Lei que obriga menores de dez anos a viajar com cadeiras especiais entra em vigor em junho
A partir de 9 de junho, todas as crianças menores de dez anos só poderão viajar de carro em cadeiras especiais para cada faixa etária. É o fim da farra da criançada no banco de trás do carro. A regra faz parte da resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta o transporte de crianças em veículos.
Ela vai garantir que todos os carros que transportam crianças tenham um acessório de segurança e que estes produtos sejam certificados pelo Inmetro. Quem não cumprir a nova determinação do código pode receber uma multa se for abordado em uma blitz. Ela é considerada infração gravíssima e representa sete pontos na carteira de habilitação e uma multa no valor de R$ 191,54.
A lei que obriga as crianças menores de dez anos a viajar no banco traseiro com acessórios de segurança específicos já existe desde a criação do Código de Trânsito Brasileiro, em 1997, e, por isso, não é uma surpresa para muitos pais. Até maio de 2008, no entanto, não havia uma regulamentação que apresentasse os modelos ideais para prevenir acidentes.
Depois de uma série de estudos feitos pela diretoria de qualidade do instituto Nacional de Metrologia (Inmetro), foram aprovadas oito marcas que poderão ser comercializadas no Brasil – todas as que não conquistaram o certificado de qualidade serão retiradas do mercado. Em Joinville, a medida já está sendo cumprida.
Segundo o fiscal de qualidade Carlos Henrique, representante do Inmetro de Santa Catarina, a última visita à cidade para procurar marcas consideradas impróprias para a venda não encontrou nenhuma irregularidade. — Acredito que não teremos nenhum problema em fazer essa lei ser cumprida. Joinville já está entrando dentro das regras —, afirmou.
As lojas que continuarem vendendo os produtos sem o selo terão a mercadoria apreendida e a fábrica será notificada. Se o comerciante não apresentar nota fiscal nem certificado, quem recebe advertência é o lojista, que tem que responder a processo e pode pagar multas de até R$ 500 mil, dependendo da quantidade de mercadoria encontrada. AN.COM.BR A partir de 9 de junho, todas as crianças menores de dez anos só poderão viajar de carro em cadeiras especiais para cada faixa etária. É o fim da farra da criançada no banco de trás do carro.
A regra faz parte da resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta o transporte de crianças em veículos. Ela vai garantir que todos os carros que transportam crianças tenham um acessório de segurança e que estes produtos sejam certificados pelo Inmetro. Quem não cumprir a nova determinação do código pode receber uma multa se for abordado em uma blitz. Ela é considerada infração gravíssima e representa sete pontos na carteira de habilitação e uma multa no valor de R$ 191,54.
A lei que obriga as crianças menores de dez anos a viajar no banco traseiro com acessórios de segurança específicos já existe desde a criação do Código de Trânsito Brasileiro, em 1997, e, por isso, não é uma surpresa para muitos pais. Até maio de 2008, no entanto, não havia uma regulamentação que apresentasse os modelos ideais para prevenir acidentes.
Depois de uma série de estudos feitos pela diretoria de qualidade do instituto Nacional de Metrologia (Inmetro), foram aprovadas oito marcas que poderão ser comercializadas no Brasil – todas as que não conquistaram o certificado de qualidade serão retiradas do mercado.
Em Joinville, a medida já está sendo cumprida. Segundo o fiscal de qualidade Carlos Henrique, representante do Inmetro de Santa Catarina, a última visita à cidade para procurar marcas consideradas impróprias para a venda não encontrou nenhuma irregularidade. — Acredito que não teremos nenhum problema em fazer essa lei ser cumprida.
Joinville já está entrando dentro das regras —, afirmou. As lojas que continuarem vendendo os produtos sem o selo terão a mercadoria apreendida e a fábrica será notificada. Se o comerciante não apresentar nota fiscal nem certificado, quem recebe advertência é o lojista, que tem que responder a processo e pode pagar multas de até R$ 500 mil, dependendo da quantidade de mercadoria encontrada.
Claudia Morriesen | claudia.morriesen@an.com.br
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