Convênios Recebidos

Com base no princípio da transparência pública e em conformidade com o (Com base no princípio da transparência pública e em conformidade com Art. 8º, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 12.527/2011 e Art. 6º, § 1º, III da Lei Estadual nº 18.025/2013, a Secretaria de Estado da Casa Militar declara que não recebeu recursos a partir de transferências de natureza voluntária (convênios, termos, ajustes e/ou instrumentos congêneres), nos 3 últimos anos até a presente data.

Governo na palma da mão