notórios, podem ser levados em consideração, conforme atesta o 2º parágrafo, de redação da Lei 11.705/2008, do artigo 277 da Lei 11.275/2006: “A infração prevista no artigo 165 deste Código poderá ser caracterizada pelo agente de trânsito mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentado pelo condutor”.
Por meio do bafômetro, houve, nesse período de um ano e quatro meses, registro de 17 pessoas alcoolizadas, sendo seis somente nos últimos dez meses. Através do exame hematológico, ou seja, de sangue, existiram 11, dos quais nove neste ano. Os sinais notórios apontaram outros 13 casos, com dez constatados em 2009. A reportagem de O Diário tentou a semana passada inteira falar com o tenente Marcos Douglas Guillon Pinto, comandante do 1º Pelotão de Guarulhos e interino do 2º Pelotão de Mogi durante o mês de outubro, para que ele pudesse comentar as estatísticas, mas não obteve retorno.
Ciretran Segundo Darcy Marques, encarregado geral da Circunscrição Regional de Trânsito de Mogi das Cruzes (Ciretran-Mogi), foram instaurados 15 processos administrativos referentes à embriaguez na unidade, com quatro suspensões de carteira até a semana passada.
“Esses números não correspondem necessariamente à realidade. Muitas ocorrências atrasam para chegar nas nossas mãos, e quando chegam”, salienta Darcy. Segundo O Código Brasileiro de Trânsito, o motorista flagrado dirigindo “sob a influência de álcool (acima de 2 dg de álcool por litro de sangue ou 0,1 mg de álcool por litro de ar expelido) ou qualquer substância psicoativa que determine dependência” comete infração gravíssima.
A penalidade prevê multa de R$ 957,00 e suspensão da carteira de habilitação por um ano, além de retenção do veículo. Acima de 0,3 mg/l de álcool no ar expelido ou 6 dg por litro de sangue, a punição inclui detenção de seis meses a três anos.
O Diário de Mogi