Fraude e riscos.
Como certos casos não comportam eufemismos, só cabe mesmo definir como fraude a tolerância que está ocorrendo com candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CHN), em Goiânia, que conseguem driblar a obrigatoriedade de a exigência de 45 horas-aulas de legislação de trânsito e um mínimo de 20 horas de aulas práticas, com pelo menos 4 horas destas à noite.
Este jornal mostrou, na edição de ontem, que existe um desses chamados jeitinhos, na verdade fraude, repita-se, pelo qual candidatos conseguem fazer a prova depois de apenas 10 horas de aulas práticas – e até mesmo 5 horas. Como agravante, o fato de não terem as determinadas aulas noturnas.
Duas coisas podem acontecer com os candidatos que contornam a obrigatoriedade de no mínimo 20 aulas práticas: a reprovação na prova de volante ou uma aprovação que colocará a Carteira Nacional de Habilitação nas mãos de pessoas que ainda não estarão aptas a bem dirigir um veículo automotor.
As autoridades de trânsito não deveriam hesitar nem sequer um minuto. O caso exige a tomada de duras medidas, com a aplicação de punições aos culpados pela fraude. Pois não se pode admitir que, com o trânsito na cidade e nas rodovias já tão perigoso, as pessoas possam ficar agora diante de mais este risco causado por motoristas portando uma carteira, mas na verdade não plenamente habilitados. Que a sindicância a anunciada pelo Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) apure responsabilidades pelo não cumprimento da lei.