AMT anuncia início da fiscalização da cadeirinha.
No dia em que o POPULAR publicou reportagem mostrando que a Agência Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (AMT) não vem multando motoristas por descumprimento de norma do Conselho Estadual de Trânsito (Contran) em vigor há 40 dias e que estabelece regras para o transporte de crianças de até 7 anos e 6 meses, o órgão anunciou o início da fiscalização para a próxima quarta-feira. A Resolução 277 do Contran entrou em vigor em 1º de setembro, mas seu cumprimento só é fiscalizado nas rodovias.
As novas regras para o transporte de crianças com menos de 7 anos e e 6 meses em veículos automotores foram adotadas no Brasil visando reduzir o número de feridos e mortos nesta faixa etária. Os acidentes de trânsito, conforme dados do Ministério da Saúde, são a principal causa de morte de crianças de 1 a 14 anos no País.
De acordo com a AMT, a decisão pelo início da fiscalização no próximo dia 27 ocorreu após o Procon informar ao órgão que já há cadeirinhas disponíveis no mercado, embora em algumas lojas ainda falte o produto. Em nota oficial encaminhada no fim da tarde pela assessoria de imprensa, a AMT informou que, como a resolução entrou em vigor em 1º de setembro, houve “tempo suficiente para os pais adquirirem os equipamentos de segurança.”
Na reportagem publicada pelo POPULAR ontem, o diretor de Fiscalização da AMT, Vicente José de Mendonça Júnior, reforçou que a manutenção do trabalho educativo e adiamento das autuações haviam sido adotados em virtude das inúmeras reclamações de condutores, que alegavam não encontrar os dispositivos no mercado. O órgão também havia feito consulta em esbalecimentos que comercializam o produto e informou que havia falta de alguns modelos de cadeirinha.
Na nota de ontem, o diretor informou que “a fiscalização continuará a ser educativa, passando posteriormente a ser punitiva. Queremos advertir os pais e responsáveis da obrigatoriedade de protegerem suas crianças no trânsito e, quando necessárias, começaremos a aplicar as multas”, diz o diretor no texto assinado pela assessoria de comunicação do órgão.
Transportar crianças em veículos automotores sem a observância das normas de segurança é infração gravíssima prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Resulta em multa de R$191,54 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), cuja penalidade é a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Novas regras A nova resolução do Contran estabeleceu regras mais claras para o transporte de crianças menores de 7 anos e 6 meses. Até 1 ano, elas devem ser transportadas em dispositivos chamados de bebê-conforto ou conversível. Entre 1 e 4 anos, o exigido e a cadeirinha. Entre e 4 e 7 anos e meio (ou até 10 anos, conforme sugerem organizações dedicadas a estudos sobre riscos no trânsito), a criança deve ser transportada sobre um assento de elevação. A partir dessa idade, ela deve usar o cinto de segurança do próprio veículo.
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